Acadêmicos: PEC da nova eleição é 'inconstitucional'
Em umas das opiniões, o professor aposentado da USP, José Afonso da Silva, acredita que não se pode encurtar um mandato por uma PEC
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para convocar novas eleições é considerada inconstitucional pelos constitucionalistas ouvidos pela reportagem. "Não há base constitucional. Não se pode encurtar um mandato por uma PEC, o que não quer dizer que a presidente não possa abrir mão dele. Como a presidente não perdeu o mandato, ela tem todo o direito de continuar no cargo. A PEC não pode cortar esse direito. E se ela perder o mandato, o vice tem todo o direito de assumir o cargo. Além do mais, você tem que fazer essa proposta passar pelo Congresso, o que nos dias de hoje é bem complicado", afirmou o jurista José Afonso da Silva, professor aposentado da Faculdade de Direito da USP.
No entendimento do procurador-geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, a PEC ofende normas constitucionais não pelo argumento de que possa ferir o direito de a presidente continuar seu mandato, ainda que ela mesma seja a autora da proposta, mas por causa do "casuísmo". "Ninguém é titular patrimonial de um mandato. É possível mudar a regra. O casuísmo é que pode ser traduzido em inconstitucionalidade. Nós tivemos esse movimento no governo Sarney, de cinco para quatro anos, que não prevaleceu. É muito casuísmo", disse.
O professor de direito eleitoral Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes diz que a PEC desrespeitaria o direito de anualidade e a periodicidade do voto. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.