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Há 18 anos, quatro mil pessoas acompanharam os discursos inflamados dos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Hugo Chávez por mais de duas horas sob o sol de 35 graus em Ipojuca, na região metropolitana do Recife (PE), para o lançamento daquele que seria o maior investimento da Petrobras em mais de 25 anos: a construção da Refinaria Abreu e Lima.

Após revirarem concreto e posarem para fotos naquela sexta-feira, 16 de dezembro de 2005, o petista e o "amigo irmão", como definiu o ex-presidente venezuelano, selaram o início das obras da refinaria - que se tornaria um dos maiores símbolos do País de mau uso de dinheiro público.

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Lula vai voltar às instalações da refinaria nesta quinta-feira, 18, para visitar as obras de ampliação do complexo petrolífero. O governo federal prevê crescimento de investimentos no setor, conforme o Plano Estratégico da Petrobras, de 2023-2027.

A construção de Abreu e Lima se arrastou por nove anos, de 2005 a 2014 - com um atraso de três anos para o início da operação parcial, antes previsto para 2011. O projeto foi pensado em parceria com a estatal venezuelana PDVSA, em um acordo entre os governos.

Processos

Abreu e Lima foi um dos símbolos das investigações da Operação Lava Jato, que originalmente apurou esquema de desvio de recursos na Petrobras. A obra foi alvo ainda de processos na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e no Tribunal de Contas da União (TCU).

Relatório do TCU apontou indícios de superfaturamento de, pelo menos, R$ 121 milhões na obra e atribuiu ao ex-presidente da Petrobras José Sergio Gabrielli sonegação de documentos. A auditoria levantou suspeitas de superfaturamento em pelo menos quatro contratos da refinaria que somavam R$ 2,7 bilhões.

"Inicialmente previsto para estar concluído em 2011, até hoje o empreendimento não foi completamente terminado e opera com menos da metade da capacidade projetada, já tendo sido reconhecidas perdas no balanço no total de R$ 15,463 bilhões", afirma o relatório do TCU, de 2021.

Propinas

Com um custo inicial de R$ 7,5 bilhões, as obras do empreendimento - tocadas pelas empreiteiras Odebrecht, OAS, Camargo Corrêa e Queiroz Galvão - consumiram quase R$ 60 bilhões. O ex-executivo da Odebrecht Márcio Faria da Silva relatou, em delação premiada, que as obras na refinaria teriam rendido R$ 90 milhões em propinas a ex-executivos da estatal ligados ao PP, ao PT e ao PSB.

A delação se desdobrou em apurações na Justiça Eleitoral e na esfera criminal. O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa foi condenado a sete anos e meio de prisão por organização criminosa e lavagem de dinheiro desviado das obras de Abreu e Lima. Por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2018, os trechos da delação referentes a fatos supostamente criminosos ocorridos no âmbito da refinaria foram remetidos para a Justiça de Pernambuco, onde tramitam atualmente.

O capítulo sobre Abreu e Lima abriu as portas do esquema de corrupção e propinas que, segundo Costa, vigorou na Petrobras entre 2003 e 2014. Além de Costa, foram condenados o doleiro Alberto Youssef, peça central da Lava Jato, e outros seis investigados, entre eles o empresário Márcio Bonilho, do Grupo Sanko Sider. Foram fixadas penas que variam entre 11 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, a quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ex-ministro José Dirceu, que comandou a Casa Civil no primeiro mandato no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pegou carona em um processo do petista no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular duas condenações na Operação Lava Jato.

A defesa do ex-ministro pede que o STF reconheça que, assim como no caso de Lula, o ex-juiz Sergio Moro, hoje senador, também foi parcial ao condená-lo na investigação.

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O objetivo é anular sentenças que chegam a 32 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Em 2021, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que Sergio Moro não foi imparcial ao conduzir investigações e julgar ações penais que atingiam Lula. A atuação do ex-juiz da Lava Jato, ícone da operação, foi considerada irregular, o que levou à anulação em série de decisões e sentenças contra o presidente. A decisão valeu apenas para processos envolvendo o petista.

Entre os pontos levantados pelos ministros para questionar a conduta de Moro estiveram a ordem para condução coercitiva de Lula para ser interrogado pela Polícia Federal nos autos da Operação Alethea, 24ª fase da Lava Jato; o grampo no escritório de advocacia de Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente; a obstrução ao cumprimento da decisão, tomada no plantão judiciário pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Rogério Favreto, que mandou soltar o petista em julho de 2018, quando ele estava preso em Curitiba; a retirada do sigilo de trechos da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci às vésperas das eleições de 2018; o vazamento da conversa entre Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), que o nomeou como ministro chefe da Casa Civil; a assunção do cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro e a entrada como sócio-diretor na consultoria Alvarez & Marsal, que presta serviços para empresas condenadas na Operação Lava Jato.

O advogado Roberto Podval e sua equipe, que defendem José Dirceu, argumentam que todo esse "estratagema" afetou também o ex-ministro. Ele chegou ficar dois anos preso preventivamente na Lava Jato.

A defesa afirma que a investigação e a prisão de Dirceu fizeram parte de um "projeto" da força-tarefa de Curitiba, em suposto "conluio" com Moro, para atingir Lula. "Este era um degrau a ser necessariamente sobrepujado para que se alcançasse o então ex-presidente", diz o pedido enviado ao STF. Os advogados afirmam que o ex-juiz tinha um "projeto político e pessoal" que passava pela "bancarrota" do PT.

O documento cita trechos das denúncias e condenações do ex-ministro usados para fundamentar decisões contra Lula. Como ministro da Casa Civil, José Dirceu tinha a atribuição de fazer a gestão das nomeações do governo, inclusive na Petrobras, grande alvo das investigações da Lava Jato. "A implicação de Lula nas acusações passava, necessariamente, pela incriminação do requerente (Dirceu)."

A defesa lembra que o nome do ex-ministro aparece no polêmico PowerPoint criado pelo ex-procurador da República Deltan Dallagnol, que foi coordenador da força-tarefa em Curitiba, para apresentar a denúncia contra Lula no caso do triplex.

