Caruaru: comissão de Ética continua paralisada pelo TJPE
Decisão Judicial suspendeu processos contra vereadores
CARUARU (PE) - O desembargador André Oliveira da Silva Guimarães, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), negou o Agravo de Instrumento impetrado pela Câmara Municipal contra a decisão do Juiz da 1ª Vara da Fazenda, José Fernando dos Santos Souza, que suspendeu os processos disciplinares dos dez vereadores indiciados pela Operação Ponto Final, deflagrada pela Polícia Civil. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (28).
Desta forma a Comissão de Ética e Decoro da Câmara Municipal de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, continua impossibilitada de dar continuidade aos processos disciplinares. A Comissão foi paralisada através de liminar concedida para a defesa, onde alegava que o vereador Marcelo Gomes (PSB), relator dos casos, era também o denunciante.
Silva Guimarães teve o mesmo entendimento sobre a questão. De acordo com o texto do processo, a defesa “não trouxe aos autos documentos capazes de comprovar a sua alegação fática de que o vereador Marcelo Mota Gomes não foi o denunciante dos fatos que deram origem aos referidos processos administrativos, ônus que lhe competia nos termos do art. 333 do CPC. Assim, tenho como correta a decisão do juiz de piso que, nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09, concedeu a liminar de suspensão dos processos administrativos instaurados contra os impetrantes/agravados, por considerar demonstrado, em juízo de cognição sumária, ofensa à regra prevista no art.5º, I, do Decreto-Lei Federal nº 201/1967”, diz.