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De volta à cena política após a prisão, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, cacique do MDB baiano, em evento de lançamento de pré-candidaturas do partido em Salvador, defendeu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e disse que seus adversários vão ter de engoli-lo, lembrando frase do ex-técnico da seleção brasileira, Zagallo. Geddel também citou o "calvário" pelo qual tem passado e, de forma exaltada, disse que ninguém tem autoridade apontar o dedo e acusá-lo. O ex-ministro foi preso em 2017 após descoberta de R$ 51 milhões em espécie escondido em um apartamento na capital baiana.

Em vídeo que circula nas redes, Geddel aparece com correligionários no evento que contou com a presença do candidato ao governo Jerônimo Rodrigues, do PT, partido com o qual o MDB baiano fez aliança. O MDB e o PT já foram aliados durante o primeiro mandato do ex-governador Jaques Wagner (PT), mas o acordo foi rompido em 2010, quando Geddel decidiu sair ao governo. Também foi ministro de Lula e vice-presidente da Caixa durante o governo Dilma.

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"Resolvemos tomar uma aliança anterior pela convicção de Jerônimo e Geraldo, Geraldo e Jerônimo podem representar, junto com o ex-presidente Lula, a quem tive o privilégio, a honra de servir, como seu ministro, um novo caminho, a retomada de um caminho de esperança e de olhar para os que mais precisam, os que não conseguem mais pagar o gás, encher o tanque do carro, aqueles que não conseguem ir ao mercado comprar sua comida, aqueles que perderam a esperança de viajar de avião", disse Geddel.

Sem citar nomes, ele aproveitou, ainda, para criticar o principal adversário do PT baiano, o ex-prefeito de Salvador, ACM Neto (UB), e o "menino", referindo-se a Bruno Reis (UB), atual gestor da cidade.

"Ninguém, absolutamente ninguém vai me constranger, para além das limitações as quais foram impostas, de exercer minha militância e vocação. Anônimo da internet e forças ocultas eu não respondo. Agora, aos nossos adversários, que eventualmente queiram fazer esse debate à luz do dia, vamos deixar claro uma coisa. Vamos, por exemplo, falar do adversário nosso tido como o mais forte, o ex-prefeito e seu menino, o prefeito. Para ficar bastante claro, não reconheço na Bahia e não reconheço no Brasil ninguém com autoridade política ou moral para apontar o dedo para o calvário que eu tenho enfrentado".

Geddel disse, também, que ninguém cassará sua coragem e que terão de engoli-lo: "Explorem o que quiserem. Falem o que quiserem. Mas não vão cassar a minha cidadania, e não vão cassar porque não nasceu ainda nem na Bahia nem no Brasil ninguém para cassar a minha coragem. Fica aqui essa mensagem. Os que quiserem explorar, o cacete, que o façam. Eu vou lembrar do velho Zagallo: eles vão ter que me engolir".

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima (MDB-BA) a cumprir pena em liberdade condicional no caso do bunker com R$ 51 milhões.

Além da progressão de regime, o ministro também liberou a dedução de 681 dias da sentença de 13 anos e quatro meses imposta no processo. Geddel cumpre pena desde julho de 2017, quando foi decretada sua prisão provisória. Em setembro, ele recebeu autorização para migrar para o semiaberto. Agora, na liberdade condicional, vai poder trabalhar e voltar para casa.

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Em sua decisão, Fachin reconheceu que, pelas critérios definidos em lei, Geddel está habilitado para pedir a liberdade condicional desde dezembro do ano passado.

Ao analisar o requerimento da defesa, o ministro do STF concluiu que os elementos apresentados sugerem 'senso de autodisciplina e responsabilidade' e mencionou que o ex-deputado tem inclusive proposta de trabalho, reunindo 'condições para garantir a própria subsistência'.

"Em síntese, ao que tudo indica, a execução prosseguirá seu curso sem ocorrências que desabonem o Requerente", escreveu.

Os advogados do ex-ministro pediram o abatimento da pena por participação em cursos de capacitação profissional no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e no Centro de Observação Penal, em Salvador; 'dedicação à leitura e elaboração de resenhas'; e pela aprovação no Nacional do Ensino Médio (Nem) de 2017.

"Portanto, viável o resgate do tempo dedicado a essas atividades", concluiu Fachin.

A Justiça Federal de Brasília decidiu absolver o ex-presidente Michel Temer (MDB), o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, o ex-ministro Geddel Vieira Lima e os outros dez réus no processo aberto a partir das investigações do chamado Quadrilhão do MDB. Com isso, a ação penal por suposta organização criminosa foi encerrada, mas o Ministério Público Federal ainda pode recorrer.

A decisão é do juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, que recebeu o processo depois que o emedebista deixou a presidência e perdeu o foro especial. Na avaliação do magistrado, não há provas de associação entre os políticos que corroborem a narrativa construída pela acusação.

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"É força afirmar que a inicial acusatória não descreve fatos caracterizadores do ilícito que aponta", diz um trecho da decisão. "A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política."

Também foram absolvidos os ex-deputados Henrique Eduardo Alves e Rodrigo da Rocha Loures, os ex-ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, o coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo e amigo pessoal do ex-presidente, João Baptista Lima Filho, o empresário José Yunes, o corretor Lúcio Funaro, além de Sidney Noberto Szabo e Altair Alves Pinto.

