Partidos devem prestar contas até o dia 30 de abril

por Dulce Mesquita qua, 22/04/2015 - 12:15

Termina no dia 30 de abril o prazo para os 32 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentarem suas prestações de contas referentes ao exercício de 2014. Os diretórios nacionais das legendas devem entregar os documentos ao TSE. Já os diretórios estaduais devem apresentá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, nas zonas eleitorais.

A entrega da documentação deve seguir as Orientações Técnicas nº 1 e nº 2 de 2015, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, nos termos  da Portaria TSE nº 107 de 4 de março deste ano. Caso as informações de exercícios anteriores não tenham sido entregues, valem as mesmas regras.

Após a entrega das contas, os técnicos analisam toda a documentação apresentada com base na legislação eleitoral e partidária. Se houver peças faltando, é aberto o prazo de 72 horas para os devidos esclarecimentos.

Caso o partido não entregue a prestação de contas dentro do prazo, a Presidência do Tribunal é informada que a sigla está inadimplente quanto a essa obrigação. O partido, então, é intimado a apresentar as contas em um prazo de 72 horas. Se o novo limite for descumprido, é determinada a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário, sujeitando-se, ainda, o partido ao julgamento de contas não prestadas.

Se a prestação estiver completa, a Justiça Eleitoral determinará, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não existir, a afixação dos balanços no cartório eleitoral, para que algum outro partido ou cidadão, caso queira, possa questionar as contas ou impugná-las.

A entrega da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal. De acordo com a legislação, compete à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para verificar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.

As prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

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