Senado pode votar aumento de pena para feminicídios

Um dos casos em que a pena pode ser ampliada é quando o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência, prevista na Lei Maria da Penha

por Giselly Santos sab, 10/03/2018 - 11:37
Roque de Sá/Agência Senado Textos estão na pauta de votação a partir de terça-feira Roque de Sá/Agência Senado

Propostas referentes à área de segurança pública predominam a pauta de discussão do Plenário do Senado nesta semana. A partir de terça-feira (13), os senadores devem votar o aumento da pena para os crimes de feminicídios, a criação de um plano nacional de combate ao homicídio de jovens e também o agravamento da pena para crimes em situação de tocaia perto de escolas e de casas. 

Oriundo da Câmara, o projeto de lei 8/2016 altera o Código Penal para aumentar o tempo da pena de prisão por feminicídio em alguns casos específicos. Quando o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência, prevista na Lei Maria da Penha - como foi o caso da estudante Remís Carla Costa, morta em dezembro no Recife; se o delito for praticado contra pessoa com doença degenerativa limitante ou que cause vulnerabilidade física ou mental; e, ainda, se for cometido na presença física ou virtual de pais ou filhos da vítima.

A pena básica de reclusão para o feminicídio pode variar de 12 a 30 anos, sem considerar eventuais agravantes. A proposta foi relatada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), com voto favorável.

Homicídio de jovens

A criação do Plano Nacional de Enfrentamento ao Homicídio de Jovens é previsto em outra matéria do Senado, que é resultado dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Assassinato de Jovens, que funcionou no Senado entre 2015 e 2016, sob a presidência da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) e com o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) como relator.

O plano pretende reverter os altos índices de violência contra os jovens no prazo de dez anos, a partir de cinco metas pré-estabelecidas:   redução do índice de homicídios para o padrão de um dígito a cada 100 mil habitantes; redução da letalidade policial; redução da vitimização de policiais; aumento do esclarecimento de crimes contra a vida para 80% dos casos; e adoção de políticas públicas afirmativas em áreas com altas taxas de violência juvenil. Negros e pobres lideram o ranking de assassinatos nesta faixa etária. 

Outro texto em destaque na ordem do dia é o projeto que agrava a pena de crimes praticados em situação de tocaia nas imediações de residência, no interior de escola ou em raio de até cem metros do ambiente escolar. Nos casos de homicídio, sequestro e cárcere privado, o texto sugere que essas circunstâncias caracterizem a hipótese de crime qualificado. Se a ação resultar em lesão corporal grave ou seguida de morte, o delito aumentaria a pena do agressor.

O relator na CCJ, senador Benedito de Lira (PP-AL), apresentou voto favorável, com emendas. A proposta foi aprovada pela comissão em decisão terminativa e seguiria para a Câmara dos Deputados imediatamente, mas recurso do senador Lindbergh Farias, aprovado na comissão, levou o projeto à análise do Plenário.

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