"Esse procedimento evidencia, a um só tempo, abuso do direito de acusar e ausência de justa causa para a acusação. É que, ao somar às irrogações genéricas contidas na denúncia uma quantidade indiscriminada e invencível de documentos, o Ministério Público Federal impede possam os Denunciados contraditar os fatos e as provas que lhes dão supedâneo", escreveu ainda o juiz.

A denúncia em questão havia sido apresentada em 2017 pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot. O chefe do Ministério Público Federal apontou Michel Tremer como líder de uma organização criminosa composta por correligionários, que teria atuado em diversos órgãos públicos, como Petrobrás, Furnas, Caixa Econômica, Ministério da Integração Nacional e Câmara dos Deputados, em troca de propinas de mais de R$ 587 milhões.

No final de março, o mesmo juiz absolveu o ex-presidente da acusação de corrupção e lavagem de dinheiro em processo aberto a partir das investigações do caso do Decreto dos Portos, também por não considerar que os crimes ficaram provados.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA EDUARDO CARNELÓS, ADVOGADO DE MICHEL TEMER

"A sentença proferida pelo juiz Marcus Vinicius Reis Bastos é a confirmação de que se deve confiar no Poder Judiciário brasileiro. Se alguns ainda se entregam ao papel odioso de organizar as tropas do achincalhe, ferindo direitos e suprimindo garantias constitucionais, felizmente há, e continuará a haver em maioria os magistrados que compreendem o seu papel de garantir os direitos dos acusados diante do poder punitivo do Estado. A inocência do ex-presidente Michel Temer nunca foi nem sequer maculada pelas infames acusações feitas contra ele, e a absolvição a mantém íntegra e inabalada."

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DO CORONEL LIMA

"A absolvição de João Baptista Lima Filho põe fim ao absurdo roteiro ficcional criado pelo Ministério Público Federal, fruto de uma injusta e desmedida ânsia acusatória", afirmam os advogados Maurício Silva Leite, Alexandre Sinigallia, Paola Forzenigo e Guilherme Pinheiro Amaral, que defenderam o coronel Lima na ação.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA FÁBIO TOFIC SIMANTOB, QUE REPRESENTA MOREIRA FRANCO

"Esta acusação ilustra a tentativa de criminalizar a política e em transformar um dos mais importantes partidos do país em uma organização criminosa. A decisão coloca as coisas em seus devidos lugares. A Justiça Federal reconheceu a falta de provas em relação ao ex-ministro Moreira Franco."

O juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal Criminal, condenou nesta quarta, 3, Marluce Quadros Vieira Lima, mãe do ex-ministro Geddel Vieira Lima, no caso do 'bunker' de R$ 51 milhões em Salvador. A sentença fixou a pena em dez anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, porém devido à 'idade avançada e o estado de saúde precário' de Marluce, o magistrado permitiu que a pena seja cumprida em regime domiciliar ou 'outro meio mais adequado'.

Em outubro de 2019, Geddel e seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, foram condenados no mesmo caso a 14 anos e dez meses e 10 anos e seis meses de prisão, respectivamente. Devido à prerrogativa de foro privilegiado, o processo dos dois foi analisado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal enquanto a denúncia contra Marluce foi enviada à primeira instância.

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Segundo o juiz Vallisney Oliveira, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou provas de que os irmãos Vieira Lima, junto da mãe, 'iniciaram uma impressionante corrente de lavagem de dinheiro' até a apreensão dos R$ 51 milhões no bunker em Salvador, em setembro de 2017.

"Não tenho dúvidas de que Marluce Vieira Lima também teve participação nos mesmos delitos de lavagem, associando-se aos filhos, e com atuação pró-ativa e efetiva no recebimento, movimentação e depósito de dinheiro, com a finalidade de ocultar e reintroduzir no mercado o dinheiro obtido de modo ilícito pelos filhos na qualidade de agentes públicos", frisou o juiz.

Segundo a denúncia da Procuradoria, no período de 2010 a 2017, os irmãos Vieira Lima e a mãe praticaram uma série de atos para ocultar valores oriundos de crimes: repasses de R$ 20 milhões pelo doleiro Lúcio Funaro a Geddel por um esquema de corrupção na Caixa Econômica Federal; recebimento de R$ 3,9 milhões do Grupo Odebrecht e apropriação de parte da remuneração paga pela Câmara a secretários parlamentares. De acordo com o MPF, os valores foram dissimulados por meio de empreendimentos imobiliários.

Vallisney destacou que além de 'administrar e guardar o produto do crime' que era entregue aos filhos Geddel e Lucio, Marluce participou 'de investimentos imobiliários decorrentes do referido produto ilícito de delitos tendo gerido e ficado à frente de sete empreendimentos'. Segundo o juiz, a mãe dos irmãos Vieira Lima guardava as propinas em espécie em sua residência e depois transferiu o dinheiro para o apartamento onde foi apreendido, em Salvador. O bunker ficava a pouco mais de um quilômetro da casa da matriarca.

Geddel e Lúcio

Os irmãos Geddel e Lúcio Vieira Lima foram condenados em outubro de 2019 pela Segunda Turma do Supremo no mesmo caso. Votaram pela prisão dos políticos os ministros Edson Fachin, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, por outro lado, divergiram parcialmente dos colegas ao entender que as condutas não se enquadrariam como associação criminosa.