"Como a finalidade das acusações tramadas pela força-tarefa e dos julgamentos proferidos pelo então juiz Sergio Moro, em relação a José Dirceu, eram, confessadamente, fomentar e robustecer as posteriores imputações dirigidas a Lula - de acordo com o projeto político-partidário dos procuradores e do magistrado - a suspeição do referido juiz federal, reconhecida nestes autos, deve ser estendida ao requerente, determinando-se a anulação dos processos criminais a que atualmente responde", pedem os advogados.

O pedido foi endereçado ao ministro Gilmar Mendes, decano do STF, que é crítico declarado dos métodos da Lava Jato. Foi ele quem estendeu a suspeição de Moro, inicialmente aplicada ao caso do triplex, para os demais processos abertos contra Lula na esteira da operação.

O delegado Maurício Moscardi Grillo, que fez parte da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba nos primórdios da investigação, pediu para deixar a Polícia Federal. A exoneração foi publicada nesta semana no Diário Oficial.

Ele integrou a equipe que iniciou as investigações do escândalo de corrupção que logo atingiria a Petrobras e abalaria o mundo político. O caso estourou a partir da retomada, em 2013, de um inquérito que estava parado havia quatro anos.

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Foi o delegado quem conduziu a Operação Carne Fraca, desdobramento da Lava Jato que arrastou gigantes do setor de carnes e processados, como JBS e BRF, para o centro de um esquema para burlar parâmetros sanitários.

Grillo deixa a PF, após mais de 20 anos, para fazer carreira na iniciativa privada. Ele foi contratado por um escritório de advocacia em Curitiba para prestar consultoria nas áreas de compliance e criminal, conforme antecipou o SBT News.

Ao Estadão, afirma que passou por momentos "glorificantes" e "difíceis" ao longo dos últimos anos no serviço público. Também conta que a decisão não foi fácil, mas que acredita que sua experiência pode ajudar a promover "adequações necessárias" na iniciativa privada.

"Saio com a certeza de ter feito o máximo para elevar o nome da nossa PF. A iniciativa privada precisa e vem investindo em profissionais capacitados que possam garantir a conformidade com as leis em benefício de fortes grupos empresariais", afirma. "Continuarei na busca pelo cumprimento da lei."

O delegado já foi chefe do Grupo Especial de Investigações Sensíveis e Especiais e do Setor de Inteligência da PF no Paraná. Também tem experiência no combate a facções criminosas, ao tráfico de drogas e a crimes contra o sistema financeiro.

Seu último posto foi na Divisão de Apoio Jurídico e Acompanhamento Judicial em Curitiba, onde tinha menos poder de fogo.

Com o avanço da Java Jato, chegou a ser punido administrativamente pelos grampos encontrados na cela especial onde o doleiro Alberto Youssef, pivô da investigação, ficou detido na superintendência da PF em Curitiba. A punição, no entanto, foi anulada pelo Ministério da Justiça.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou condenações do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari, e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura na Operação Lava Jato. Eles foram denunciados pelo suposto recebimento de caixa dois para o PT nas eleições de 2010.

Relator das ações remanescentes da Lava Jato no STF, Fachin entendeu que a 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, responsável pela condenação, não tinha competência para processar e julgar o caso. Na avaliação do ministro, o processo deveria ter tramitado na Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

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Com a decisão, todas as decisões tomadas na ação penal, desde o recebimento da denúncia até a sentença, foram anuladas. O processo deverá ser retomado do início na esfera eleitoral.

O caso será transferido porque o STF decidiu, em 2019, que todas as ações de corrupção relacionadas a crimes de campanha devem ser processadas na Justiça Eleitoral. Coube a Fachin analisar se o caso se enquadrava na jurisprudência. O julgamento teve um efeito cascata e levou à anulação em série de condenações da Lava Jato.

Vaccari havia sido condenado a 24 anos de reclusão. João Santana e Mônica Moura pegaram 8 anos e quatro meses. As condenações impostas na primeira instância pelo então juiz Sergio Moro haviam sido mantidas pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4).

A ação trata de supostas propinas pagas pelo Grupo Keppel em contratos celebrados com a empresa Sete Brasil Participações para a compra de sondas para exploração de petróleo no pré-sal. Parte dos pagamentos, segundo a denúncia, teria ocorrido por transferências em contas no exterior e outra parte iria para o PT.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, QUE REPRESENTA VACCARI

"Com esta decisão confirma-se o que a defesa sustentou desde o início do processo, de que a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba sempre foi incompetente para tal julgamento e também, incompetentes as decisões emanadas do magistrado ali lotado à época.

Essa decisão do Ministro Fachin restabelece a legalidade de um processo viciado desde o início, eivado de incontáveis ilegalidades e abusos, o qual propiciou imensas injustiças, todas irreparáveis aos acusados, os quais foram condenados injustamente.

A fé inabalável na Justiça brasileira sempre sustentou o Sr. João Vaccari Neto e, especialmente, a sua Defesa."

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), em São Paulo, anulou a condenação do ex-diretor da Dersa, estatal paulista de administração de rodovias, o engenheiro Paulo Vieira de Souza, a 27 anos e oito dias de prisão na Operação Lava Jato.

A sentença é de 2019. Ele foi condenado por fraudar licitações e participar da formação de um cartel de empreiteiras que visavam obras do Rodoanel e do Sistema Viário Metropolitano de São Paulo, mas sempre declarou ser inocente.

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Por 2 votos a 1, a Quinta Turma do TRF3 decidiu que a 5.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, responsável pela condenação, não tinha competência para processar e julgar o caso.

Inicialmente, a denúncia contra Paulo Vieira, que atingia ainda outras 31 pessoas, foi enviada por prevenção à 5.ª Vara Criminal de São Paulo, onde já tramitavam ações da Operação Sud, que também implicava a Dersa. O processo, no entanto, foi desmembrado meses depois e só a ação contra o ex-diretor da estatal ficou com a juíza Maria Isabel do Prado. O outro processo conexo foi redistribuído pela própria magistrada, que ao analisar os autos concluiu que não havia relação com a Operação Sud.

