Defesa de Dilma quer que STF anule impeachment

No mandato de segurança impetrado no Supremo consta o pedido para que o Senado realize uma nova votação e que, enquanto isso, Temer volte a ser interino

por Dulce Mesquita qui, 01/09/2016 - 12:04 Atualizado em: qui, 01/09/2016 - 12:06

Como já era esperado, a defesa da ex-presidente Dilma Rousseff entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o impeachment. A petista foi afastada definitivamente do cargo nessa quarta-feira (31), após julgamento final no Senado.

O advogado de Dilma, o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo já havia dito que recorreria da decisão. “Recorrermos pelo fato de alguns senadores terem declarado o voto antes mesmo de a defesa apresentar as suas alegações. Mas também nós apresentaremos a falta de justacausa para essa sentença, pela falta de motivo, não tem o menor cabimento diante das provas apresentadas”, explicou ele, logo após o fim da sessão.

Ele quer que a condenação do impeachment seja anulada e que o Senado realize uma nova votação. Enquanto isso, o agora presidente Michel Temer voltaria a ser interino. No requerimento, a defesa pede que o Supremo anule dois artigos da Lei 1.079, de 1950, justamente os que foram usados pela acusação para embasar os crimes de responsabilidades cometidos por Dilma.

O caso foi distribuído para relatoria do ministro Teori Zavascki.

Processo

Por 61 votos a 20, o Senado decidiu pelo afastamento definitivo de Dilma Rousseff da Presidência da República. O impeachment, o segundo da história do país, foi decretado após 135 dias em que ela passou fora do Palácio do Planalto, durante o período de pronúncia e julgamento do processo.

A petista foi considerada culpada de ter cometido crime de responsabilidade, pela abertura de crédito suplementar atravém de três decretos sem a devida autorização do Congresso Nacional e por atrasar repasses ao Banco do Brasil referente ao pagamento do Plano Safra, medida conhecida como pedalada fiscal.

Apesar de aprovar o afastamento, em segunda votação, o plenário não a condenou a ficar inelegível por oito anos, período em que também não poderia ocupar cargos públicos. Isso porque não foram atingidos os votos suficientes para a segunda condenação – foram 42 votos favoráveis, 36 contrários e três abstenções.

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