"É inegável que a atuação sorrateira de agentes públicos, com o auxílio de familiares, que desviam suas atividades para a articulação de negociações espúrias voltadas para a manutenção de um instrumento apto a lhe garantir, de forma indevida, recursos, ao fim e ao cabo, pertencentes à sociedade brasileira, atinge diretamente os valores previstos constitucionalmente como essenciais para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária", escreveu Fachin em seu voto.

Geddel foi condenado a 14 anos e dez meses de prisão; Lúcio, a 10 anos e seis meses, além de pagar um valor de R$ 52 milhões por danos morais.

Preso desde 2017, o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) aproveitou a pandemia e vai cumprir o resto da pena por lavagem de dinheiro e associação criminosa em casa. A autorização foi dada pelo ministro Dias Toffoli, às 23h53 dessa terça-feira (14). Com atuação nos governos de Michel Temer (MDB) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Geddel ganhou destaque quando as autoridades descobriram que um de seus apartamentos em Salvador, na Bahia, era usado para esconder cerca de R$ 51 milhões dentro de caixas de papelão.

Preocupada com a saúde do cliente, que integra o grupo de risco e chegou a ser diagnosticado com a Covid-19 na última quarta (8), a defesa encaminhou um documento emitido pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (Seap) para o Supremo Tribunal Federal (STF) para embasar a solicitação. "O documento em questão certificou, ainda, que o Centro de Observação Penal (COP), onde o requerente se encontra custodiado, não dispunha de condições para o tratamento do preso, por pertencer ele ao grupo de risco", explicou Toffoli na decisão.

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Antes de liberá-lo para a reclusão em casa, o ministro do Supremo concedeu 48 horas à Vara de Execuções Penais da Bahia para que informasse sobre saúde do condenado. No deferimento da liminar, Toffoli ainda reforçou, "demonstrado agravamento do estado geral de saúde do requerente, com risco real de morte reconhecido, justifica a adoção de medida de urgência para preservar a sua integridade física e psíquica, frente à dignidade da pessoa humana".

Enquanto a defesa disse que ele havia sido contaminado, a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) da Bahia informou que o segundo teste teve resultado negativo. "A indefinição diagnóstica, diante do resultado positivo de um exame e negativo de outro, sinaliza para a necessidade de concessão da prisão domiciliar, pois, ainda que não esteja infectado, a sua permanência no ambiente prisional ocasionará, por certo, a contaminação. E, registre-se, as consequências da infecção podem ser trágicas e até letais para quem integra o grupo de risco", acrescentou a defesa.

Condenado a 14 anos e 10 meses em regime fechado, Geddel Vieira Lima iniciou a pena na Papuda, em Brasília, e foi transferido para o Complexo Penitenciário da Mata Escura, em Salvador, em dezembro do ano passado. Entre 2007 e 2010, ele foi ministro da Integração Nacional do Lula e voltou ao Governo Federal como ministro da Secretaria de Governo na gestão de Michel Temer.

Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta segunda-feira (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à concessão do regime de prisão semiaberta ao ex-ministro Geddel Vieira Lima, que está preso desde julho de 2017.

Em outubro do ano passado, Geddel foi condenado pela Segunda Turma do STF a 14 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa na ação penal do caso relacionado aos R$ 51 milhões em espécie encontrados pela Polícia Federal (PF) em um apartamento localizado em Salvador.

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O parecer da PGR, assinado pela subprocuradora Lindôra Araujo, foi motivado por um pedido da defesa do ex-ministro ao Supremo. Segundo os advogados, Geddel pode passar para o regime semiaberto, no qual o preso é autorizado a sair durante o dia para trabalhar e retorna ao presídio à noite.

Segundo a procuradora, o ex-ministro preenche os requisitos legais e tem direito à progressão de pena. "O réu foi condenado nesta ação penal a 14 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 106 dias-multa. Desse modo, deve cumprir 29 meses e 18 dias para fazer jus ao beneficio pleiteado. Considerando que a prisão preventiva foi implementada em 03/07/2017, o requisito objetivo foi satisfeito. disse Lindôra.

A decisão caberá ao relator do caso, ministro Edson Fachin.

 

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre pedido de progressão de pena do regime fechado para o semiaberto do ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima (Integração Nacional e Secretaria de Governo nos governos Lula e Temer, respectivamente), condenado por associação criminosa e lavagem de dinheiro no caso do bunker com R$ 51 milhões.

As informações são da agência de notícias do Supremo Tribunal Federal.

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A prisão foi determinada pelo juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal e confirmada pelo Supremo.

Geddel Vieira Lima foi condenado em outubro de 2019 pela 2.ª Turma do Supremo a 14 anos e 10 meses de reclusão e 106 dias-multa, em regime inicial fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso do bunker dos R$ 51 milhões em Salvador.

Toffoli determinou, ainda, que após a manifestação da PGR, os autos deverão ser encaminhados ao gabinete do ministro Edson Fachin, relator da Ação Penal 1030, para análise do pedido.

Em dezembro, o ministro Fachin autorizou a transferência de Geddel para o Centro de Observação Penal de Salvador. Embora tenha delegado ao juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária da Bahia a competência para a prática dos atos relativos à execução da pena, o relator determinou que temas como a mudança do regime de cumprimento da condenação sejam dirigidos diretamente ao STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte, autorizou a transferência do ex-ministro Geddel Vieira Lima (Secretaria de Governo/Michel Temer) para o Centro de Observação Penal de Salvador. A decisão atende pedido da defesa, que requisitou a mudança para que o emedebista fique mais próximo da família.

