Câmara inicia análise de PEC sobre imunidade parlamentar
Em seu parecer ao plenário, a relatora Margarete Coelho manteve dispositivos que dificultam a aplicação de medidas cautelares contra congressistas
A Câmara iniciou na tarde desta quinta-feira, 25, a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021, que amplia a imunidade parlamentar de deputados e senadores. Em seu parecer ao plenário, a relatora Margarete Coelho (Progressistas-PI) manteve dispositivos que dificultam a aplicação de medidas cautelares contra congressistas, mas retirou o trecho que alterava a Lei da Ficha Limpa.
No relatório, Margarete Coelho insistiu que seu substitutivo não modificaria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual a imunidade se aplica apenas a fatos relacionados ao exercício do mandato e nem criaria uma "blindagem normativa" aos parlamentares.
"A PEC explicita que essa inviolabilidade (por opiniões, palavras ou voto) não alberga a responsabilidade ético-disciplinar, deixando livre de qualquer dúvida de que o abuso na utilização das palavras pode levar à punição pelo Conselho de Ética", escreve a relatora.
Ao abordar as hipóteses que permitem a prisão em flagrante de parlamentares, a deputada pontuou, contudo, a visão de que interpretações "dissonantes daquelas originalmente pensadas pelo constituinte" sobre o rol de crimes inafiançáveis estariam "comprometendo a dinâmica inter-institucional entre os poderes da República".
A PEC chega ao plenário na semana seguinte a da prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) por determinação do Supremo, e confirmada pela Câmara na última sexta-feira (19).
Na decisão monocrática que originou a medida, o ministro Alexandre de Moraes chegou a indicar que, ainda que os crimes que imputou a Silveira não fossem inafiançáveis, eles ensejariam situação parecida com a de uma prisão preventiva, em que não cabe fiança.
No parecer da PEC, Margarete Coelho explica a inclusão de uma "pequena alteração" no trecho sobre prisão em flagrante de parlamentares para que ela só seja admissível "quando se tratar de crime que, por sua natureza, seja inafiançável nos termos da lei".
São eles os crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, os definidos como crimes hediondos e os crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Já sobre modificações no Art. 14 da Constituição, que versa sobre hipóteses de inelegibilidade e, portanto, implicaria mudanças na Lei da Ficha Limpa, a deputada do Progressistas afirma sua visão de que os parlamentares não se encontram seguros para "inovações no duplo grau de jurisdição".
Antes que ela subisse à tribuna para ler seu voto, o plenário rejeitou, por 237 votos a 136, requerimento de retirada de pauta da PEC apresentado por Bohn Gass (PT-RS).