Covid-19: TCE alerta Geraldo sobre erros na transparência

O conselheiro Carlos Porto deu um prazo de 15 dias para que eventuais irregularidades sejam sanadas

qui, 09/07/2020 - 13:54
Marília Auto/TCE-PE Recomendações foram feitas pelo conselheiro Carlos Porto Marília Auto/TCE-PE

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Carlos Porto, emitiu um “Alerta de Responsabilização” ao prefeito do Recife, Geraldo Júlio (PSB), para que realize correções em eventuais irregularidades na transparência pública das aquisições e contratações relacionadas ao enfrentamento da Covid-19, apontadas por um relatório de monitoramento feito pelo TCE.

De acordo com o órgão, o alerta foi requerido pelo Ministério Público de Contas (MPCO) com base em relatório constatou falta de divulgação referente às contratações e falta de clareza no objeto de várias dispensas emergenciais da Covid-19, como a não publicação na íntegra dos contratos firmados. Além disso, a prefeitura não estaria divulgando a quantidade dos objetos contratados ou adquiridos para o enfrentamento da doença.

Sobre a divulgação das informações dos gastos, a equipe técnica concluiu que a Prefeitura do Recife "não o faz da maneira mais eficiente e objetiva, prejudicando, portanto, o controle social a ser realizado pela sociedade".

Carlos Porto deu ao prefeito o prazo de 15 dias, sob pena de expedição de medida cautelar, para fazer as correções necessárias para sanear as irregularidades apontadas pelo relatório. E de 20 dias para que seja enviado um relatório detalhado sobre as medidas adotadas pela Prefeitura.

Também foi formalizado um processo de Auditoria Especial para apurar e indicar as responsabilidades individuais dos agentes públicos que desobedeceram a legislação, as resoluções, recomendações e alertas citados. Ainda em relação à transparência de gastos para o enfrentamento da Covid-19, o conselheiro também emitiu alerta de responsabilização ao Secretário de Finanças do Recife, Ricardo Dantas, e pediu o repasse de diversas informações ao TCE.

Além disso, Porto determinou que, no prazo de 20 dias, estejam disponibilizadas no Portal de Transparência da PCR (COVID) as Receitas Orçamentárias previstas e arrecadadas, além do saldo a receber por fontes de recursos, bem como respectivos gastos que comprometeram a fonte de recurso, com as datas de empenho, liquidação, pagamento e anulação de dotação (este último quando houver).

*Com informações do site do TCE

COMENTÁRIOS dos leitores