TRE ordenou remoção de post de Bruno Araújo sobre Humberto

Embora tenha criticado o adversário pela vaga ao Senado, o tucano agiu em contrariedade à lei eleitoral ao patrocinar publicação

sab, 08/09/2018 - 16:45

A desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Karina Albuquerque Aragão Amorim determinou, na tarde da última sexta (7), que a publicação do candidato ao Senado Bruno Araújo (PSDB) sobre um de seus oponentes nestas eleições, Humberto Costa (PT). A postagem foi removida porque, em contrariedade ao que determina a lei eleitoral, havia sido financeiramente patrocinada.

Na postagem, um vídeo montado com os discursos de Humberto na tribuna do Senado. A narração comenta: “Este ano, Humberto Costa fez 50 discursos no plenário do Senado (...) Em 50 discursos, Pernambuco foi citado apenas 9 vezes”. Na decisão liminar, a desembargadora argumenta que Araújo agiu em desacordo com a legislação e ordenou que o conteúdo fosse excluído em um prazo de 24 horas, sob pena de multa R$ 1.000.

Publicação não está mais disponível no Facebook oficial do candidato. (José Cruz/ Agencia Brasil)

A publicação não está mais disponível na página do Facebook de Araújo. Na campanha eleitoral, as postagens só pode ser patrocinadas se promoverem o candidato que fez o investimento financeiro, não podendo, portanto, serem utilizadas para atacar adversários políticos.

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