Tópicos | medidas protetivas

Ana Hickmann e o marido, Alexandre Correa, estão envolvidos em uma polêmica após o empresário ter agredido a esposa na frente do filho do casal, de acordo com o boletim de ocorrência feito pela apresentadora. Tudo teria acontecido ainda no último sábado (11).

Segundo informações do Fantástico, a apresentadora registrou o caso em uma delegacia de Itu, no interior de São Paulo. O registro foi feito como lesão corporal e violência doméstica.

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Ana contou às autoridades que estava na cozinha e, depois de uma discussão, teria sido agredida e ameaçada pelo marido. A apresentadora teria sido pressionada contra a parede, quando Alexandre a ameaçou de lhe dar uma cabeçada. Ela chegou a tentar alcançar o celular, mas, nesse momento, o companheiro fechou a porta repentinamente, o que causou uma lesão em seu braço esquerdo.

Hickmann conseguiu trancar o marido para o lado de fora do cômodo e então fez a ligação para a polícia. A loira declarou que seu filho, também, Alexandre, de dez anos de idade, e funcionários estavam presentes quando a discussão teve início.

A apresentadora precisou de atendimento médico e se dirigiu, por conta própria, até a Santa Casa de Itu, onde colocou uma tipoia no braço esquerdo. Depois disso, ela foi escoltada até a delegacia, onde prestou o primeiro depoimento.

Sob os cuidados dos policiais, Ana Hickmann foi informada sobre as medidas protetivas que constam na Lei Maria da Penha, porém, no boletim, consta que ela optou por não pedir nenhuma restrição ao marido.

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir da denúncia a qualquer autoridade policial ou a partir de alegações escritas. A proposta será enviada à sanção.

De autoria da ex-senadora e atual ministra do Planejamento, Simone Tebet, o Projeto de Lei 1604/22, do Senado, foi aprovado com emendas de redação apresentadas pela relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). O relatório foi lido em Plenário pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

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Ainda de acordo com a proposta, as medidas protetivas poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

*Da Agência Câmara de Notícias

Um projeto apresentado no Senado busca proteger as mulheres contra brechas na interpretação da Lei Maria da Penha que levam à não aplicação de medidas protetivas previstas nessa norma (PL 1.604/2022). De autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS), a proposta considera violência baseada no gênero qualquer situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa e da motivação. Além disso, determina que a aplicação das medidas protetivas não depende da condição do ofensor ou da ofendida. 

Simone afirma que a sua intenção é corrigir as brechas que permitem desvios de interpretação de tribunais que vão contra o espírito da Lei Maria da Penha, que é o de assegurar às mulheres proteção contra a violência. Ao apresentar o projeto, ela citou exemplos de interpretações que restringiram o âmbito de aplicação da Lei Maria da Penha, excluindo sistematicamente dessa proteção legal muitas mulheres que sofrem violência de pessoas que moram em suas casas. 

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“Tudo tem sido motivo para não aplicar a Lei Maria da Penha: conflitos familiares ou domésticos, conflitos de visitação aos filhos, conflitos patrimoniais, uso de álcool ou drogas pelo ofensor ou vítima, suposta ausência de vulnerabilidade ou hipossuficiência da vítima, transtornos mentais, deficiência, ausência de coabitação, dependência financeira ou hierárquica, idade jovem ou avançada da vítima, ou prática concomitante de violência contra o homem, entre outros”, ressaltou ela.

  A senadora afirma que uma das fontes dessas interpretações é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ela considera equivocado, de que os juízes devem analisar no caso concreto se a violência contra a mulher foi ou não uma “violência baseada no gênero” para justificar a aplicação da Lei Maria da Penha.  Simone cita uma decisão do STJ segundo a qual, "para a aplicação da Lei 11.340/2006 [Lei Maria da Penha], não é suficiente que a violência seja praticada contra a mulher e numa relação familiar, doméstica ou de afetividade, mas também há necessidade de demonstração da sua situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência, numa perspectiva de gênero". 

Para a senadora, a questão de gênero é um fato objetivo, sempre subjacente na violência doméstica e familiar, já que irmãs sofrem mais violência que irmãos; idosas sofrem mais violência que idosos; e mulheres sofrem mais agressões por parte de parceiros e familiares drogados ou bêbados do que os homens. 

