Dirceu recorre da negativa de perdão de pena no mensalão
Para a defesa de Dirceu, ele tem direito ao indulto porque foi condenado a pena menor que 8 anos, já cumpriu mais de 26 meses da condenação e, além disso, não é reincidente
A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu recorreu no Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão que negou a ele o perdão da pena no mensalão. Preso preventivamente no ano passado por suspeita de envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato, Dirceu pede que seja reconhecido o direito mesmo que ele responda em um outro processo criminal.
O pedido de perdão de pena foi feito com base no indulto de Natal, decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff em 24 de dezembro que extingue as condenações por determinados crimes, desde que as pessoas condenadas cumpram requisitos previstos na norma.
Em fevereiro, no entanto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator dos processos do mensalão no STF, negou o pedido do perdão da pena do ex-ministro por considerar que ele não poderia ter sofrido sanção por falta disciplinar de natureza grave, como é o caso da prisão preventiva.
Os advogados do ex-ministro rebatem no recurso que o processo criminal pelo qual Dirceu responde ainda não foi julgado, e que ele deve ser considerado inocente até que o processo transite em julgado.
A defesa argumenta que Dirceu "demonstrou preencher todos os requisitos previstos para o reconhecimento do indulto ao tempo do pedido e, como o referido pedido tem prioridade no trâmite em relação aos demais, não há qualquer fundamento legal que permita o indeferimento do pedido, ou até mesmo sua suspensão, em decorrência de ação penal movida em desfavor do condenado e que ainda não tenha sentença proferida".
"Ainda que o Agravante (Dirceu) esteja respondendo a processo criminal, não é possível que seu pedido de reconhecimento de indulto seja indeferido por ausência de requisito subjetivo - prática de falta grave - ou postergado até que seja proferida sentença, pois será considerado inocente enquanto não transitar em julgado sentença penal condenatória" argumentam os advogados do ex-ministro.
Para a defesa de Dirceu, ele tem direito ao indulto porque foi condenado a pena menor que 8 anos, já cumpriu mais de 26 meses da condenação e, além disso, não é reincidente.
Esses são pré-requisitos para que um condenado tenha o perdão da pena, conforme o decreto do indulto de Natal do ano passado. Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao STF que o ex-ministro regrida para o regime fechado por causa da prisão preventiva no âmbito da Lava Jato.
No mensalão, Dirceu foi condenado a sete anos e 11 meses de prisão e estava cumprindo pena em regime aberto em Brasília quando voltou a ser preso. Atualmente, ele está detido em Curitiba. As investigações da força-tarefa da Lava Jato apontam indícios de crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O Ministério Público argumenta que o ex-chefe da Casa Civil teria continuado a cometer crimes mesmo depois de preso. O grupo de trabalho da Lava Jato apurou que ele movimentou R$ 71,4 milhões desde 2007 em nome da empresa de que é dono, a JD Consultoria. A suspeita é de que a empresa tenha sido usada para lavar dinheiro em contratos das obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.
"Até que sobrevenha sentença sobre os fatos que justificariam eventual regressão para o regime fechado, não é possível conceder o indulto", declarou Barroso no despacho que negou ao ex-ministro a concessão do benefício. A decisão poderá ficar a cargo da 1ª Turma do Supremo.