Ao julgar o caso, a Quinta Turma do TRF3 concluiu que a ação contra Paulo Vieira também deveria ter sido redistribuída. Prevaleceu o voto do desembargador Paulo Fontes. "A própria juíza processante reconheceu um erro na sua avaliação inicial quanto à prevenção", escreveu. Ele foi acompanhado por Maurício Kato.

Em seu voto, Paulo Fontes argumentou ainda que "em casos da 'operação Lava Jato' em que se discutia a competência por prevenção da 13ª Vara de Curitiba", o Supremo Tribunal Federal "firmou posicionamento mais rigoroso, evitando a ampliação excessiva da competência".

O que acontece agora?

Com o julgamento do TRF3, todas as decisões da primeira instância, desde o recebimento da denúncia até a sentença, foram anuladas. O processo será redistribuído e precisará recomeçar do zero. Isso significa que a ação será remetida por sorteio a um novo juiz federal. Esse magistrado será responsável por analisar novamente os autos para verificar se há elementos para receber as acusações e abrir uma nova ação penal.

A defesa, no entanto, deve alegar que o caso está prescrito, porque Paulo Vieira tem mais de 70 anos. Esse argumento já foi apresentado pelo advogado Leandro Baeta Ponzo no recurso enviado ao TRF3, mas os desembargadores não chegaram a analisar o mérito. A Quinta Turma restringiu o julgamento à controvérsia sobre a competência.

A denúncia

A condenação anulada pelo TRF3 foi a primeira imposta a Paulo Vieira na esteira da Operação Lava Jato. Ele vinha sendo investigado por procuradores das forças-tarefas de São Paulo e do Paraná.

A denúncia teve como ponto de partida acordos de leniência da Odebrecht e da Carioca Engenharia e acordos de colaboração de executivos da Queiroz Galvão.

A Lava Jato afirmou que as construtoras formaram um cartel com o aval de agentes públicos da Dersa e da Empresa Municipal de Urbanização (Emurb), que receberiam propinas em troca de sua colaboração. O suposto esquema teria começado em 2004 e, segundo a denúncia, teria "eliminado totalmente" a concorrência nas obras do trecho sul do Rodoanel e em sete grandes obras do Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Metropolitano (avenidas Roberto Marinho, Chucri Zaidan, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Marginal Tietê e Jacu Pêssego e o córrego Ponte Baixa).

A sentença, agora derrubada, concluiu que o ex-diretor da Dersa "abusou do poder econômico, dominando o mercado e eliminando de forma total a concorrência mediante ajuste e acordo das empresas".

"O acusado praticou a conduta criminosa exclusivamente movido por cupidez, por ambição financeira desmedida, logrando tirar grande proveito pecuniário ilícito em detrimento da ordem econômica", escreveu a juíza na ocasião.

Relembre a trajetória do ex-diretor da Dersa

Paulo Vieira de Souza foi apontado como operador de propinas do PSDB, o que negou reiteradamente ao longo da Lava Jato. Ele comandou a Dersa nos governos de José Serra, Geraldo Alckmin e Alberto Goldman.

O engenheiro chegou a ser preso na fase 60 da Lava Jato, a Operação Ad Infinitum, por suspeita de lavagem de dinheiro. Na época, foi arrastado para o centro de suspeitas de corrupção pelo delator Adir Assad, que o acusou de ter movimentado milhões em propinas. Procuradores descumpriram que Paulo Vieira mantinha contas em offshores na Suíça.

Por maioria de votos, desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) anularam as decisões de uma ação penal contra o ex-diretor do Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) Paulo Vieira de Souza. Com a decisão, o ex-dirigente fica livre da condenação de 27 anos de prisão por cartel e fraude à licitação, aplicada pela Justiça Federal de São Paulo.

Paulo Vieira de Souza foi investigado tanto pela força-tarefa da Lava Jato de São Paulo quanto a do Paraná. O ex-diretor foi preso em mais de uma oportunidade. Em uma delas, a suspeita era de lavagem de dinheiro e de operar propinas para o PSDB.

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Paulo Vieira de Souza havia sido condenado em fevereiro de 2019 a sete anos e oito dias em regime fechado e outros 20 anos de detenção em regime semiaberto e aberto pela juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo. Segundo a acusação, os crimes teriam ocorrido entre 2004 e 2015.

A decisão da Quinta Turma do TRF-3 foi tomada em 27 de novembro. O acórdão que "reconheceu a incompetência" da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo para julgar a ação e determinou a redistribuição do processo em 1ª instância é de 19 de dezembro. O relator do caso, desembargador André Nekatschalow, que rejeitava a alegação de incompetência, foi vencido pelos magistrados Paulo Fontes e Mauricio Kato.

"Verifica-se que a conexão e prevenção foram reconhecidas antes mesmo da distribuição do feito. O Ministério Público Federal, no Procedimento Investigatório Criminal, fez uma cota de que iria ajuizar uma denúncia, de modo que a juíza, antes desse procedimento ser ajuizado, determinou a distribuição por dependência", aponta o acórdão. "Reconhecida a incompetência e redistribuído o feito na primeira instância, com a anulação dos atos decisórios."

Interrogado durante o processo, Paulo Vieira de Souza "negou a autoria dos crimes", declarou-se inocente "relativamente a todos os fatos" da denúncia. O cartel foi delatado por executivos da construtora Odebrecht, por meio de dois acordos de leniência firmados com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em 2017 - um sobre o Rodoanel Sul e outro sobre o Sistema Viário Metropolitano.

A Lava Jato afirmava que o cartel era formado por construtoras com o aval de agentes públicos da Dersa (estadual) e Emurb (municipal) e na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. Os procuradores apontaram que a atuação dos acusados "eliminou totalmente" a concorrência nas obras do trecho sul do Rodoanel e em sete grandes obras do Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Metropolitano (avenidas Roberto Marinho, Chucri Zaidan, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Marginal Tietê e Jacu Pêssego e o córrego Ponte Baixa).