“Dessa forma, seja como motivo principal, como pretexto ou como elemento contextual facilitador, a questão de gênero sempre está presente na violência contra vítima mulher, de modo explícito ou implícito, consciente ou inconsciente, na conduta do agressor e da vítima, mas também nas instituições”.  Regras Além de prever a aplicação das medidas protetivas em todos os casos de violência contra a mulher, o projeto busca evitar imposições que Simone considera descabidas para a concessão das medidas. Para isso, o texto inclui na lei a determinação de que as medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária, ou seja: com base na probabilidade, sem a análise exaustiva das provas. 

De acordo com a proposta, a concessão será dada a partir do depoimento da ofendida. E só poderão ser indeferidas as medidas se, posteriormente, for comprovada a inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes. 

O texto também prevê que as medidas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.  Segundo o projeto, as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade da vítima ou dos dependentes. 

*Da Agência Senado

O projeto de lei que determina o registro imediato, em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de medidas protetivas decretadas por juízes a favor de mulheres vítimas de violência foi aprovado nessa quarta-feira (16) no Plenário da Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial. 

O texto é um substitutivo da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) ao PL 976/2019, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). A proposta passou pelo Senado em outubro do ano passado. 

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O projeto aproveita redação já existente na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para exigir esse registro, garantindo o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade. 

"A violência contra a mulher é chaga que transcende as relações privadas ou familiares, constituindo verdadeiro problema público", alertou Daniella Ribeiro, durante a votação no Senado. 

O registro imediato deve entrar em vigor após 90 dias da publicação da lei, prevê o texto.

Afastamento do agressor

Entre as medidas protetivas listadas na Lei Maria da Penha, estão a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a proibição (para o agressor) de se aproximar da ofendida e de seus familiares; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento a programas de recuperação e reeducação.

*Da Agência Senado

A Câmara aprovou, nesta quarta-feira, 16, o projeto de lei que determina que conste de imediato no banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informações sobre a concessão de medidas protetivas da lei Maria da Penha, decretadas pelo juiz a favor de mulheres vítimas de violência. A matéria vai à sanção presidencial.

O Plenário da Câmara votou o substitutivo apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). A relatora na Câmara, deputada Greyce Elias (AVANTE-MG), votou favorável às alterações propostas. Entre elas, que as medidas protetivas de urgência, após sua concessão, imediatamente sejam registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Órgãos de segurança pública e assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas. O texto do Senado também prevê que a mudança na lei Maria da Penha passe a vigorar após 90 dias de sua publicação.

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A autora do PL, deputada Flávia Morais (PDT-GO), sustentou em sua justificativa que o projeto dará mais celeridade no atendimento às vítimas de violência, pois "possibilita que policiais tenham o acesso imediato às medidas protetivas concedidas pelos juízes, possibilita a adoção de ações especializadas quando do atendimento à vítima de violência".

Entre as medidas protetivas listadas pela lei Maria da Penha, estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.

O Distrito Federal conta com uma ferramenta para ajudar mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar. Trata-se do Viva Flor, um aplicativo desenvolvido por órgãos do judiciário do DF e pela Secretaria de Segurança Pública (SSP).

O aplicativo existe desde 2017 e já atendeu 118 mulheres sob medida protetiva de urgência (MPU). Hoje, atende 98 mulheres. O Viva Flor é instalado no aparelho celular, no smartphone, da mulher. Com ele, ela aciona a polícia apertando um botão, caso se sinta ameaçada pelo seu agressor.

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“É como se fosse um botão do pânico. Assim que essa mulher aciona, aparece no sistema da Polícia Militar a existência de uma mulher, parte desse programa, numa situação extrema. Ou ela está sendo ameaçada, ou há um descumprimento dessa medida protetiva. E uma viatura é direcionada imediatamente para assistir essa mulher. Salvamos muitas vidas de mulheres aqui no DF”, afirmou Manoel Arruda, subsecretário de Prevenção à Criminalidade da Secretaria de Segurança Pública do DF, ao programa Revista Brasília, da Rádio Nacional.

Para participar do Viva Flor, a mulher precisa estar sob medida protetiva de urgência e aceitar fazer parte do programa. Essa participação é mantida em sigilo. “O juiz encaminha a mulher para a instalação do aplicativo. Ela precisa concordar com esse monitoramento da SSP. Ela vai instalar no celular e quando estiver numa situação de vulnerabilidade, se sentir ameaçada pelo ex-companheiro, ela aciona”, afirmou Arruda.

Essa iniciativa é fruto de um acordo de cooperação técnica entre Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), Secretaria da Mulher do DF, Secretaria de Segurança Pública do DF, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros do DF. É importante ressalta que o aplicativo funciona apenas dentro do Distrito Federal. Não é possível o seu uso em outro estado ou mesmo no entorno do DF.

