Homem que ejaculou em passageira pega três anos de prisão
Ele foi enquadrado pelo crime de importunação sexual
Um homem foi condenado pela Justiça de São Paulo a três anos de prisão em regime fechado por importunação sexual. O criminoso, em outubro do ano passado, ejaculou em uma mulher no Metrô de São Paulo, que estava em pé no vagão a caminho do trabalho. O condenado pode recorrer.
De acordo com a polícia, ele alegou que sofre de problemas vasculares e teria encostado na vítima porque o trem estava cheio e, por esse motivo, ficou excitado. No entanto, o argumento não convencer a juíza Vanessa Strenger, da 3ª Vara Criminal.
Na decisão, ela destacou que “não bastasse, o acusado ainda imputa sua conduta a uma condição física, e ao que parece entente justificado e inevitável seu modo de agir. Nesse cenário, a culpabilidade, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as consequências e as circunstâncias do delito impõem elevação severa da pena-base".
No dia 24 de setembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli, na época presidente da República em exercício, sancionou a lei que torna crime a importunação sexual e aumento para a pena de estupro coletivo. Pela lei, a importunação sexual é qualquer ato libidinoso praticado contra alguém e sem autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena pode chegar a cinco anos de cadeia.