Esta não é a primeira vitória obtida por Paulo Vieira de Souza na Justiça. Em maio de 2019, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca anulou uma condenação de 145 anos de prisão imposta pela Lava Jato a Paulo Vieira de Souza. A decisão atendeu a uma manifestação da defesa da filha do ex-diretor, Tatiana Cremonini, que havia sido condenada na mesma ação penal a 24 anos de reclusão.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu despacho proferido pelo juiz Eduardo Appio - ex-titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba - que liberou os bens de um dos alvos da Operação Lava Jato, o empresário Márcio Pinto de Magalhães. A decisão havia sido suspensa quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região abriu processo de exceção de suspeição contra Appio.

O despacho foi assinado na terça-feira, 19, no bojo de um pedido de extensão de uma decisão dada por Toffoli no dia 19 de setembro. Na ocasião, o magistrado anulou o procedimento do TRF-4, a pedido de um outro investigado da Lava Jato, Raul Schmidt Felippe Junior. Márcio Pinto de Magalhães alegou que estava em uma situação semelhante à desse último - havia sido beneficiado por uma decisão de Appio que acabou suspensa pelo TRF-4.

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O empresário foi denunciado na 57ª etapa da Operação Lava Jato, a 'Sem Limites', apontado pelo Ministério Público Federal como representante da Trafigura no Brasil e intermediário do pagamento de propinas a executivos da Petrobras. No bojo de tal investigação, a juíza Gabriela Hardt determinou, em novembro de 2018, o bloqueio de bens do acusado até R$ 20 milhões.

Neste ano, a defesa pediu a liberação dos valores apreendidos pela Lava Jato, com base nas mensagens da Operação Spoofing - investigação que mirou hackers do ex-juiz Sérgio Moro e de procuradores da Lava Jato. Os advogados de Márcio alegaram suspeição de Gabriela Hardt para decretar a constrição na 'Sem Limites'. O pedido foi acolhido por Appio.

Ao analisar o pedido de Márcio, Toffoli viu 'identidade de situações jurídicas, relativamente à nulidade das decisões que cassaram provimento jurisdicional favorável' ao investigado. Assim foi declarada nula a decisão do TRF-4, com o restabelecimento do despacho do ex-juiz da Lava Jato que liberou os valores do alvo da 'Sem Limites'.

O Ministério Público no Paraná remeteu à Procuradoria-Geral da República uma apuração sobre a conduta do ex-procurador da República e ex-deputado federal Deltan Dallagnol. A investigação se debruça sobre dois fatos: a tentativa de criação de um fundo para gestão de recursos recuperados no bojo da extinta Operação Lava Jato e sobre o pagamento de diárias e passagens para integrantes da força-tarefa da ofensiva.

Em nota, o ex-deputado Deltan Dallagnol que sua ‘atuação foi reconhecidamente regular’ nos casos encaminhados para apuração da PGR.

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A remessa da apuração à cúpula do Ministério Público Federal foi determinada pelo procurador Jorge Mauricio Porto Klanovicz, no último dia 6. A avaliação foi a de que o 7º Ofício da Procuradoria da República em Foz do Iguaçu - ao qual Klanovicz pertence - não teria atribuição para apurar os fatos narrados.

Ele anotou que os fatos que agora ele remetia à PGR não envolviam somente condutas individuais de Dallagnol, mas questões que em tese podem envolver outros integrantes da antiga força-tarefa da Lava Jato, composta por procuradores da República e procuradores regionais ainda em atividade.

Nessa linha, o procurador anotou: "Declino à Procuradoria-Geral da República a atribuição para apuração dos seguintes fatos: i) suposta tentativa de desvio de cerca de 2,5 bilhões de reais, mediante criação de um fundo privado voltado a gerenciar recursos decorrentes de ressarcimentos a prejuízos causados à Petrobrás por empresas e pessoas envolvidas na operação Lava Jato; ii) suposta autorização irregular de pagamento de diárias e passagens a integrantes da Força-Tarefa Lava Jato".

As apurações são derivadas de uma representação formulada pelo grupo Prerrogativas. O procedimento passou por diferentes instâncias do Ministério Público Federal: primeiro a PGR encaminhou o caso ao Ministério Público Federal no Paraná (em razão da perda do foro por prerrogativa de função de Deltan). Depois, diferentes ofícios da Procuradoria da República se declararam suspeitos para analisarem o caso. Foi então que o caso aportou em Foz do Iguaçu.

A representação do Prerrogativas pedia ainda a apuração de dois outros tópicos. No despacho assinado no dia 6, Klanovicz determinou a autuação de um procedimento em separado para apurar os mesmos: suposto uso indevido da condição de membro do Ministério Público Federal para venda de palestras a entidades e empresas privadas e suposto recebimento irregular de auxílio-moradia. Tal investigação será conduzida pelo 2º Ofício da Procuradoria da República em Guaíra.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por unanimidade na quinta-feira, 14, negar habeas corpus apresentado em favor do deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP), que pedia o trancamento de uma ação penal contra ele. O processo tramita no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

A ação contra o parlamentar foi movida a partir de denúncias de delação premiada obtidas na Operação Lava Jato.

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Paulinho da Força é acusado de ter solicitado e recebido doações eleitorais da empresa JBS nas Eleições de 2010 e 2012, que não foram contabilizadas nas prestações de contas de campanha. As doações teriam sido usadas para pagamento de propina de agentes públicos, e obtidas por meio de lavagem de dinheiro.

O valor total foi de R$ 1,7 milhão. O deputado é denunciado pelos crimes de falsidade ideológica para fins eleitorais, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A defesa do deputado solicitou a suspensão do processo penal alegando que, já que a Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs no Supremo Tribunal Federal (STF) a rescisão do acordo de delação premiada que deu origem à ação penal contra Paulinho da Força, essa também deveria ser suspensa.

Os ministros entenderam que a falta de pronunciamento definitivo do STF sobre a anulação não justifica o trancamento da ação penal, e que o uso de um habeas corpus para suspender uma ação penal é uma medida excepcional, que não se aplica nesse caso.

Paulinho da Força, que é presidente do Solidariedade, voltou à Câmara dos Deputados no início de dezembro, quando assumiu a vaga deixada por Marcelo Lima (SP), que teve seu mandato cassado por infringir a Lei de Fidelidade Partidária, ao deixar o partido e ir para o PROS.