O subsecretário da SSP também fez um apelo à sociedade e pediu o fim da conivência com a violência doméstica. “A gente precisa repensar nossos valores. Quando um cidadão está na rua e percebe um crime de roubo, furto, ele vai à polícia para prender aquele marginal. Em relação à violência doméstica existe essa tolerância. Eu peço para que comecemos a refletir sobre isso”, disse.

“A violência doméstica nos afeta demais. Foram 116 feminicídios desde 2015, quando a Lei Maria da Penha foi sancionada. É um número muito elevado. A gente está falando de 116 famílias destroçadas”, acrescentou.

A mulher que quiser participar do Viva Flor pode procurar o Núcleo Judiciário da Mulher do TJDFT. O e-mail é njm.df@tjdft.jus.br e os telefones são 3103-2027 e 3103-2102.

Os crimes de feminicídio resultaram na morte de 138 mulheres entre os meses de janeiro e outubro de 2019. Dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP) mostram que, no mesmo período do ano anterior, foram 112 os casos registrados neste tipo de prática. 

O Código Penal Brasileiro classifica o feminicídio como  crime hediondo e prevê pena de 12 a 30 anos de prisão. De acordo com a Lei, o feminicídio é o assassinato cometido "contra uma mulher por sua condição de sexo feminino", isto é, ação violenta doméstica e familiar, ofensa ou discriminação à condição de mulher. Porém, não são apenas as estatísticas que assustam as mulheres e as famílias que sofrem as consequências das agressões e assassinatos. Sem a devida punição aos criminosos, o número de denúncias, que deveria ser mais expressivo, ainda sucumbe ao silêncio de muitas mulheres. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que 10,7 mil ocorrências ficaram sem resolução até o fim do ano de 2017. Segundo a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, o Brasil registrou uma denúncia a cada 120 minutos no período entre os meses de janeiro a outubro deste ano.

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Recorde em medidas protetivas

Outro levantamento mostra um número considerável no aumento de pedidos de medidas protetivas. Um estudo do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) mostra que 95.050 solicitações de vítimas de violência doméstica foram atendidas pelo estado. No último mês de março, o governo paulista colocou no ar a plataforma SOS Mulher. O aplicativo é voltado para prestar socorro às mulheres que têm a medida legal como suporte, caso o agressor não obedeça às ordens judiciais. Até o último mês de outubro, cerca de 15 mil pessoas fizeram o cadastro no dispositivo. O software liga para a Polícia Militar com o clique em um botão de qualquer smartphone.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na tarde desta segunda-feira (13) a lei que permite que autoridades policiais determinem a aplicação de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica. O prazo para sanção ou veto presidencial terminava hoje. A relatora do Projeto de Lei no Senado, Leila Barros (PSB-DF), confirmou a assinatura do presidente, que transformou o projeto em lei, sem vetos.

“Hoje no finalzinho da tarde o presidente sancionou o PL 94, sobre as medidas protetivas [para as mulheres vítimas de agressão] nas primeiras 24 horas”, disse a senadora. “Sabemos que nos rincões desse país existem muitos municípios que não têm comarca e muitas mulheres são vítimas de violência e não têm medida protetiva naquelas primeiras 24 horas. Sabemos que [as primeiras 24 horas] são a diferença entre a vida e a morte de muitas delas”. Leila acompanhou, no Palácio do Planalto, a sanção do PL.

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O texto prevê que a autoridade policial poderá determinar a medida protetiva em cidades onde não haja um juiz para fazê-lo. Assim, o delegado ou até o próprio agente, na ausência do delegado, poderá determinar que o agressor saia de casa, mantendo distância da vítima até a análise do juiz. Segundo o texto, a autoridade policial deverá informar a decisão ao juiz da comarca mais próxima em até 24 horas.

Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique o juiz sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas. A efetiva aplicação de medidas, no entanto, pode levar mais tempo para ocorrer, uma vez que a decisão só passa a valer após o agressor ser encontrado e intimado por um oficial de justiça.

A lei encontra resistência entre os magistrados. A categoria alega que o texto confere à polícia uma competência exclusiva do Judiciário. Já representantes da Polícia Civil entendem que a medida pode salvar a vida de muitas mulheres.

“É muito comum as vítimas fazerem a ocorrência e voltarem à delegacia enquanto ele ainda não foi intimado de uma decisão judicial. E ela volta dizendo 'ele está me mandando recado todos os dias, estou me sentindo muito ameaçada'”, disse a delegada-chefe da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), Sandra Melo, em entrevista à Agência Brasil.

