Emenda à LDO quer autorizar corte de despesas de militares

Texto foi apresentado pelo deputado federal Túlio Gadêlha (PDT-PE). O pedetista também apresentou outras duas emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias

qui, 15/07/2021 - 10:41
Agência Câmara Deputado Túlio Gadêlha em sessão de comissão da Câmara Agência Câmara

O deputado federal Túlio Gadêlha (PDT) apresentou três emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevista para ser votada, nesta quinta-feira (15), no Congresso Nacional. A LDO é a lei que definirá as prioridades do orçamento de 2022, ou seja, o primeiro passo para se decidir o quanto será investido em cada serviço público. A primeira emenda do pedetista altera o artigo 4 da LDO, estabelecendo, entre as prioridades e metas da administração pública, recursos que combatam os efeitos socioeconômicos da pandemia da Covid-19.

 “A nossa intenção, nesta emenda, é tentar ajustar a LDO ao enfrentamento da crise sanitária que atinge o nosso País. Os efeitos da pandemia afetaram, sobretudo, à população mais vulnerável, como os povos indígenas, quilombolas e pessoas negras. Por esse motivo, é  fundamental que a LDO incorpore, entre suas metas e prioridades, o enfrentamento adequado à crise que está posta, com atenção especial aos que mais sofrem com seus efeitos”, argumentou o deputado.

A segunda emenda subtrai do texto as despesas militares da lista dos custos que não podem ser contingenciados. Para Gadêlha, é um absurdo que na LDO 2022, encaminhada pelo poder executivo, seja ressalvado um grande rol de despesas militares do contingenciamento de despesas em detrimento das políticas sociais de proteção à população e das políticas de proteção do meio ambiente.

 A terceira proposta de Túlio Gadêlha altera o artigo 62 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, retirando as universidades públicas de todo o País do rol das despesas que podem ser contingenciadas.

Segundo o deputado, a educação superior brasileira já vem sofrendo cortes expressivos no orçamento. “O Governo Federal propôs uma redução de R$ 1,4 bi para a manutenção dos serviços essenciais das instituições federais de Ensino Técnico e Superior do País em 2021”.

A Constituição Federal resguarda a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das Universidades, regra que, para seu fiel cumprimento, exige a adoção de um regime especial de proteção aos recursos orçamentários a elas destinados. “Ausente de tal proteção, a autonomia constitucional vem sendo inviabilizada na prática, frente à imprevisibilidade e severos prejuízos às atividades de ensino, pesquisa e extensão causados pelos bloqueios orçamentários. Uma nítida ameaça ao funcionamento dessas instituições de ensino”, disse.

*Da assessoria de imprensa

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