Câmara pode votar urgência para aplicar medida protetiva

Atualmente a legislação prevê o prazo de 48 horas para que a polícia informe ao juiz a agressão, pedindo as medidas protetivas para as mulheres. Com o projeto, a adoção dos procedimentos acontecerá no ato da denúncia

por Giselly Santos sab, 11/08/2018 - 09:49
Luis Macedo/Câmara dos Deputados Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados deve votar na próxima semana o projeto de lei que permite ao delegado de polícia adotar medidas de urgência para proteger mulheres vítimas de agressão. As sessões para a apreciação de projetos que estão na pauta vão ocorrer na segunda-feira (13) e na terça-feira (14). A Casa está em regime de esforço concentrado, antes do início da campanha eleitoral que começa na quinta-feira (16). 

O Projeto de Lei 6433/13 altera a Lei Maria da Penha e, segundo a versão de 2015 do relator, deputado João Campos (PRB-GO), o delegado poderá negar a fiança se verificar que a liberdade do agressor colocará em risco a integridade física ou psicológica da mulher.

Atualmente a legislação prevê o prazo de 48 horas para que a polícia informe ao juiz a agressão, pedindo as medidas protetivas. O tempo é considerado excessivo em alguns casos, já que algumas vítimas são alvos de uma agressão maior ou até mesmo assassinadas enquanto não recebem efetivamente a medida.

O relator propõe ainda a criação de um banco de vítimas beneficiadas com medidas protetivas, a ser elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com acesso de polícias de todo o País para agilizar a busca e a captura de agressores fugitivos.

Outros assuntos da pauta

Os deputados podem votar ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado, que atribui aos contribuintes a obrigação de desenvolver um sistema eletrônico de padrão unificado para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de determinados serviços.

A necessidade do projeto decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157/16, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final.

Assim, em alguns casos, por causa da pulverização dos usuários dos serviços, como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito, haveria complexidade para lidar com legislações diferentes em cada localidade, milhões de guias de recolhimento e prazos de pagamento diferentes. O projeto procura fixar regras unificadas, remetendo a arrecadação a um sistema padronizado.

Na terça-feira, o Plenário pode analisar ainda a Medida Provisória 838/18, que concede subsídio com recursos da União para reduzir o preço do óleo diesel rodoviário até 31 de dezembro de 2018. A MP foi uma das principais reivindicações dos caminhoneiros, cuja greve em maio provocou crise de abastecimento de combustíveis e de produtos em todo o País.

Em seu projeto de lei de conversão para a MP, o deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) incorporou o texto da MP 847/18, que mantém o subsídio ao óleo diesel de uso rodoviário (ônibus, caminhões e máquinas agrícolas). A versão original da 838/18 permitia a incidência da subvenção econômica também para o diesel marítimo e o usado na geração de energia elétrica e no transporte ferroviário.

O total de recursos direcionado à subvenção será de R$ 9,5 bilhões e ela será limitada a R$ 0,30 por litro desse combustível. Caberá à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabelecer um preço de referência e um preço de comercialização para as distribuidoras de forma regionalizada.

*Com informações da Agência Câmara

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