A petição protocolada pelo advogado Gamil Flöppe destaca que Geddel tem dois filhos menores de idade e mãe idosa e portadora de doenças graves. O ex-ministro está detido preventivamente desde 8 de setembro de 2017 por ordem da 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Geddel está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, dividindo espaço até com os hackers que invadiram o celular do ministro Sergio Moro.

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Inicialmente, Fachin negou a transferência por precisar de tempo para verificar se ainda restavam ações penais em aberto contra Geddel na justiça federal de Brasília e cobrar informações do governo da Bahia sobre a possibilidade de receber o ex-ministro no sistema penitenciário baiano.

A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização respondeu que "disponibiliza vagas no Centro de Observação Penal - COP, Unidade que dispõe das condições de segurança exigidas para o recebimento de presos que respondam a ação penal naquela Corte Suprema".

Geddel foi preso preventivamente na ação penal que investigou o bunker com R$ 51 milhões apreendidos em Salvador. Em outubro, a Segunda Turma do Supremo condenou o ex-ministro a 14 anos de prisão por crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Com o julgamento encerrado, Fachin avaliou que não há mais ordens de prisão emanadas de autoridades com jurisdição no Distrito Federal contra Geddel.

O ministro destacou que o emedebista mostrou "bom comportamento" por efetuar trabalho voluntário desde abril e ser estudante de cursos profissionalizantes, "além de remir pena também pela leitura". A Procuradoria-Geral da República também se manifestou a favor da transferência.

"Ante o exposto, defiro o pedido de transferência formulado por Geddel Quadros Vieira Lima, autorizando-o a cumprir sua custódia no Centro de Observação Penal - COP, localizado na cidade de Salvador/BA", decreta Fachin.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin autorizou nesta segunda-feira (9) a transferência do ex-ministro Geddel Vieira Lima do presídio da Papuda, em Brasília, para uma penitenciária em Salvador. Fachin atendeu pedido feito pela defesa para que o ex-ministro fique preso na cidade em que residem seus familiares.

Em outubro, o ex-ministro foi condenado pela Segunda Turma do STF a 14 anos e dez meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa na ação penal do caso relacionado aos R$ 51 milhões em espécie encontrados pela Polícia Federal (PF) em um apartamento há dois anos, quando Geddel foi preso preventivamente. 

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Conforme a decisão, Geddel ficará preso no Centro de Observação Penal (COP) na capital da Bahia.  

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 22, condenar os irmãos Geddel Vieira Lima (MDB), ex-ministro, e Lúcio Vieira Lima (MDB), ex-deputado federal, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso do bunker dos R$ 51 milhões em Salvador. A discussão, iniciada em 24 de setembro, se estendeu por cinco sessões da Segunda Turma - e ainda não foi concluída, faltando fixar o tamanho da pena dos irmãos Vieira Lima.

Geddel, preso desde 8 de setembro de 2017, Lúcio Vieira Lima e a mãe deles, Marluce Vieira Lima, foram denunciados em dezembro de 2017, três meses após a deflagração da Operação Tesouro Perdido, que apreendeu, em 5 de setembro daquele ano, R$ 51 milhões em dinheiro vivo - R$ 42,6 milhões e US$ 2,6 milhões - num apartamento em Salvador, que fica a pouco mais de um quilômetro da casa da matriarca. No dinheiro, foram encontradas digitais de Geddel. Para Marluce, o processo foi desmembrado à primeira instância.

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"Pareceu-me comprovado, sem sombra de dúvida razoável, que teriam se associado de forma estável e permanente para a prática dos crimes de lavagem de dinheiro", disse a ministra Cármen Lúcia.

Cármen Lúcia acompanhou o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, e do revisor da ação penal, ministro Celso de Mello, de que os irmãos Vieira Lima devem ser condenados tanto pelo crime de lavagem de dinheiro quanto de associação criminosa.

Após a leitura dos votos dos cinco ministros que integram a Segunda Turma, a sessão foi suspensa para um intervalo de 30 minutos. No retorno das atividades, ainda nesta terça-feira, será discutida a dosimetria da pena.

Enquanto os cinco ministros votaram pela condenação dos irmãos Vieira Lima por lavagem de dinheiro, houve divergência na Segunda Turma sobre as acusações de associação criminosa.

"Para que determinado indivíduo possa ser considerado sujeito ativo do crime, para que responda por essa infração criminal, é preciso que tenha consciência de que participa de uma organização que tenha como finalidade delinquir", observou o ministro Ricardo Lewandowski, ao abrir uma divergência parcial dos colegas.

"No presente caso, a permanência e estabilidade do vínculo entre acusados decorre da relação familiar, caracterizada por laços de consanguinidade existente entre eles. No ponto, importa considerar que nada há nos autos que permita concluir que o relacionamento dos acusados se deva ao propósito de praticar ilícitos penais. Constituem uma família", acrescentou.

O ministro Gilmar Mendes o acompanhou nesse ponto, mas a posição dos dois foi vencida.

Denúncia

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), no período de 2010 a 2017, os irmãos Vieira Lima e a mãe praticaram atos com a finalidade de ocultar valores provenientes de crimes: repasses de R$ 20 milhões pelo doleiro Lúcio Bolonha Funaro a Geddel por atos de corrupção na Caixa Econômica Federal; recebimento pelo ex-ministro e o ex-deputado federal de R$ 3,9 milhões do Grupo Odebrecht e apropriação de parte da remuneração paga pela Câmara a secretários parlamentares.

