Deputado e esposa são condenados por propaganda antecipada
Romero Albuquerque (PP) espalhou outdoors pelo Recife com a imagem da esposa, Andreza Romero, que é pré-candidata a vereadora
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação do deputado estadual Romero Albuquerque (PP) e de sua esposa, Andreza Bandeira Ferreira de Oliveira, mais conhecida como Andreza Romero, por propaganda eleitoral antecipada em outdoors. A decisão seguiu o parecer do Ministério Público (MP) Eleitoral, emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco. Os dois terão que pagar uma multa de R$ 30 mil.
Condenados, em primeira instância, pela 7ª Zona Eleitoral, o deputado e a esposa recorreram ao TRE para reverter a decisão. Romero Albuquerque alegou que os outdoors não tinham cunho eleitoral e foram utilizados apenas para prestar contas de sua atuação parlamentar, sem pedido de votos. O Tribunal acatou o argumento do MP Eleitoral de que não caberia fazer prestação de contas de atividade parlamentar colocando a esposa na imagem, em primeiro plano, já que ela não é titular do mandato.
Na sessão de julgamento, o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, argumentou que a suposta prestação de contas era, na verdade, uma forma inteligente, mas maliciosa, de burlar a proibição da legislação de uso de outdoors em campanha e em pré-campanha. “Está claro que o representado, a pretexto de divulgar sua atuação parlamentar, buscou expor a imagem de sua companheira com a finalidade de divulgar a futura candidatura dela”, declarou no parecer.
Andreza, que deve concorrer pelo PP a uma vaga na Câmara do Recife, teve seu nome e imagem veiculados em 30 outdoors espalhados por diversos bairros da cidade. As peças publicitárias, custeadas por seu marido – no valor de R$ 12 mil –, traziam os dizeres: “Prestação de contas do Mandato do Deputado Estadual”, “Mais atuante em Pernambuco – 67 projetos de lei” e “As carroças precisam acabar”.
Com a decisão, o TRE-PE manteve a multa fixada em primeira instância, no montante de R$15 mil para cada um. O deputado estadual e a esposa alegaram, no recurso, se tratar de valor “exorbitante”, por estar acima do mínimo legal (a Lei 9.504/1997 estabelece intervalo entre R$ 5 mil e R$ 25 mil). Para o MP Eleitoral, é natural que o valor esteja acima do mínimo legal, diante do meio publicitário empregado (outdoor), do alcance de grande quantidade de pessoas e do custo elevado da publicidade.
*Com informações do MP Eleitoral