Bolsonaro é condenado a indenizar Patrícia Campos Mello

Em fevereiro de 2020, Jair Bolsonaro disse que a jornalista queria 'dar o furo', julgado como dano moral

sab, 27/03/2021 - 13:25
Marcos Corrêa/PR Bolsonaro em reunião no palácio do Planalto Marcos Corrêa/PR

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi condenado, em decisão proferida no último dia 16 de março, a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello em R$ 20 mil por danos morais. Em entrevista dada na saída do Palácio do Planalto, em fevereiro de 2020, o presidente afirmou em tom jocoso que a jornalista ‘queria dar o furo a qualquer preço’. Cabe recurso.

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A decisão foi tomada pela juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo.

“Tendo o réu, no exercício individual do direito à liberdade de expressão, violado a honra da autora, causando-lhe dano moral, devendo, portanto, ser responsabilizado. Como assinalado, a utilização no sentido dúbio da palavra "furo" em relação à autora, repercutiu tanto na mídia como também nas redes sociais, expondo a autora”, diz um trecho da decisão da juíza.

Disparo de mensagens em 2018

Patrícia virou alvo do presidente e de seus apoiadores ao publicar reportagem, que depois se tornou um livro, sobre o disparo ordenado de mensagens com informações falsas nas eleições de 2018.

Defesa alegou que Bolsonaro reproduziu fala de Hans River

A advogada de Bolsonaro, nesta ação, tentou amenizar a declaração do presidente, que teria apenas reproduzido uma fala de Hans River, ouvido na CPMI das Fake News, em 11 de fevereiro de 2020.

Hans River do Rio Nascimento é ex-funcionário da empresa Yacows, uma das que estaria envolvida no uso fraudulento de disparo de mensagens em massa por aplicativos de mensagens.

A juíza refutou a tese da defesa:

“Ao contrário do alegado em resposta, não houve pelo requerido mera reprodução do depoimento prestado por Hans River, este teria dito, como constou na petição inicial... Denota-se pela leitura não ter sido utilizada pelo depoente a palavra "furo", portanto, não vinga a alegação em resposta de ter apenas o réu reproduzido o depoimento prestado por Hans”. 

Confira a decisão na íntegra.

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