Bolsonaro veta projeto de distribuição de absorventes
O Projeto de Lei previa a entrega gratuita do item de higiene para estudantes da rede pública de ensino e mulheres em vulnerabilidade social
Aprovada em amplo acordo no Congresso, a proposta de distribuir absorventes para estudantes de escolas públicas e mulheres em situação de rua foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A decisão publicada nesta quinta-feira (7), no Diário Oficial da União, justifica que o texto não define a fonte de custeio para manter o projeto.
O Projeto de Lei (PL) 4968/2019 da deputada Marília Arraes (PT-PE) visava entregar o item de higiene básica para mulheres em extrema vulnerabilidade e possibilitar que estudantes de baixa renda deixassem de faltar aulas durante o período menstrual.
Apesar da expectativa pela aprovação integral, Bolsonaro sancionou partes do PL e criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. Contudo, vetou logo o 1º artigo referente ao repasse dos absorventes e o 3º que listava quatro categorias de beneficiárias, que seriam mulheres em vulnerabilidade social, estudantes da rede pública, reclusas em unidades socioeducativa e em presídios.
O PL também pretendia incluir o item nas cestas básicas entregues pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mas o trecho também foi retirado sob o argumento de que a proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado não aponta a fonte de custeio para manter a medida. O texto sugeria o uso de recursos destinado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e no caso das reclusas, o repasse viria do Fundo Penitenciário Nacional.
Para vetar os eixos do PL, o presidente destacou que absorventes não fazem parte do rol de medicamentos essenciais definidos pela Relação Nacional de Medicamentos Essenciais e que ao definir as categorias de beneficiárias, o projeto quebra o princípio da universalidade do SUS. Já a justificativa para não destinar a verba do Fundo Penitenciário Nacional foi de que a lei não tem essa finalidade.
Dos trechos do PL aprovados por Bolsonaro estão a obrigação do Poder Público em promover campanhas de conscientização sobre a saúde menstrual. Ele também liberou que secretários de Educação possam custear o atendimento ao que a lei prevê.
A matéria volta ao Congresso, que tem até 30 dias para avaliar os vetos do presidente e derrubá-los ou não.