MPF arquiva inquérito sobre acidente de Eduardo Campos

A impossibilidade de elucidar o caso se deu pela inoperância ou ausência de equipamentos na cabine de comando do avião

qua, 27/02/2019 - 11:23
Reprodução/Facebook/Eduardo Campos Eduardo Campos morreu em 2014, quando fazia campanha como candidato à Presidência da República Reprodução/Facebook/Eduardo Campos

O Ministério Público Federal arquivou o inquérito policial instaurado para apurar o acidente aéreo que vitimou o ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), e mais outras seis pessoas. O caso aconteceu na cidade de Santos (SP), em agosto de 2014.

Apesar da Polícia Federal ter feito diversas diligências, não foi possível determinar a causa exata da queda do avião, nem definir os responsáveis por eventuais crimes cometidos na ocasião. Na época, Eduardo Campos era candidato à Presidência da República e viajava para cumprir agenda de campanha. Marina Silva era sua vice-candidata e assumiu a chapa após a morte do pernambucano.

A impossibilidade de elucidar o caso se deu pela inoperância ou ausência de equipamentos na cabine de comando. O gravador de vozes da cabine não estava funcionando - e ele poderia registrar diálogos que ajudassem a esclarecer alguma falha mecânica ou humana no momento do acidente.

Esse tipo de gravador é obrigatório em aeronaves do modelo da que Campos viajava, porém, o dispositivo havia realizado sua última gravação em janeiro de 2013, mais de um ano antes da queda. Essa falha também interferiu negativamente no andamento das investigações.

O procurador da República Thiago Lacerda Nobre, responsável pelo caso, afirmou que “em razão da inexistência de meios técnicos, é provável que nunca saibamos o que ocorreu com a aeronave em seus últimos instantes e que acabou por determinar sua queda”.

De acordo com as investigações, quatro hipóteses podem ser consideradas entre as prováveis causas da queda do avião que transportava o ex-governador de Pernambuco: colisão com elemento externo, desorientação espacial, falha de profundor e falha de compensador de profundor. Inclusive, pode ter acontecido mais de uma possibilidade de uma única vez.

Agora, com o inquérito arquivado, o procurador explicou que, para que houvesse a responsabilização pena, era preciso a exata definição dos responsáveis, “não bastando indícios genéricos de autoria e materialidade”.

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