STF condena Geddel e Lúcio Vieira por bunker dos R$ 51 mi
A discussão, iniciada em 24 de setembro, se estendeu por cinco sessões da Segunda Turma - e ainda não foi concluída, faltando fixar o tamanho da pena dos irmãos Vieira Lima
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 22, condenar os irmãos Geddel Vieira Lima (MDB), ex-ministro, e Lúcio Vieira Lima (MDB), ex-deputado federal, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso do bunker dos R$ 51 milhões em Salvador. A discussão, iniciada em 24 de setembro, se estendeu por cinco sessões da Segunda Turma - e ainda não foi concluída, faltando fixar o tamanho da pena dos irmãos Vieira Lima.
Geddel, preso desde 8 de setembro de 2017, Lúcio Vieira Lima e a mãe deles, Marluce Vieira Lima, foram denunciados em dezembro de 2017, três meses após a deflagração da Operação Tesouro Perdido, que apreendeu, em 5 de setembro daquele ano, R$ 51 milhões em dinheiro vivo - R$ 42,6 milhões e US$ 2,6 milhões - num apartamento em Salvador, que fica a pouco mais de um quilômetro da casa da matriarca. No dinheiro, foram encontradas digitais de Geddel. Para Marluce, o processo foi desmembrado à primeira instância.
"Pareceu-me comprovado, sem sombra de dúvida razoável, que teriam se associado de forma estável e permanente para a prática dos crimes de lavagem de dinheiro", disse a ministra Cármen Lúcia.
Cármen Lúcia acompanhou o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, e do revisor da ação penal, ministro Celso de Mello, de que os irmãos Vieira Lima devem ser condenados tanto pelo crime de lavagem de dinheiro quanto de associação criminosa.
Após a leitura dos votos dos cinco ministros que integram a Segunda Turma, a sessão foi suspensa para um intervalo de 30 minutos. No retorno das atividades, ainda nesta terça-feira, será discutida a dosimetria da pena.
Enquanto os cinco ministros votaram pela condenação dos irmãos Vieira Lima por lavagem de dinheiro, houve divergência na Segunda Turma sobre as acusações de associação criminosa.
"Para que determinado indivíduo possa ser considerado sujeito ativo do crime, para que responda por essa infração criminal, é preciso que tenha consciência de que participa de uma organização que tenha como finalidade delinquir", observou o ministro Ricardo Lewandowski, ao abrir uma divergência parcial dos colegas.
"No presente caso, a permanência e estabilidade do vínculo entre acusados decorre da relação familiar, caracterizada por laços de consanguinidade existente entre eles. No ponto, importa considerar que nada há nos autos que permita concluir que o relacionamento dos acusados se deva ao propósito de praticar ilícitos penais. Constituem uma família", acrescentou.
O ministro Gilmar Mendes o acompanhou nesse ponto, mas a posição dos dois foi vencida.
Denúncia
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), no período de 2010 a 2017, os irmãos Vieira Lima e a mãe praticaram atos com a finalidade de ocultar valores provenientes de crimes: repasses de R$ 20 milhões pelo doleiro Lúcio Bolonha Funaro a Geddel por atos de corrupção na Caixa Econômica Federal; recebimento pelo ex-ministro e o ex-deputado federal de R$ 3,9 milhões do Grupo Odebrecht e apropriação de parte da remuneração paga pela Câmara a secretários parlamentares.
De acordo com o MPF, os valores foram dissimulados por meio de empreendimentos imobiliários.
A Segunda Turma do Supremo também decidiu absolver o ex-assessor de Geddel e Lúcio Vieira Lima, Job Ribeiro Brandão, e o empresário Luiz Fernando Machado da Costa, que também haviam sido denunciados.