Atingidos por enchente em Sanharó podem ser indenizados
Foi ajuizada uma ação para que a prefeitura do município seja responsabilizada e repare danos materiais e morais dos moradores
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) ajuizaram ação civil pública conjunta requerendo à Justiça que a Prefeitura de Sanharó pague indenização aos moradores afetados pelas inundações ocorridas no mês de novembro de 2020, que deixaram 300 pessoas desabrigadas no local. A condenação estabelece o valor de R$ 10 milhões em danos morais coletivos e à reserva do mesmo valor para reparação por danos materiais e morais individuais.
Além das reparações aos cidadãos, o MPPE e DPPE requisitaram a concessão de decisão liminar para obrigar o município a desfazer imediatamente, o aterramento de um açude localizado no bairro Padre Noval. A ação de número 429-30.2022.8.17.3240 foi recebida pela Vara Única de Sanharó e aguarda apreciação pelo Poder Judiciário.
Segundo estudos técnicos conduzidos pela Gerência Ministerial de Engenharia e Arquitetura, a obra inviabilizou a retenção das chuvas e alterou a linha de escoamento natural da água. Essa intervenção, combinada a uma pluviosidade extraordinária no dia 3 de novembro de 2020 teria contribuído para majorar os danos causados pela inundação.