O Estadão entrou em contato com a defesa de Paulinho da Força, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.

O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aprovou uma dança das cadeiras nas varas federais de Curitiba, confirmando a transferência do juiz Danilo Pereira Júnior para a 13ª Vara Federal Criminal da capital paranaense - base da extinta Operação Lava Jato. A medida foi decretada nesta segunda, 27.

Danilo foi o juiz responsável por determinar, em 2019, a soltura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva após o Supremo Tribunal Federal declarar inconstitucional a prisão em segunda instância - depois de sentenciado pelo então juiz Sérgio Moro, em primeiro grau, o petista teve sua pena agravada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4).

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Já o juiz Eduardo Appio - desafeto de Moro e que havia herdado os processos remanescentes da Lava Jato entre fevereiro e maio passados - vai assumir a 18ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitam singelos processos sobre questões previdenciárias.

Em outubro passado, Appio assinou um acordo com o Conselho Nacional de Justiça, desistindo de reassumir o acervo Lava Jato após seu afastamento e com a indicação de que pediria remoção para outra unidade judicial, 'menos polêmica'.

As mudanças já haviam sido anunciadas pela Justiça Federal no Paraná após se encerrarem as inscrições para o concurso de remoção de magistrados e magistradas para as unidades jurisdicionais da 4ª Região, que abarca as varas federais do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

À época, foi possível indicar as varas que Appio e Danilo vão assumir em razão do critério de antiguidade - regra segundo a qual o juiz com mais tempo de carreira tem preferência quando pede para ocupar determinada função e local de trabalho na Justiça Federal.

Agora, as mudanças foram aprovadas pelo Conselho Administrativo da Corte regional. Com a decisão, inaugura-se mais um capítulo da Lava Jato, que passou por meses turbulentos este ano.

Quando Appio assumiu a 13ª Vara Federal de Curitiba, seus despachos causaram alvoroço, em especial em processos sensíveis da investigação, como o do advogado Rodrigo Tacla Duran, que acusou Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol, antigo chefe da força-tarefa do Ministério Público Federal na Lava Jato.

Três meses depois de começar a decidir sobre a Lava Jato, Appio acabou afastado, no bojo de uma investigação que atribuiu a ele uma suposta ameaça ao desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Appio teria dado um telefonema para o filho do desembargador, o advogado João Malucelli, genro e sócio de Moro.

Appio e Malucelli já haviam protagonizado atritos antes desse episódio, mas a abertura da reclamação disciplinar contra o juiz de 1º grau e a consequente divulgação da ligação de Malucelli com Moro fizeram o desembargador Malucelli se declarar impedido nos processos da Lava Jato em segundo grau.

O imbróglio colocou a base da Lava Jato, tanto em 1º grau como em 2º, na mira da Corregedoria Nacional de Justiça.

O ministro Luis Felipe Salomão fez um pente fino na 13ª Vara Federal de Curitiba e nos gabinetes dos desembargadores da 8ª Turma do TRF-4.

A apuração apontou irregularidades na gestão de acordos de delação e leniência fechados pela Lava Jato. Na esteira dos achados, o CNJ decidiu abrir uma investigação sobre a conduta de Moro e de magistrados do TRF-4 que atuaram na Operação.

A presidente nacional do PT, deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR), vem respondendo, nas redes sociais, a críticas feitas pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL). 

Tudo começou com uma fala da presidente do PL Mulher durante um evento no último sábado (25), quando ela mencionou o presidente Lula (PT) e o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida. “O ministro que se diz ser do ministério Humano, que para mim é desumano, porque é um ministério, é um ministro do ‘todes’, só tem trabalho pros amigues e os ‘bandides’. Mas como eu não sou favorável a linguagem neutra, que eles acham que incluem, mas não inclui. O governo que não trabalha para as pessoas de bem. É um governo que não trabalha para todos”, disse em seu discurso. 

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No domingo (26), Hoffmann comentou no X, antigo Twitter, sobre a fala chamando Michelle e seu marido, o ex-presidente Jair Bolsonaro, de “casal mais cara de pau do planeta”. 

“Quem é ela pra falar? Usa a fé pra enganar as pessoas e se fazer politicamente, passeou no exterior com o maquiador a tira colo, tá envolvida no contrabando de joias do Estado, fora os rolos com Queiroz. Está pecando, sabe disso e continua, vai na igreja pregar o ódio”, disse na publicação. 

Imagem: Reprodução/X 

Utilizando da mesma plataforma, Michelle fez uma tréplica, na segunda-feira (27), e utilizou um codinome que teria sido designado a Gleisi em uma lista de propinas ligadas ao escândalo da Odebrecht, na época das investigações da extinta operação Lava-Jato. Na ocasião, em 2016, ela teria sido nomeada na lista com o apelido de “amante”. 

“O que teria levado a pessoa conhecida como AMANTE (codinome na lista da Odebrecht) a, gratuitamente, fazer ataques tão vorazes a mim e à minha fé?”, disse a ex-primeira-dama. 

“Seja qual for o motivo, não perderemos tempo jogando “xadrez com pombos”. Assassinar reputações com mentiras é a especialidade da extrema-esquerda. Nós não somos "AMANTES" dessa estratégia”, afirmou Michelle. 

Imagem: Reprodução/X 

Já nesta terça-feira (28), Hoffmann teceu novos comentários, também na rede social, e citou escândalos em que Michelle esteve envolvida durante o governo anterior, como o caso do dinheiro desviado pelo ex-assessor do então presidente, Fabrício Queiroz, e do ex-ajudante de ordens, Mauro Cid. “MICHEQUE espalha veneno e inveja, mas não adianta se fingir de santa, os corredores da Câmara conhecem sua historia!”, afirmou. 

Imagem: Reprodução/X

 

A Justiça Federal do Paraná anunciou uma provável dança das cadeiras nas varas de Curitiba, anunciando o magistrado que deve assumir a 13ª Vara Federal da capital, base da Operação Lava Jato e pivô de embates nos últimos meses.

Quem deve titularizar é Danilo Pereira Júnior, magistrado que, em 2019, determinou a soltura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional a prisão em segunda instância.

