Em 'semiaberto harmonizado', Vaccari seguirá rotina rígida

As regras foram impostas ao ex-tesoureiro do PT pela juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos, da 1.ª Vara de Execuções Penais de Curitiba

sab, 07/09/2019 - 10:10
Marcelo Camargo/Agência Brasil Marcelo Camargo/Agência Brasil

Sob regime 'semiaberto harmonizado', que na prática o autoriza a ficar na casa de um tio em Curitiba, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto terá de seguir uma rígida rotina de cuidados e caprichos com a tornozeleira eletrônica da Lava Jato que o acompanhará daqui por diante.

As regras foram impostas a Vaccari pela juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos, da 1.ª Vara de Execuções Penais de Curitiba.

Ao autorizar o semiaberto 'harmonizado' ao ex-tesoureiro - monitorado e em regime domiciliar -, a magistrada acolheu pedido da defesa no âmbito de ação penal em que ele pegou 6 anos e oito meses de pena - dos quais já cumpriu 2 anos, três meses e 16 dias no regime fechado.

Vaccari estava preso no Complexo Médico Penal de Pinhais, nos arredores de Curitiba, desde abril de 2015. Em agosto último, a Justiça Federal no Paraná concedeu a ele indulto em ação na qual havia sido condenado a 24 anos de prisão.

Nesta sexta, 6, ele saiu do presídio e foi para a casa do tio, segundo informou sua defesa. Vaccari vai trabalhar na CUT de Curitiba.

"Assim sendo, defiro o pedido formulado para fins de conceder ao reeducando o direito de cumprir sua pena em regime semiaberto harmonizado, submetido à monitoração eletrônica, devendo ser observadas por ele as obrigações nos termos dos artigos 114 e seguintes da Lei de Execuções Penais", decretou a Ana Carolina.

Ela fez um alerta a Vaccari. "Fica o reeducando advertido de que o não cumprimento de qualquer das condições acima pode implicar na revogação desta concessão. Expeça-se Guia de Monitoração Eletrônica e Termo de Compromisso a ser assinado pelo reeducando e posteriormente juntado aos autos."

Veja o que Vaccari pode e o que não pode fazer com a sua tornozeleira

 

a) Não retirar ou permitir que outra pessoa retire a tornozeleira eletrônica, exceto por determinação expressa deste juízo;

b) Não queimar, quebrar, abrir, forçar, danificar ou inutilizar a tornozeleira eletrônica ou qualquer um dos acessórios que a acompanham, ou deixar que pessoa diversa o faça, sendo de sua integral responsabilidade a boa conservação do equipamento;

c) Não sair do perímetro delimitado (área) em que possa circular, isto é, da Comarca - que no caso de Curitiba e região metropolitana compreende todas as cidades da região metropolitana de Curitiba -, sem prévia autorização judicial, devendo solicitar previamente qualquer necessidade de saída da área, com no mínimo 5 dias úteis de antecedência, e aguardar deliberação judicial a respeito;

d) Não mudar de endereço para outra Comarca sem prévia comunicação e autorização. Em caso de mudança para endereço sem alteração de Comarca, deve apenas comunicar a Central de Monitoramento e esta Vara de Execuções Penais, sendo desnecessária decisão judicial;

e) Dirigir-se a um local aberto, sem teto, sempre que o sistema informar alerta luminoso de cor azul, até que seja recuperada a regularidade;

f) Manter, obrigatoriamente, a carga da bateria da unidade de monitoramento eletrônico - tornozeleira - em condições de funcionamento, carregando diariamente e de forma integral o equipamento (até que a bateria esteja cheia).

g) Obedecer imediatamente às orientações emanadas pela central de monitoramento através de alertas sonoros, vibratórios, luminosos e contatos telefônicos, sendo obrigação do reeducando entrar em imediato contato telefônico diretamente com a equipe em caso de dúvida sobre alerta que desconheça, sendo que os alertas corresponderão:

I. Alerta vibratório e alerta luminoso roxo: ligar para a central de monitoramento 0800-643-2552;

II. Alerta vibratório e alerta luminoso vermelho: carregar a bateria da tornozeleira;

III. Alerta de som: ligar para a central de monitoramento 0800-643-2552;

IV. Luz verde ou azul: tudo está correto.

Fica o reeducando advertido de que o não cumprimento de qualquer das condições acima poder implicar na revogação desta concessão. Expeça-se Guia de Monitoração Eletrônica e Termo de Compromisso a ser assinado pelo reeducando e posteriormente juntado aos autos.

Expeça-se o mandado de monitoramento se por outro motivo não estiver preso, a ser cumprido apenas após a instalação da tecnologia e assinatura do termo, devendo ser observado que, atualmente, o reeducando se encontra cumprimento pena no Complexo Médico Penal.

Defesa

"A defesa do sr. João Vaccari Neto esclarece que, em face do Indulto que lhe foi concedido, restou ainda uma pena que está sendo cumprida, em sede de execução provisória, de 6 anos e 8 meses, fixada no regime semiaberto. Essa condenação não é definitiva, e contra ela tramitam recursos nos Tribunais Superiores, sustentando e reafirmando a inocência do Sr. Vaccari.

Dessa pena restante, já foram cumpridos 2 anos, 3 meses e 16 dias no regime fechado. Diante disso, a defesa requereu que lhe fosse concedido o benefício do regime semiaberto harmonizado, que vige no estado do Paraná, o qual compreende o cumprimento do restante da pena no regime domiciliar, monitorado através de tornozeleira eletrônica, inclusive com realização de trabalho.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão deste benefício. Assim sendo, nesta data, o Juízo das Execuções Penais do Paraná, deferiu o pleito da defesa e concedeu este benefício ao sr. Vaccari. A defesa considera justa esta decisão, pois o sr. Vaccari faz jus à concessão deste benefício e, mais uma vez, reitera sua confiança na Justiça."

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