PB:Prefeito propõe pagar R$ 500 para jovens não mendigarem
Romero Rodrigues (PSDB) quer criar 'Bolsa Estímulo' que pagaria quantia para que famílias impedirem adolescentes de pedir nas ruas de Campina Grande
![Prefeitura pagaria 500 reais por filho retirado das ruas de Campina Grande Paulo Uchôa/LeiaJáImagens/Arquivo](/sites/default/files/styles/400x300/public/field/image/politica/2017/05/ga07.jpg?itok=ObsfXNJj)
Um projeto de lei, enviado pelo Prefeito de Campina Grande à câmara de vereadores do município, pretende implantar a "Bolsa Estímulo" voltada à jovens em situação de rua. Segundo o executivo, famílias de adolescentes que mendigam na cidade paraibana receberão um auxílio de R$ 500,00 (por filho) para evitar que isso aconteça e matricularem em programas educacionais e sociais oferecidos pelo poder público.
A proposta enviada pelo prefeito Romero Rodrigues (PSDB) propõe que as famílias podem inscrever até 2 filhos no 'Bolsa Estímulo' e determina uma série de regras a serem seguidas para que o estímulo financeiro seja mantido.
Segundo o prefeito da cidade, já foram feitos "dossiês" sobre 89 adolescentes que vivem em condições de mendicância na cidade. Ainda de acordo com o projeto, a bolsa daz parte do 'Projeto Sinal de Cidadania', que promete resgatar crianças em situação de rua e buscar garantir 'um presente sem violações e um futuro de possibilidades de novas perspectivas'.
Confira os critérios:
I - não utilizar o espaço das ruas como meio de mendicância ou qualquer atividade que seja considerada como trabalho infantil, nos horários em que não estejam participandos das atividades socieducativas e escolar;
II - frequentar, apresentar bom desempenho e adaptação nas atividades propostas;
III - frenquentar assiduamente as atividades escolares, evitando ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
IV - preservar o ambiente limpo e organizado, colaborando com os educadores ao final das atividades;
V - evitar qualquer atitude que cause danos pessoais, materiais ou do patrimônio público;
VI - utilizar o fardamento do SCFV, quando estiverem no desenvolvimento das atividades;
VII - os pais e/ou responsáveis pelas crianças e adolescentes assinarão termo de compromisso, se responsabilizando pela permanência destes nos espaços de atividades escolares, socioeducativas e de inclusão produtiva (para os adolescentes a partir de 14 anos)
VIII - os pais e/ou responsáveis se responsabilizarão para garantir que as crianças e os adolecesntes não estarão no espaço das ruas e semáforos, mendigando ou trabalhando em qualquer horário noturno da semana, nos sábados, domingos e feriados que não estejam sendo atendidos/acompanhados pelo projeto
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