TCE julga denúncia de prefeitura de Lagoa de Itaenga
As acusações referem-se à contratação de empresa de engenharia para realização de serviços de esgotamento sanitário da cidade
Nesta quinta-feira (9), a primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em sessão ordinária, julgou procedente a denúncia contra a prefeitura de Lagoa de Itaenga, município situado na Zona da Mata Norte de Pernambuco. As acusações referem-se à contratação de empresa de engenharia para realização de serviços de esgotamento sanitário da cidade. A denúncia foi feita pela vereadora Marly Barbosa da Silva e relatada pelo conselheiro Carlos Porto.
De acordo com a vereadora, durante visita realizada, ela observou que não existe placa de aço galvanizado, barracão da obra em madeira e banheiro. Além disso, também não há instalações provisórias elétricas, caixa de coleta, entre outras irregularidades. Diante da situação, a denunciante encaminhou a cópia do processo licitatório da empresa responsável - Karina e Santos Serviços Ltda -, e solicitou visita do TCE.
Após apuração da equipe técnica do Tribunal, o órgão constatou que o projeto encontra-se em desacordo com a Resolução TC nº 003/2009, que dispõe sobre procedimentos de controle internos relativos a obras e serviços de engenharia e com a Lei Federal nº 8.666/93, lei de licitações e contratos. Além disso, foi constatada a necessidade de complementação do sistema de esgotamento sanitário, referente ao destino final do esgoto coletado, o que foi reconhecido pelos gestores responsáveis.
De acordo com a averiguação, o relator do processo decidiu julgar, parcialmente, procedente a denuncia e determinou que o prefeito ou o futuro sucessor finalizassem o sistema de esgotamento sanitário do loteamento, referente ao destino final do esgoto coletado por meio da rede de esgotamento sanitário.