No STF, AGU defende nomeação de Eugênio Aragão
Uma ação do PPS questiona no Supremo o decreto da presidente que nomeou Aragão como ministro e pede para que ele seja afastado do cargo
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta terça-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação em defesa da nomeação do ministro da Justiça, Eugênio Aragão, em que afirma não haver nenhum impedimento para que ele integre o governo da presidente Dilma Rousseff.
Uma ação do PPS questiona no Supremo o decreto da presidente que nomeou Aragão como ministro e pede para que ele seja afastado do cargo. Aragão é membro do Ministério Público e não poderia, portanto, ocupar cargos no Executivo. O governo alega, no entanto, que, por ter entrado na carreira em 1987, antes da promulgação da Constituição de 1998, ele estaria liberado para o cargo. A relatoria do caso é da ministra Cármen Lúcia.
No documento, assinado pela advogada da União Raquel Barbosa e subscrito pelo ministro-chefe José Eduardo Cardozo, a AGU sustenta que não há decisão do Supremo que proíba a nomeação de membros do Ministério Público que tenham ingressado na carreira antes edição da norma. "Não se pode falar em cabimento de uma ação que reclame a autoridade da Corte para uma decisão que nunca existiu, que sequer foi proferida", argumenta.
O documento ressalta também que é competência exclusiva do presidente da República nomear e exonerar ministros de Estado, e que o ato de Dilma "goza de presunção de legitimidade, veracidade e legalidade".
Além disso, afirma o documento, uma decisão pelo afastamento do ministro geraria "estrondoso impacto na ordem pública", deixando sem comando uma pasta de importante atuação para o País.
Aragão foi nomeado ministro da Justiça no mês passado, após o STF decidir que o então ocupante da vaga, Wellington César Lima e Silva, não poderia acumular o cargo com a carreira no Ministério Público. No entendimento dos ministros, a Constituição de 1988 estabeleceu restrição aos integrantes do MP, que não podem ocupar cargos públicos fora da instituição, exceto postos acadêmicos.
A vedação prevista na Constituição é uma forma de manter a independência entre os órgãos, sem relação de subordinação entre Ministério Público e Executivo. O argumento foi usado para que uma juíza da 7ª Vara do Distrito Federal deferisse uma ação e suspendesse a nomeação do ministro na semana passada. A decisão foi derrubada, e agora cabe ao STF decidir o caso.
Ao pedir manifestações das partes envolvidas, a ministra Cármen afirmou que a "alteração continuada" de agentes políticos causa uma situação de "incerteza" para as instituições ligadas à pasta. Ela vê uma "excessiva judicialização" de decisões a respeito da nomeação de ministros e cita, além do afastamento do chefe anterior da Justiça, as ações que questionam a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na chefia da Casa Civil.