 

O Plenário da Câmara dos Deputados deve votar na próxima semana o projeto de lei que permite ao delegado de polícia adotar medidas de urgência para proteger mulheres vítimas de agressão. As sessões para a apreciação de projetos que estão na pauta vão ocorrer na segunda-feira (13) e na terça-feira (14). A Casa está em regime de esforço concentrado, antes do início da campanha eleitoral que começa na quinta-feira (16). 

O Projeto de Lei 6433/13 altera a Lei Maria da Penha e, segundo a versão de 2015 do relator, deputado João Campos (PRB-GO), o delegado poderá negar a fiança se verificar que a liberdade do agressor colocará em risco a integridade física ou psicológica da mulher.

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Atualmente a legislação prevê o prazo de 48 horas para que a polícia informe ao juiz a agressão, pedindo as medidas protetivas. O tempo é considerado excessivo em alguns casos, já que algumas vítimas são alvos de uma agressão maior ou até mesmo assassinadas enquanto não recebem efetivamente a medida.

O relator propõe ainda a criação de um banco de vítimas beneficiadas com medidas protetivas, a ser elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com acesso de polícias de todo o País para agilizar a busca e a captura de agressores fugitivos.

Outros assuntos da pauta

Os deputados podem votar ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado, que atribui aos contribuintes a obrigação de desenvolver um sistema eletrônico de padrão unificado para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de determinados serviços.

A necessidade do projeto decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157/16, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final.

Assim, em alguns casos, por causa da pulverização dos usuários dos serviços, como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito, haveria complexidade para lidar com legislações diferentes em cada localidade, milhões de guias de recolhimento e prazos de pagamento diferentes. O projeto procura fixar regras unificadas, remetendo a arrecadação a um sistema padronizado.

Na terça-feira, o Plenário pode analisar ainda a Medida Provisória 838/18, que concede subsídio com recursos da União para reduzir o preço do óleo diesel rodoviário até 31 de dezembro de 2018. A MP foi uma das principais reivindicações dos caminhoneiros, cuja greve em maio provocou crise de abastecimento de combustíveis e de produtos em todo o País.

Em seu projeto de lei de conversão para a MP, o deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) incorporou o texto da MP 847/18, que mantém o subsídio ao óleo diesel de uso rodoviário (ônibus, caminhões e máquinas agrícolas). A versão original da 838/18 permitia a incidência da subvenção econômica também para o diesel marítimo e o usado na geração de energia elétrica e no transporte ferroviário.

O total de recursos direcionado à subvenção será de R$ 9,5 bilhões e ela será limitada a R$ 0,30 por litro desse combustível. Caberá à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabelecer um preço de referência e um preço de comercialização para as distribuidoras de forma regionalizada.

*Com informações da Agência Câmara

Homens acusados de praticar violência doméstica e familiar no Recife receberão atendimento de psicólogos e assistentes sociais. Na tarde da próxima terça-feira (21), será implementada a Central de Apoio às Medidas e Penas Alternativas (Ceapa) Especializada em Violência Doméstica e Familiar. A Ceapa realizará o trabalho dos Grupos Reflexivos de Educação e Responsabilização para os autores da violência.

O encaminhamento dos autores de violência doméstica no Recife será feito através de encaminhamento judicial. A medida fará parte das medidas protetivas aplicadas e não necessariamente é obrigatória, dependendo da decisão do magistrado. No atendimento, haverá três psicólogos, servidores do Tribunal e uma assistente social da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos. 

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De acordo com a secretaria, as atividades dos grupos reflexivos têm o objetivo de trazer reflexões sobre temas como gênero, família, cultura e contexto social para desnaturar os padrões violentos. Os encontros contam com cerca de 10 participantes com frequência quinzenal e duração aproximada de duas horas.  

Segundo a gerente de Penas Alternativas e Integração Social, Raquel Brandão, o modelo já aplicado em Pernambuco. “A gente já executa esses grupos reflexivos desde 2013 em Garanhuns, Santa Cruz e Caruaru. O resultado tem sido muito bom. Eles geralmente se conscientizam. Fazemos pesquisa com algumas mulheres para saber se eles de fato mudaram o comportamento e eles não têm reincidido”, ela comenta. 

A inauguração da central especializada será às 14h30 da terça-feira. Ela funcionará na Rua Dom Manoel Pereira, nº 170, Santo Amaro, área central do Recife. 

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