PEC prevê perda automática de mandato para condenados

De acordo com a proposta, que está aguardando análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, a medida será adotada para deputados e senadores condenados a crimes que estejam previstos na Lei da Ficha Limpa

por Giselly Santos ter, 16/01/2018 - 13:03

Parlamentares podem perder os mandatos caso sejam condenados a crimes que estejam previstos na Lei da Ficha Limpa. A medida será adotada caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2017 seja aprovada pelo Congresso Nacional. A matéria, de autoria do senador Romário (Pode-RJ), está aguardando análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

Atualmente, um deputado ou senador que seja alvo de condenação criminal só perde o mandato se o Plenário da respectiva casa legislativa decidir cassá-lo. Caso contrário, ele continua no cargo, mesmo se vier a ser preso em consequência da condenação. A PEC 36 altera isto, fazendo com que condenações por crimes que ensejem inelegibilidade, a perda do mandato seja automática. 

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, enquadram-se neste aspecto os crimes de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, formação de quadrilha, estupro, trabalho análogo à escravidão, abuso de autoridade, crimes contra a vida, entre outros.

Caso seja aprovada pela CCJ, a PEC 36/2017 terá que passar por duas votações no Plenário, obtendo pelo menos 49 votos favoráveis em cada uma. Depois, seguirá o mesmo procedimento na Câmara, sendo então promulgada pelo Congresso, caso tenha sido aprovada.

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