De acordo com o MPF, os valores foram dissimulados por meio de empreendimentos imobiliários.

A Segunda Turma do Supremo também decidiu absolver o ex-assessor de Geddel e Lúcio Vieira Lima, Job Ribeiro Brandão, e o empresário Luiz Fernando Machado da Costa, que também haviam sido denunciados.

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, votou nessa terça-feira (15) para condenar o ex-ministro Geddel Vieira Lima e seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, no caso do bunker de R$ 51 milhões em Salvador, alvo da maior apreensão da história da Polícia Federal. O decano acompanhou o entendimento do relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, de condenar os irmãos pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Em relação aos outros dois denunciados, Job Ribeiro Brandão, ex-assessor parlamentar, e Luiz Fernando Machado da Costa, empresário, o revisor votou pela improcedência da denúncia, absolvendo-os por falta de provas (artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal).

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O ministro Celso de Mello salientou que, embora ambos tivessem participado das condutas, o Ministério Público Federal (MPF) não conseguiu provar que eles tivessem ciência da origem ilícita do dinheiro e que seus atos teriam contribuído para a reinserção dos valores no mercado de forma a ocultar os crimes antecedentes. "As acusações penais jamais se presumem provadas", afirmou o decano.

Faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes e a presidente da Turma, ministra Cármen Lúcia.

Os ministros Edson Fachin e Celso de Mello, da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram pela condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima, e de seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Há quatro sessões, o colegiado julga o caso relacionado aos R$ 51 milhões em espécie encontrados em um apartamento em Salvador, em 2017. Pelos fatos, Geddel está preso há dois anos.

Até o momento, dois dos cinco votos dos integrantes da Turma foram proferidos. Na sessão desta tarde, somente o voto de Mello foi proferido. A previsão é que o julgamento seja finalizado na próxima terça-feira (22).  Faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. 

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Ao se manifestar sobre o caso, Celso de Mello também votou pela condenação de Geddel e Lúcio Vieira Lima por entender que os acusados ocultaram recursos no apartamento e investiram irregularmente cerca de R$ 12 milhões em uma construtora de imóveis de alto padrão na capital baiana. 

Na sessão de 1º de outubro, o relator do caso, Edson Fachin, também votou pela condenação dos irmãos e pela absolvição do ex-assessor de Lúcio Vieira, Job Brandão, e do empresário Luiz Fernando Costa Filho, sócio da construtora que recebeu investimentos de Geddel. 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa do ex-ministro Geddel Vieira Lima (Governos Lula e Temer) para revogação de sua prisão preventiva. Fachin também negou domiciliar para Geddel, preso em 8 de setembro de 2017, após a apreensão de R$ 51 milhões em dinheiro vivo em um apartamento em Salvador no âmbito da Operação Tesouro Perdido.

No dinheiro, foram encontradas digitais de Geddel.

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A decisão de Fachin foi dada na quinta-feira, 22, no âmbito da Ação Penal 1030 na qual Geddel e seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima (MDB), respondem por lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Em maio, Fachin, relator da ação, encaminhou os autos para o revisor, Celso de Mello.

A defesa pedia que o Supremo revogasse a prisão do ex-ministro ou, subsidiariamente estabelecesse medidas alternativas.

Caso não fossem atendidos os advogados pediam que a Corte colocasse Geddel em prisão domiciliar, sob o argumento de que o ex-ministro ficasse em "regime disciplinar diferenciado".

Por decisão do Juízo da Vara das Execuções Penais do Distrito Federal, o ex-ministro foi transferido de uma cela onde tinha a companhia de outros 14 detentos para o Pavilhão de Segurança Máxima.

Ao indeferir o pedido da defesa, Fachin indicou que a prisão preventiva de Geddel foi determinada "em função da gravidade das condutas atribuídas ao ex-ministro, dos robustos indicativos de propensão à reiteração delitiva e da inequívoca insuficiência de medidas cautelares alternativas para o resguardo da ordem pública".

Marluce Vieira Lima, mãe do ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) e do ex-deputado Lúcio Vieira Lima, não compareceu ao interrogatório na ação penal em que ela e seus filhos são acusados de lavagem de dinheiro e associação criminosa envolvendo os R$ 51 milhões encontrados pela Polícia Federal em Salvador. A defesa alegou questões de saúde e o juiz estendeu o prazo para que Marluce responda às perguntas da defesa e do Ministério Público Federal.

A audiência ocorreria nesta sexta-feira (15), às 14h30. No entanto, a defesa informou que Marluce "não pôde comparecer à audiência por determinação médica".

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Esta não é a primeira vez que sua audiência é adiada. Os advogados ainda apresentaram um atestado médico que indicava a necessidade de repouso de 30 dias a contar de 30 de outubro do ano passado.

Diante da ausência, o Ministério Público Federal pediu um prazo de dez dias para apresentar perguntas a serem respondidas por Marluce.

O magistrado determinou que, em "atenção aos princípios da celeridade, lealdade processual, busca da verdade real, ampla defesa e contraditório, bem como no interesse de resguardar a saúde da acusada, garantindo sua integridade física e psíquica da denunciada", a Procuradoria elabore as perguntas em 10 dias, assim como a defesa. "Para melhor desenvolvimento e articulação em suas respostas, OUTORGO à acusada MARLUCE o prazo de 15 (quinze) dias para as respostas, havendo, ainda, de possibilidade de que o Juiz Titular desta Vara formule outros questionamentos que entender pertinentes", decidiu.

