Reforma administrativa de João Campos é aprovada na Câmara

O prefeito eleito conseguiu consagrar a sua primeira vitória na Câmara de Vereadores do Recife

por Jameson Ramos ter, 29/12/2020 - 18:36
Rafael Bandeira/LeiaJá Imagens/Arquivo Agora só falta o prefeito Geraldo Júlio sancionar as propostas Rafael Bandeira/LeiaJá Imagens/Arquivo

Nesta terça-feira (29), os três projetos de lei de autoria da Prefeitura do Recife, que teve a participação do prefeito eleito João Campos (PSB), foram aprovados em primeira e segunda votação pela Câmara de Vereadores do Recife. As propostas agora seguem para a sanção do prefeito Geraldo Júlio (PSB). 

Os PLEs são os de número 05/2020, que dispõe sobre o desmembramento e posterior ampliação da Zeis Ibura e Jordão; o 24/2020, que altera o artigo 15 A, da lei municipal nº 16.719 de 30 de novembro de 2001, flexibilizando as regras de definição das Zeis; e o 25/2020, que promove a reforma administrativa dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município do Recife.

Após muita polêmica na primeira votação realizada na segunda-feira (28), a votação desta terça-feira apresentou os seguintes resultados: projeto de lei 05/2020 registrou 30 votos favoráveis e uma abstenção; projeto de lei 24/2020 teve 26 votos sim e seis não; e o projeto de lei 25/2020, 28 votos favoráveis, quatro não e uma abstenção.

Era necessária maioria absoluta para que esses projetos já seguissem para sanção do atual prefeito da capital pernambucana. O bloco de oposição, liderado pelo vereador Renato Antunes (PSC), que vinha resistindo à realização das análises dos projetos de lei 24 e 25, por considerar que eles foram protocolados depois de 18 de novembro na Câmara Municipal do Recife - o que não é permitido pelo regimento da Casa José Mariano -, garante que dará prosseguimento judicial às questões que justificavam suas alegações contra a tramitação das propostas.

O projeto de lei do Executivo 05/2020, que teve a unanimidade dos vereadores, altera o perímetro da Zona Especial de Interesse Social (Zeis) Ibura/Jordão, estabelecido pela Lei Municipal nº 15.168/88, desmembrando a atual configuração da referida Zeis, tornando-se, duas Zeis distintas: Zeis Ibura e Zeis Jordão.

O projeto de lei do Executivo 24/2020, acrescenta o artigo 15 A, da lei municipal número 16.719, de 30 de novembro de 2001, que passa a vigorar com o seguinte texto: “Art. 15 A- Fica permitido o remembramento de terrenos nas Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS localizados na Área de Reestruturação Urbana - ARU, exclusivamente para atender o parâmetro da Taxa de Solo Natural, em situações preexistentes à vigência desta lei, mesmo que o lote resultante seja maior que 250,00 m².”

Finalmente, o projeto de lei do Executivo 25/2020 reorganiza as atuais Secretarias de Planejamento e Gestão e de Administração e Gestão de Pessoas, que foram reunidas numa só, dando origem à Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital. Através do projeto de lei aprovado, haverá a cisão da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, passando a existir a Secretaria de Turismo e Lazer e a Secretaria de Esportes. Promove, ainda, a fusão entre a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano e a de Planejamento Urbano, que passou a se denominar Secretaria de Política Urbana e Licenciamento. 

Além disso, o projeto de lei prevê a extinção da Companhia Recife de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (RECDA), empresa pública constituída sob a forma de sociedade por ações, com capital fechado, vinculada à Secretaria de Finanças do Município do Recife. 

*Com informações da Câmara de Vereadores do Recife

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