PE: restrição de viagens de promotores é contestada no STF
A norma exige autorização prévia do procurador-geral de Justiça para que promotores e procuradores do MPPE possam se ausentar do Estado fora dos períodos de férias e de licenças, sob pena de punição
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6272) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos e expressões da lei pernambucana que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público do Estado.
A norma exige autorização prévia do procurador-geral de Justiça para que promotores e procuradores do Ministério Público de Pernambuco possam se ausentar do Estado fora dos períodos de férias e de licenças, sob pena de punição.
A entidade de classe argumenta que a exigência "afronta a liberdade de ir e vir e o princípio da razoabilidade". Segundo a Conamp, apesar de ter sido incluída na Lei Complementar (LC) estadual 12/1994 pela LC 57/2004, a exigência não estava sendo aplicada até a expedição, em junho deste ano, de aviso do corregedor-geral do Ministério Público de Pernambuco. A partir daí, o descumprimento da obrigação tornou-se passível de punição.
Rito abreviado
A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber, que aplicou ao processo o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). A providência processual faz com que a ADI seja julgada pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, dispensando-se o prévio exame da liminar.
A relatora requisitou informações ao governo de Pernambuco e à Assembleia Legislativa do Estado, que deverão ser prestadas no prazo de 10 dias. Após isso, determinou a abertura de vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem sucessivamente em cinco dias.