O juiz pontua que, "caso não haja possibilidade sequer de que a acusada responda a essas perguntas, deverá o atestado médico consignar expressa ressalva".

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reforçou, em alegações finais, ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido de condenação dos irmãos Lúcio (MDB) e Geddel Vieira Lima (MDB) e do empresário Luiz Fernando Machado Costa Silva pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, no processo que envolve o bunker dos R$ 51 milhões. A chefe do Ministério Público Federal requer a condenação de Geddel a 80 anos de prisão e 48 anos e seis meses para Lúcio, ex-deputado federal.

As alegações finais representam os últimos apelos que o Ministério Público Federal e os réus podem fazer no âmbito de uma ação penal. Após a entrega do documento, eles já podem ser sentenciados.

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Geddel, preso desde 8 de setembro de 2017, Lúcio, Luiz Fernando, e a mãe dos emedebistas, Marluce Vieira Lima, foram denunciados em dezembro de 2017, três meses após a deflagração da Operação Tesouro Perdido, que apreendeu, em 5 de setembro daquele ano, os R$ 51 milhões em dinheiro vivo - R$ 42,6 milhões e US$ 2,6 milhões - em um apartamento em Salvador, que fica a pouco mais de um quilômetro da casa da matriarca. No dinheiro, foram encontradas digitais de Geddel.

Na denúncia, Raquel sustenta que parte dos valores apreendidos é resultado de atos de corrupção identificados e investigados em outras frentes como as operações Lava Jato e Cui Bono? - já denunciados tanto ao Supremo quanto à primeira instância da Justiça Federal.

Segundo a procuradora, outra parcela do dinheiro teria como origem o crime de peculato supostamente praticado por Lúcio Vieira Lima e já denunciado à Justiça.

O Ministério Público Federal sustenta que "apenas no caso envolvendo a Caixa Econômica Federal, a participação de Geddel teria rendido pagamentos de propina de R$ 170 milhões a agentes públicos". "No caso do peculato, as investigações revelaram que até 80% dos salários pagos pela Câmara dos Deputados a Job Brandão ao longo de 28 anos eram repassados à família. O próprio assessor, que colaborou com as investigações, confirmou as irregularidades".

Raquel afirma que Job Ribeiro Brandão, hoje delator, "trabalhou como operador da lavagem de dinheiro" dos emedebistas. "Recebeu e movimentou dinheiro vivo com o fim de ocultar sua origem e natureza". Na peça, a procuradora-geral pede perdão judicial para Job, levando em conta sua colaboração.

Segundo a procuradora, "entre 2011 e 2016, em Salvador, alguns dos atos de lavagem de dinheiro também envolveram Luiz Fernando Machado, empresário e administrador da COSBAT - Construção e Engenharia, que é empresa de construção civil baiana, fundada em 1996, especializada em empreendimentos imobiliários de alto luxo em Salvador/BA".

"Junto com a família Vieira Lima, Luiz Fernando Machado Costa Silva utilizou valores provenientes de infrações penais e lavou dinheiro sujo na aquisição de unidades imobiliárias por empresas de Geddel Quadros Vieira Lima, Marluce Vieira Lima e de Lúcio Quadros Vieira Lima, por solicitação deles", sustenta.

A procuradora-geral narra que as "elevadas somas em dinheiro começaram a ser recebidas em parcelas por Lúcio, Geddel e Marluce a partir de 2010, em Salvador (BA)". "Desde então, foram mantidas em depósito e ocultadas até janeiro de 2016 num closet do apartamento n° 1201 da Rua Plínio Moscoso, n° 64, Bairro Chame-Chame, em Salvador/BA, onde reside Marluce".

A procuradora-geral narra que as "elevadas somas em dinheiro começaram a ser recebidas em parcelas por Lúcio, Geddel e Marluce a partir de 2010, em Salvador". "Desde então, foram mantidas em depósito e ocultadas até janeiro de 2016 num closet do apartamento n° 1201 da Rua Plínio Moscoso, n° 64, Bairro Chame-Chame, em Salvador, onde reside Marluce."

A Procuradoria detalha que, a partir de janeiro de 2016, os emedebistas e Marluce determinaram a transferência dos R$ 51 milhões a um "imóvel emprestado por um amigo de Lúcio, a seu pedido, a pretexto de guardar pertences do falecido pai".

"Semanas após, Geddel, Lúcio e Marluce determinaram uma nova transferência deste dinheiro para o apartamento vizinho, de número 201, mantendo lá o depósito oculto e dissimulado desta elevadíssima soma de dinheiro, permanentemente, até 5 de setembro de 2017, ocasião em que a Polícia Federal, por ordem do Juízo da 10.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, fez busca no local e apreendeu o numerário", afirma.

A reportagem tentou contato com os citados, mas ainda não obteve retorno.

Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a rejeição de um recurso apresentado pela defesa do ex-ministro Geddel Vieira Lima, réu em ação penal pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso do bunker de R$ 51 milhões encontrado em Salvador.

A defesa de Geddel questiona os procedimentos em torno da realização de depoimentos em São Paulo, Salvador e Brasília, no âmbito da ação penal em curso no STF.

