Prefeito teria transferido servidores que não o apoiaram

Ministério Público de Pernambuco recomendou que o gestor municipal declare nulos os atos de remoção

por Jameson Ramos qua, 17/11/2021 - 18:46
Reprodução Praça de Tacaimbó Reprodução

Após tomar ciência que Álvaro Marques (PT), prefeito de Tacaimbó, Agreste de Pernambuco, teria transferido abruptamente servidores que não o teriam apoiado nas últimas eleições municipais, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao gestor que declarasse nulos os atos de remoção, sem prejuízo da continuidade das investigações para apuração da responsabilidade pelos atos praticados.

O MPPE aponta que foi instaurado um inquérito civil com o objetivo de apurar indícios de violação dos princípios da legalidade e moralidade administrativas por parte do prefeito, ao transferir diversos servidores públicos municipais abruptamente, havendo a possibilidade de ter ocorrido abuso de poder, desvio de finalidade e violação dolosa dos princípios da administração pública.

Em sua maioria, os servidores transferidos foram professores da rede municipal que, declaradamente, não apoiaram o prefeito nas últimas eleições municipais. Quando foram requisitadas pela Promotoria informações acerca do caso ao gestor municipal, Alvaro fez retornar às suas anteriores lotações os professores removidos, deixando de fazê-lo, entretanto, em relação a dois servidores.

“Restou apurado no inquérito civil que ao tempo das eleições municipais de 2020, um destes servidores públicos concorreu ao cargo de vice-prefeito na chapa oposta ao prefeito reeleito de Tacaimbó, enquanto o outro era partidário da chapa contrária, e que manifestava abertamente sua opção eleitoral”, destacou a promotora de Justiça Sarah Lemos Silva, na recomendação. 

O MPPE destaca que o primeiro dos referidos servidores foi designado e lotado junto a uma escola pública na zona rural do município, onde inexistiam atividades compatíveis com o seu cargo a serem exercidas. Já a remoção do segundo sequer se deu por portaria, mas por mero encaminhamento pela diretora de pessoal, inexistindo motivação para o ato.

Foi dado um prazo de dez dias para que o gestor municipal encaminhe para a Promotoria documentos comprovando o cumprimento da recomendação. Em caso de não acatamento, serão adotadas as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da eventual ação civil pública cabível.

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