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Já o juiz Eduardo Appio - magistrado desafeto do senado Sérgio Moro, e chefe dos processos remanescentes da Lava Jato entre fevereiro e maio - deve assumir a 18ª Vara Federal de Curitiba, local onde tramitam processos previdenciários.

Em outubro, Appio assinou um acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desistindo de reassumir a Lava Jato após seu afastamento e com a indicação de que pediria remoção para uma outra vara, "menos polêmica".

As possíveis mudanças foram anunciadas pela Justiça Federal de Curitiba nesta quarta-feira, 8, após se encerrarem as inscrições para o concurso de remoção de magistrados e magistradas para as unidades jurisdicionais da 4ª Região.

O órgão consegue indicar as varas que Appio e Danilo provavelmente vão assumir em razão do critério de antiguidade - regra segundo a qual o juiz com maior tempo de magistratura tem preferência quando pede para assumir determinada unidade da Justiça Federal.

As mudanças ainda precisam ser aprovadas e referendadas pelo Conselho Administrativo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Além das possíveis mudanças de Appio e Danilo, a Justiça Federal paranaense também anunciou que a juíza Bianca Georgia Cruz Arenhart deve assumir a 12ª Vara Federal, responsáveis pelas execuções penais na região.

A provável concretização da mudança deve inaugurar mais um capítulo da Lava Jato, que passou por meses turbulentos neste ano.

Quando Appio assumiu a 13ª Vara Federal de Curitiba, seus despachos causaram um alvoroço, em especial em processos sensíveis da investigação, como o do advogado Rodrigo Tacla Duran - que acusou o senador Sérgio Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol.

Três meses depois de começar a decidir sobre a Lava Jato, Appio acabou afastado, no bojo de uma investigação que atribuiu a ele uma suposta ameaça ao desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A suposta ameaça se deu durante uma ligação com o filho do desembargador, o advogado João Macucelli, genro e sócio de Moro.

Appio e Malucelli já haviam apresentado atritos antes do episódio, mas a abertura da reclamação disciplinar contra o juiz de 1º grau e a consequente divulgação da ligação de Malucelli com Moro fizeram o desembargador se declarar impedido para julgar os processos da Lava Jato em segundo grau.

O imbróglio colocou a base da Lava Jato, tanto em 1º como em 2º grau, na mira de investigação da Corregedoria Nacional de Justiça. O ministro Luis Felipe Salomão fez um pente-fino na 13ª Vara Federal de Curitiba e nos gabinetes dos desembargadores da 8ª Turma do TRF-4.

A apuração apontou irregularidades na gestão de acordos de delação e leniência fechados pela Lava Jato. Na esteira dos achados, o CNJ decidiu abrir uma investigação sobre a conduta de Moro e de magistrados do TRF-4 que atuaram na Operação.

A arquiteta Daniela Leopoldo e Silva Facchini foi absolvida em ação penal da Operação Lava Jato por lavagem de dinheiro. Ela reformou a casa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (Governo Lula I) em um condomínio de luxo em Vinhedo, no interior de São Paulo, e foi acusada de intermediar o pagamento de propinas.

A reforma na chácara foi custeada pela Engevix Engenharia em troca de vantagens em contratos com a Petrobras, segundo a força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba, na época - Zé Dirceu foi alvo da Lava Jato em 2015

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A acusação sustentou que os operadores Milton Pascowitch e seu irmão, José Adolfo Pascowitch, usaram uma empresa deles, a Jamp Engenharia, para fazer os pagamentos à arquiteta, em 22 transferências bancárias. Ela foi arrastada na Lava Jato após ter sido citada na delação dos irmãos.

A defesa alegou que a denúncia foi baseada exclusivamente na colaboração premiada e que as acusações não foram comprovadas.

Inicialmente, o então juiz da Lava Jato, Sérgio Moro, hoje senador, rejeitou a denúncia do MPF contra Daniela Facchini. Mas o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região mandou abrir a ação penal.

Agora, o juiz Fábio Nunes de Martino, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, concluiu que não ficou provado que Daniela sabia a origem do dinheiro que lhe foi repassado. Ela recebeu R$ 1,8 milhão entre maio de 2012 e dezembro de 2014.

"O fato de que a reforma foi efetuada em benefício de José Dirceu é insuficiente para demonstrar que Daniela sabia da origem ilícita dos recursos - especialmente considerando que o pagamento foi feito por Milton, conhecido de Daniela - ou que havia a intenção de lavar os valores advindos dos crimes constatados", escreveu o magistrado.

A sentença diz ainda que a defesa da arquiteta comprovou que o projeto foi entregue e que todas as notas fiscais foram emitidas regularmente.

"Em verdade, parece-me que Daniela, arquiteta de formação e atuante no mercado, foi simplesmente contratada por um conhecido para a realização de uma obra, cuja execução e pagamento se deram de acordo com o amplamente praticado, inclusive seguindo procedimentos já adotados anteriormente pela acusada", diz outro trecho da decisão.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ROGÉRIO TAFFARELLO, QUE REPRESENTA DANIELA

"Essa absolvição repara, embora com muito atraso e danos pelo caminho, uma das maiores injustiças praticadas na Lava Jato. Daniela tem um histórico irretocável de seriedade e ética profissional, e sempre agiu dentro da lei como arquiteta e empresária. Fez-se justiça, finalmente, com o reconhecimento de sua inocência."

O ex-deputado estadual do Paraná e empresário Antônio Celso Garcia, o Tony Garcia, intensificou nesta segunda-feira (2) os ataques ao senador e ex-juiz Sergio Moro (União Brasil) nas redes sociais.

Moro foi chamado 'covarde, mentiroso, patético'. "Diante da farta documentação que comprova crimes desse meliante, ele prefere agir como avestruz", escreveu no Twitter.

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As agressões ocorreram depois que Moro, também nas redes, o chamou de 'criminoso condenado'.

Os documentos a que Tony Garcia se refere foram entregues pelo empresário ao Supremo Tribunal Federal (STF). O caso está sob sigilo no gabinete do ministro Dias Toffoli. O ex-deputado pediu que a Corte anule todas as decisões de Sergio Moro nas ações que respondeu na Justiça Federal no Paraná.