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Para os advogados do ex-ministro, a realização de audiências fora de Brasília - que seriam acompanhadas por Geddel por videoconferência, e não presencialmente - viola "seu direito de presença e exercício da autodefesa".

"A videoconferência e afins - recursos de tecnologia que franqueiam contatos diretos e instantâneos - são um fenômeno inevitável da vida moderna ao qual a administração pública e até o processo penal não puderam resistir", rebateu Raquel Dodge.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, já havia decidido que Geddel poderia acompanhar as audiências por videoconferência, mas a defesa do ex-ministro entrou com recurso.

Fachin marcou para os dias 30 de agosto e 3, 4, 10, 11, 18 e 24 de setembro mais de 35 depoimentos, tanto de testemunhas de defesa quanto de acusação.

"Aprofundando um pouco mais a discussão, pergunta-se qual o prejuízo à defesa de Geddel se ele acompanhar e participar ao vivo das audiências de oitiva das testemunhas pela videoconferência (...)? Nenhum. Ele terá contato prévio com sua defesa, poderá fazer intervenções e até questionamentos via sua defesa técnica - tudo em tempo real, online e sensível aos tempos de redução de gastos públicos'", escreveu Raquel Dodge.

A procuradora-geral da República ainda ressaltou que o Brasil elevou ao status constitucional "as garantias fundamentais do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação".

O juiz federal da 10ª Vara Federal de Brasília, Vallisney de Oliveira, absolveu o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) da acusação de embaraço à investigação no âmbito da Operação Sépsis, que mira desvios na Caixa Econômica Federal. O emedebista era denunciado por suposta intimidação ao doleiro Lúcio Funaro para barrar sua delação premiada.

O caso, investigado na Operação Cui Bono?, levou Geddel pela primeira vez à prisão, em julho de 2017, antes da descoberta do bunker dos R$ 51 milhões.

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Na denúncia contra Geddel, o MPF sustenta que, após a prisão de Funaro, o ex-ministro monitorou e constrangeu a mulher do corretor, Raquel Pitta, com a intenção de "influenciá-lo" a não colaborar com as investigações referentes às operações Cui Bono e Sépsis, que tratam de desvios na Caixa.

Para o juiz, "não há prova de que os telefonemas tenham consistido em monitoramento de organização criminosa, tampouco de que ao mandar um abraço para Funaro, nos telefonemas dados a Raquel, o acusado Geddel, de maneira furtiva, indireta ou subliminar, mandava-lhe recados para atender ou obedecer à organização criminosa".

"Levo em consideração, ainda, o fato de que Lúcio Funaro, conquanto estivesse, à época, numa condição pessoal desfavorável, por estar preso na Penitenciária da Papuda/Brasília, sempre mostrou independência, altivez e destemor, seja nas audiências das quais participava, seja pelo fato de estar sempre amparado por qualificados advogados, não parecendo, num Juízo presumível, ser pessoa que se dobra facilmente, que se atemoriza ou fica sob o grilhão ou controle emocional de outra pessoa ou grupo", anotou.

"Além disso, sua esposa RAQUEL PITTA afirmou categoricamente, em Juízo, que as conversas com GEDDEL eram espontâneas e nunca sentiu nelas qualquer constrangimento, ou viu em LÚCIO (com quem compartilhava prontamente os telefonemas/mensagens do acusado) qualquer temor ou constrangimento, tanto que chegou a enviar a GEDDEL fotografias da filha", concluiu o juiz.

O ex-ministro, que antes não mantinha contato com a mulher de Funaro, teria passado a fazer insistentes ligações para ela, especialmente nas sextas-feiras, dia que visitava o marido na prisão. Muitas vezes, os telefonemas eram no período da noite, a propósito de perguntar sobre o "estado de ânimo" de Funaro.

Por meio de seu advogado, Bruno Espiñeira, Funaro fez chegar à PF "impressos de ligações" recebidas por Raquel via WhatsApp. As ligações foram feitas por um certo "Carainho", que, segundo os investigadores, é Geddel.

Em audiência de custódia, quando foi preso pela primeira vez, Geddel chorou, de cabeça raspada, em frente às câmeras da 10ª Vara Federal. Na ocasião, ele negou obstrução, mas admitiu mais de dez ligações para a mulher do doleiro.

"Acabei de dizer que nesta ligação se tratou exatamente: 'como vai você?', porque é o mínimo. 'Sua família está bem?' Não se tratou de marido dela, de esposo dela, nada disso", afirmou Geddel.

O ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) vai ter que enfrentar a chamada “solitária” na Penitenciária da Papuda, em Brasília, onde se encontra preso. Segundo a Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, o emedebista desrespeitou um agente da cadeia. Geddel deve ficar no local, inicialmente por dez dias, e não poderá tomar banho de sol. Ele só terá direito a receber visitas de advogados. 

De acordo com a nota da Subsecretaria, “o procedimento é adotado para todo detento que cometa falta disciplinar em estabelecimento prisional”. A secretaria informou que o fato será oficiado ao Ministério Público do DF e à Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça. A ocorrência já foi registrada na 30ª Delegacia de Polícia, em São Sebastião.  

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Preso desde setembro de 2017, a Polícia Federal atribuiu a ele o valor de R$ 51 milhões apreendidos num bunker, em Salvador. Geddel é acusado de fazer parte de uma organização criminosa que desviava recursos de órgãos públicos e estatais. 

