Privatização no último ano de mandato poderá ser proibida
Projeto de lei em tramitação na Câmara altera a Lei de Responsabilidade Fiscal
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 503/18, em tramitação na Câmara dos Deputados, proíbe a privatização de empresas estatais no último ano de mandato do presidente da República, do governador ou do prefeito. A proposta de autoria do deputado Danilo Cabral (PSB) altera a Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o projeto, no ano de encerramento do mandato não poderá ocorrer a alienação de bens e ativos do patrimônio permanente das estatais e a transferência, total ou parcial, do controle societário ou das operações de responsabilidade dessas empresas.
Cabral afirmou que o objetivo da proposta é estabelecer critérios e limites para que a gestão estatal não se possa transformar em instrumento de dilapidação do patrimônio público. Segundo o deputado, a Lei de Responsabilidade Fiscal enfatizou o controle de gastos e descuidou da preservação do patrimônio público.
“Certamente, nada disso implica na irrelevância do esforço por alcançar o equilíbrio fiscal do Estado. O que se pretende é impedir medidas açodadas para garantir recursos de caixa com fins imediatos ou, pior, para agradar setores”, explicou Cabral.
Inicialmente, o projeto de lei será discutido nas comissões de Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.