Prefeitos assinam convênio para o pagamento de precatórios

Dívidas de cinco municípios somam mais de R$ 17 milhões

por Giselly Santos sab, 28/01/2017 - 09:10

Os prefeitos de Olinda, Paulista, Barreiros, São João e São José da Coroa Grande, respectivamente, Professor Lupércio (SD), Júnior Matuto (PSB), Elimário Fárias (PDT), Genaldi Zumba (PSD) e Jaziel Lajes (PEN), assinaram um convênio com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para o pagamento de precatórios, ou seja, dívidas decorrentes de ações judiciais transitadas em julgado. O acordo determina a retenção mensal de parcelas diretamente no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). No total, o pagamento desses precatórios corresponde ao montante de R$ 17.193.656,58 que serão utilizados para a quitação de débitos da Fazenda Pública.

De acordo com o coordenador do Núcleo de Precatórios do TJPE, juiz Isaías Andrade Lins Neto, “tal sistemática se mostra a mais viável para os entes públicos devedores de precatórios”. “Além de programar os compromissos financeiros oriundos das condenações judiciais transitadas em julgado ao longo do exercício financeiro, evita o acúmulo de parcelas atrasadas e a cobrança por parte do Tribunal de Justiça, responsável pela gestão das contas especiais, resultando em ordens de sequestro de valores altos de uma única vez”, explicou.

Sob a ótica do Professor Lupércio, o convênio como parte importante para que as gestões possam dar exemplo ao cobrar itens de arrecadação própria, como o IPTU. “É um acordo positivo, pois se a gente quer cobrar IPTU ou outras coisas que venham ajudar na arrecadação do município, então o próprio município tem que dar primeiro o exemplo. Por isso assinei, para servir de exemplo para o munícipe, pois sei que muitos têm cumprido com seus deveres e mais do que nunca a cidade precisa das arrecadações”, afirmou.

Com a possibilidade de retenção das parcelas no FPM, previsto pelo art. 22, II, da Resolução nº 392/2016, do TJPE, o ente público devedor fica desobrigado de efetuar mensalmente o depósito na conta do Regime Especial. A medida, segundo o TJPE, evita a possibilidade de descumprimento da obrigação e o acúmulo de parcelas atrasadas.

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