 

 

 

 

 

 

Os remédios apreendidos com o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) na cela em que está preso no Complexo Penitenciário da Papuda poderiam causar a morte do emedebista se ingeridos de uma só vez. A conclusão é de laudo do Instituto Médico Legal (IML) enviado à Justiça do Distrito Federal.

A juíza da Vera de Execuções Penais, Leila Cury, reproduziu trecho do documento em despacho publicado na terça-feira, 5, após solicitar uma apuração sobre centenas de medicamentos encontrados na cela do ex-ministro, sem que ele tivesse receita médica.

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Geddel está preso desde que a Polícia Federal encontrou em um apartamento em Salvador caixas e malas de dinheiro vivo, somando R$ 51 milhões. A fortuna é atribuída ao ex-ministro.

"O ilustre perito signatário do laudo e seu aditamento afirmou que 'se todas essas substâncias forem ingeridas em sua totalidade (todos os comprimidos encontrados de todas as substâncias), poderia causar a morte do periciando'", cita a juíza.

Os peritos informam que "alguns medicamentos possuem o mesmo princípio ativo, e, por isso, podem ser potencialmente perigosos se tomados em conjunto, a depender da posologia de cada um".

Outros transtornos potenciais levantados pelo laudo do IML são "hepatite tóxica medicamentosa, insuficiência hepática, insuficiência renal aguda, arritmia ventricular cardíaca (com potencial evolução para assistolia), síndrome de Stevensjohnson, síndrome convulsiva), hipersonia medicamentosa e insuficiência respiratória, entre outros".

O jornal O Estado de S. Paulo revelou, no fim de abril, que centenas de comprimidos haviam sido encontrados em posse de Geddel na Papuda e que ele se recusara a passar por um exame pericial de emergência, após ter sido visto com comportamento alterado por funcionários do setor de saúde do presídio. Os agentes penitenciários apreenderam centenas de comprimidos dos medicamentos antidepressivos, contra insônia, tranquilizantes, analgésicos e para tratamento gástrico, além de uma pomada.

A defesa de Geddel disse que os remédios foram repassados a ele pela equipe médica do Centro de Detenção Provisória (CDP) e que não procede que ele não possuísse autorização. "Os medicamentos são preceitos e dados pela penitenciária", disse o advogado Gamil Foppel à reportagem.

Na terça-feira, 5, a juíza determinou que a direção do CDP controle o acúmulo excessivo de remédios prescritos a Geddel, que está preso provisoriamente. Ela também afirma que o político pode ter necessidade de acompanhamento de psiquiatras.

"Embora Geddel não tenha sido submetido a exame psiquiátrico e, em razão disso, não tenha havido qualquer conclusão psicopatológica, resta inegável que a apreensão de diversos medicamentos e em quantidades que extrapolavam as respectivas ingestões diárias, requer cuidados, sobretudo quando uma das possibilidades resultantes de eventual de ingestão concomitante seria a morte", anotou Leila Cury.

"Além do mais, o quadro comportamental apontado pela equipe médica do CDP no sentido de que, ao ser abordado no dia dos fatos, Geddel 'estaria se portando de maneira estranha em razão de o mesmo estar sob efeito de alguns remédios', aliada ao conteúdo do laudo psiquiátrico e seu aditamento sinalizam no sentido de que pode haver necessidade de acompanhamento psiquiátrico."

A magistrada comunicou ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil sobre a conduta de um estagiário do escritório que atua na defesa de Geddel. Ele é apontado como responsável por orientar expressamente o ex-ministro a não se submeter ao exame pericial e psicopatológico de emergência, quando o flagrante ocorreu, em abril. Ela afirma que ele agiu como alguém que "tenta impedir procedimento médico que visa salvar vidas, por motivos religiosos".

Por 5 a 0, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 8, manter na prisão o ex-ministro Geddel Vieira Lima. Geddel está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, depois que veio à tona o episódio do bunker de R$ 51 milhões, encontrado em Salvador (BA).

Mais cedo, o colegiado havia aceitado, por unanimidade, a denúncia contra Geddel Vieira Lima, e seu irmão, o deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), que se tornaram réus no caso do bunker de R$ 51 milhões. Também pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa se tornaram réus a mãe dos políticos, Marluce Vieira Lima, o ex-assessor parlamentar, Job Ribeiro Brandão, e o empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho.

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Para o relator do caso, ministro Edson Fachin, o episódio do bunker apontou que há indícios suficientes que sugerem o risco de reiteração criminosa e afronta à ordem pública por parte de Geddel.

Os demais ministros da Segunda Turma concordaram com os argumentos de Fachin. "Existem indicações de reiteração criminosa que estão a justificar a permanência da prisão tal como decretada, afastando por ora a utilização de medidas alternativas", observou o ministro Ricardo Lewandowski.

O ministro Celso de Mello seguiu o mesmo entendimento, ressaltando não ver ilegalidade nem excesso de prazo na prisão de Geddel.

Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes também acompanharam Fachin na sessão desta terça-feira.

Defesa

Em nota, o advogado Gamil Foppel, que representa a família Vieira Lima, declarou: "Diante da sessão de julgamento ocorrida na presente data, a defesa técnica de Geddel Vieira Lima, Lúcio Vieira Lima e Marluce Vieira Lima esclarece que aguardará a publicação do acórdão para estudar a adoção das providências legais cabíveis."

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