PL em Pernambuco pede desconto na mensalidade escolar

Projeto do deputado Álvaro Porto (PTB) deverá ser votado na próxima terça (6)

seg, 06/04/2020 - 19:58
Flávio Japa/divulgação Álvaro Porto é o autor do projeto de lei. Flávio Japa/divulgação

Nesta terça (7), a Assembleia Legislativa de pernambuco (Alepe) deve discutir o desconto na mensalidade de escolas particulares com as aulas suspensas durante a pandemia do novo coronavírus. O projeto de lei é de autoria de Álvaro Porto (PTB) e começará a tramitar pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Caso o parecer seja pela aprovação, a proposta seguirá para o plenário.

“O objetivo é equilibrar uma situação que foi desequilibrada por causa do isolamento e a paralisação da economia. De um lado estão escolas com menos gastos com manutenção, energia, internet e água, por exemplo. De outro, estão alunos, seu pais ou responsáveis enfrentando prejuízos e perda de renda”, defende Porto, que lembra que texto semelhante foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Os descontos propostos no projeto incluem instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior e vão de 10% a 30%, variando de acordo com a natureza de cada instituição e com a quantidade de alunos matriculados na unidade. Tal escalonamento será debatido durante o processo de tramitação e o desconto seria automaticamente cancelado com a volta às aulas.

“A ideia, então, é tentar ajustar uma realidade que está desajustada: a queda de despesas que deram fôlego para as escolas confronta com a realidade de famílias que estão com rendimentos comprometidos por causa do coronavírus”, afirma Porto.

Seguindo a proposta, as escolas que possuam calendário escolar regular e com previsão de recesso semestral, teriam que aplicar o desconto a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de suspensão das aulas. Já as instituições de ensino que têm calendário ininterrupto de aulas- como creches, internatos e demais unidades de ensino com carga horária integral- precisariam adotar o desconto imediatamente.

Percentuais

O escalonamento proposto levaria diversas variáveis em conta. Para as instituições organizadas em cooperativa educacional o desconto será de 10%. Já para escolas que possuem mais de 100 alunos matriculados, chegará a 20%. Por sua vez, aquelas com mais de 200 alunos matriculados deverão conceder 30% do valor.

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