O empresário alega ter sido ameaçado e coagido para fechar seu acordo de delação e afirma que passou a trabalhar como um 'agente infiltrado' de Moro, inclusive na investigação ilegal de autoridades com foro, a partir de 2004.

O senador afirmou que o ex-deputado tenta 'fabricar um falso escândalo'. "Nenhum juiz ou magistrado do TRF4, STJ ou de qualquer outra Corte, foi investigado com minha autorização. A inexistência de gravações de magistrados ou de medidas investigatórias contra eles é, alias, reveladora da farsa do notório mentiroso", escreveu.

A conduta de Moro enquanto magistrado está sendo investigada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma reclamação disciplinar apura a gestão dos acordos de delação e leniência na Operação Lava Jato. A Corregedoria também analisa se ele usou a magistratura para se promover politicamente.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um recurso do ex-senador Delcídio Amaral e manteve a decisão que o condenou a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

"O que se tem é a violação da honra do autor (Lula) a partir de ato ilícito perpetrado pelo réu", diz um trecho do voto do desembargador José Rubens Queiroz Gomes, relator do recurso.

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Delcídio acusou Lula de tentar 'comprar o silêncio' do ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró, para evitar que ele fechasse acordo de colaboração premiada na Operação Lava Jato. O presidente foi absolvido da acusação em 2018, com aval do Ministério Público Federal.

Ao entrar com recurso, o ex-senador afirmou que, apesar da absolvição de Lula, 'nenhum magistrado concluiu pela falsidade das suas declarações'.

A 7.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, manteve a condenação. Os desembargadores concluíram que as acusações não foram comprovadas.

"Ao contrário do que sustenta o apelante, na ação penal mencionada o magistrado reconheceu que não houve a prática de crime de obstrução de justiça por parte do autor, bem como, que foi absolvido ante o deficiente conjunto probatório e falta de credibilidade do testemunho do requerido", escreveu o desembargador José Rubens Queiroz Gomes.

O voto afirma ainda que Lula sofreu danos 'efetivos' na esfera extrapatrimonial e até hoje sofre com a 'pecha' imputada pelo ex-senador.

"Tal pecha é veiculada cotidianamente em redes sociais e páginas de opinião de veículos jornalísticos, seja em virtude das condenações supra narradas, que, repise-se, foram desconstituídas exclusivamente quanto à forma, seja pelo fato de o autor ser pessoa público-alvo das paixões das mais exacerbadas", concluiu o desembargador.

Lula queria R$ 1,5 milhão de indenização. O valor fixado pela Justiça de São Paulo ainda será atualizado com juros e correção monetária. Delcídio pode recorrer novamente.

Em meio ao turbilhão que atinge os artífices da Operação Lava Jato, a Novonor - antiga Odebrecht - pediu ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que garanta a 'ampla preservação jurídica, econômica e reputacional' do acordo de leniência celebrado pela empreiteira, assim como das colaborações premiadas firmadas por seus executivos. No início de setembro, Toffoli anulou as provas obtidas na Lava Jato com base na leniência da Odebrecht.

A construtora diz que nenhuma irregularidade identificada na Operação pode ser atribuída a ela e coloca eventuais nulidades nos procedimentos na conta dos expoentes da força-tarefa. A empresa ressalta que, antes mesmo de fechar o acordo de leniência com a Procuradoria-Geral da República, alertou sobre 'violações a direitos e garantias constitucionais' por parte de integrantes da Lava Jato.

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O acordo de leniência foi firmado em 2018. A antiga Odebrecht assumiu pagamento de multa de R$ 2,72 bilhões até 2040 - atualizado, esse valor chega a R$ 6,8 bilhões. Ao todo, 77 executivos que ocupavam cargos diretivos na companhia no período investigado na Lava Jato fizeram delação premiada e confessaram como operava a rotina de propinas da empreiteira.

Na petição a Toffoli, a Novonor realça os termos de sua leniência, segundo os quais a empreiteira só perderia os benefícios do pacto em dois casos: descumprimento de obrigações ou desistência unilateral. Segundo a empreiteira, nenhuma das hipóteses ocorreu, 'o que afasta a possibilidade de perda dos benefícios a ela concedidos ao pactuar com as autoridades públicas'.

"Ao proceder com o cumprimento das suas obrigações, e diante das previsões dispostas no próprio Acordo de Leniência, a Companhia nutre a justa expectativa de prosseguir com o pacto celebrado com as autoridades, de forma que entendimento em sentido contrário viola irremediavelmente a segurança jurídica e a proteção da confiança", sustenta a empreiteira.

A manifestação de 33 páginas foi encaminhada ao gabinete de Toffoli logo após a Procuradoria-Geral da República questionar a decisão do ministro no início de setembro. O órgão quer saber se o fato de o Ministério da Justiça - via Departamento de Recuperação de Ativos (DRCI) - ter localizado, depois da decisão de Toffoli, o pedido de cooperação jurídica entre Brasil e Suíça afetaria o decreto de invalidação das provas.

Em paralelo, a antiga Odebrecht quer uma garantia do Supremo de que seu acordo de leniência ainda permaneça de pé.

A empreiteira pede à Corte que esclareça seu papel 'nos acordos celebrados e as obrigações perante elas assumidas', afastando qualquer relação entre a empresa e as 'nulidades' apontadas por Toffoli.

A Novonor alega que tais irregularidades têm origem no 'manejo de provas' da Lava Jato, as quais não eram conhecidas pela empreiteira até 'pouco tempo', com a deflagração da Operação Spoofing - investigação sobre hackers que invadiram as comunicações do ex-juiz federal Sérgio Moro e do ex-procurador da República Deltan Dallagnol, condutores da Lava Jato.

A construtora sustenta 'completa ausência de responsabilidade' em irregularidades.

A petição dá ênfase aos 'esforços empreendidos' para cumprir os termos do pacto fechado, assim como aos 'diversos prejuízos' por ela sofridos. Nessa linha, evoca os princípios da segurança jurídica, boa-fé e legalidade para pedir a manutenção do pacto, sob pena de o Supremo 'legitimar a aplicação do sistema anticorrupção de maneira incompatível com o desenvolvimento nacional'.

