Itália decide nesta quarta sobre extradição de Pizzolato

Ex-diretor do Banco do Brasil fugiu do Brasil após ser condenado a 12 anos e 7 meses de prisão no julgamento do mensalão

qua, 03/06/2015 - 09:20
Antonio Cruz/Agência Brasil/Arquivo Pizzolato foi preso na Itália e teve a extradição autorizada, mas recorreu Antonio Cruz/Agência Brasil/Arquivo

O Tribunal Administrativo Regional do Lazio julgou nesta quarta-feira (3) o recurso da defesa do ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, para que ele não seja extraditado e cumpra sua pena na Itália. Pizzolato fugiu do Brasil após ser condenado a 12 anos e 7 meses de prisão no julgamento do mensalão. A decisão do tribunal deve sair no final do dia.

O ex-diretor do Banco do Brasil foi preso na Itália e, depois de 18 meses de processo judicial, teve sua extradição autorizada pelo governo de Matteo Renzi na semana passada. Para que ele seja extraditado, o Brasil precisa aguardar o prazo limite para a decisão sobre o recurso.

A sessão durou cerca de meia hora. Pizzolato foi ao tribunal. Ele foi representado pelos seus advogados, Allessandro Civelli e Emannuele Fragasso. Michelle Ventillone, advogado contratado pelo Governo brasileiro e Giuseppe Auzenzio, representante do Ministério da Justiça Italiano também estavam presentes.

A defesa de Pizzolato entrou com o recurso no mês passado, após o Ministério da Justiça da Itália ter autorizado a extradição do ex-diretor do Banco do Brasil. Horas depois da veiculação do recurso pela imprensa, o Tribunal Administrativo de Roma - instância que permite aos cidadãos italianos questionarem decisões do governo, sem equivalentes no Estado brasileiro - concedeu liminar que suspendia temporariamente o retorno de Pizzolato ao Brasil.

Se o tribunal rejeitar o recurso, o processo retorna ao Ministério da Justiça da Itália até que seja fixada uma nova data para a extradição de Pizzolato. A partir disso, o governo brasileiro terá o prazo de 20 dias para realizar a transferência do ex-diretor do Banco do Brasil. Nesse intervalo, a defesa pode entrar com novo recurso na 2ª Instância do Tribunal Administrativo.

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