Homem que ejaculou em passageira pega três anos de prisão

Ele foi enquadrado pelo crime de importunação sexual

por Taciana Carvalho qui, 15/11/2018 - 12:55
Jair Pires / Metrô de São Paulo Crime aconteceu no metrô de São Paulo Jair Pires / Metrô de São Paulo

Um homem foi condenado pela Justiça de São Paulo a três anos de prisão em regime fechado por importunação sexual. O criminoso, em outubro do ano passado, ejaculou em uma mulher no Metrô de São Paulo, que estava em pé no vagão a caminho do trabalho. O condenado pode recorrer. 

De acordo com a polícia, ele alegou que sofre de problemas vasculares e teria encostado na vítima porque o trem estava cheio e, por esse motivo, ficou excitado. No entanto, o argumento não convencer a juíza Vanessa Strenger, da 3ª Vara Criminal.

Na decisão, ela destacou que “não bastasse, o acusado ainda imputa sua conduta a uma condição física, e ao que parece entente justificado e inevitável seu modo de agir. Nesse cenário, a culpabilidade, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as consequências e as circunstâncias do delito impõem elevação severa da pena-base". 

No dia 24 de setembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli, na época presidente da República em exercício, sancionou a lei que torna crime a importunação sexual e aumento para a pena de estupro coletivo. Pela lei, a importunação sexual é qualquer ato libidinoso praticado contra alguém e sem autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena pode chegar a cinco anos de cadeia. 

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