A antiga Odebrecht ressalta como uma alteração ou dissolução de seu acordo de leniência ou das colaborações fechadas por seus ex-executivos 'poderá trazer consequências imprevisíveis e incalculáveis' à empreiteira. A empresa levanta inclusive risco de 'interrupção prematura e desordenada de obras contratadas' e de demissões.

"A sujeição do grupo e de seus colaboradores a novas persecuções, ações de improbidade, sanções, declaração de inidoneidade e eventuais medidas cautelares de indisponibilidade de bens, além de representar gravíssima violação à segurança jurídica e profundo desestímulo à celebração de acordos de leniência e de colaboração premiada, pode causar dano irreparável e, no limite, levar à interrupção prematura e desordenada de obras contratadas, demissões, perda de arrecadação tributária e demais riscos associados", diz a manifestação encaminhada ao STF.

Ao mandar investigar o senador Sergio Moro (União-PR), o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, começa a pavimentar o caminho para uma possível cassação do mandato do ex-juiz da Operação Lava Jato com base no mesmo precedente que deixou o ex-deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) inelegível.

Dallagnol foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os ministros usaram como base para a decisão o trecho da Lei da Ficha Limpa que proíbe magistrados e membros do Ministério Público de pedirem exoneração para disputar eleições se tiverem processos administrativos pendentes. O TSE entendeu que Dallagnol se desligou do Ministério Público Federal com quase um ano de antecedência da eleição, antevendo que os procedimentos disciplinares a que respondia poderiam colocar em risco sua futura candidatura.

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Na decisão que mandou investigar Sergio Moro, o corregedor afirma que o Conselho Nacional de Justiça, órgão que administra o Poder Judiciário e conduz processos disciplinares, ‘busca impedir que magistrados deixem a carreira para se livrar de eventuais punições administrativa e disciplinar’. "À época do pedido de sua exoneração, Moro respondia a cerca de 20 procedimentos administrativos no CNJ", afirmou.

O Conselho Nacional de Justiça vai investigar se Sergio Moro usou a magistratura com fins político-partidários. Se o CNJ concluir que houve infração, pode comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral para os ministros tomarem medidas que julgarem cabíveis.

Procurado pela reportagem, o senador informou que o TSE já rejeitou a hipótese quando homologou o registro de sua candidatura. Fatos novos, no entanto, podem levar o tribunal a rediscutir o caso.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu uma reclamação disciplinar contra o senador e ex-juiz federal Sergio Moro (União Brasil-PR) e outras autoridades vinculadas à força-tarefa da operação Lava Jato. O processo foi aberto por ordem do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

Além de Moro, serão investigados a juíza federal Gabriela Hardt e os desembargadores federais Loraci Flores de Lima, João Pedro Gebran Neto e Marcelo Malucelli.

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De acordo com o que divulgou o CNJ, o motivo da reclamação são as conclusões do relatório de correição feito na 13ª Vara Federal de Curitiba e nos gabinetes dos magistrados da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

A reportagem entrou em contato com a assessoria do senador Sergio Moro, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.

A defesa de Alberto Youssef pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato, seja investigado por supostamente agir para abafar o grampo clandestino encontrado na cela em que o doleiro esteve preso na superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

Os advogados afirmam que o caso não foi investigado com isenção e que Moro teria atuado na sindicância aberta pela PF e em processos para evitar que o caso viesse a público. A escuta foi encontrada em 2014, primeiro ano da Lava Jato.

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Procurado pela reportagem, o ex-juiz informou que qualquer 'insinuação' de seu envolvimento no caso é 'calúnia'.

O pedido do doleiro está no gabinete do ministro Dias Toffoli, que colocou o caso em sigilo. Foi o ministro quem anulou provas do acordo de leniência da Odebrecht, atingindo ações e investigações em série abertas na esteira da Operação Lava Jato.

Alberto Youssef fechou o primeiro acordo de delação premiada no Brasil, ainda no Caso Banestado. Ele foi preso novamente na Lava Jato, quando fechou outra colaboração, que impulsionou investigações contra dezenas de políticos envolvidos em corrupção na Petrobrás.

A escuta foi encontrada pelo próprio doleiro. Um laudo da PF apontou que o grampo clandestino ficou ativo entre 17 e 28 de março de 2014. A defesa de Youssef estuda pedir a anulação de sua delação.

COM A PALAVRA, O SENADOR SERGIO MORO

"O caso no Paraná passou por vários juízes, sendo arquivado pelo juiz Bonat, que agiu com correção. Qualquer insinuação de envolvimento do senador Sergio Moro é calúnia."

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entrou, na quarta-feira (20), com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou provas do acordo de leniência da Odebrecht. O procurador-geral de Justiça do Estado, Mario Luiz Sarrubbo, afirma que as provas foram usadas em "diversas ações e investigações" que agora estão em xeque.

Ele sugere dois caminhos: que Toffoli reconsidere a própria decisão ou envie o caso para análise no plenário do STF.

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O principal argumento usado no recurso é processual. O chefe do MP de São Paulo afirma que a decisão de anular provas da leniência não poderia ter efeito generalizado e deveria valer apenas para o presidente Luiz Inácio Lula de Silva (PT), porque foi ele quem deu entrada na reclamação.

"Ainda que admitido o manejo do remédio heroico constitucional no bojo da reclamação, com o trancamento de ofício da ação penal em face do reclamante, não há como se ampliar a concessão da ordem para atingir processos e investigações indistintas, em que não se tem conhecimento sequer dos fatos e sujeitos investigados", diz um trecho do pedido.

O recurso encampa uma tentativa de salvar investigações e processos em curso, que podem ser desidratados se as provas obtidas a partir do acordo de Odebrecht forem retiradas.

Na mesma decisão que anulou as provas, Toffoli afirmou que a condenação de Lula na Lava Jato foi um dos "maiores erros judiciários da história do País".

O agravo do MP de São Paulo chega ao STF antes mesmo do Ministério Público Federal (MPF) decidir se entrará ou não com recurso na ação.

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