ICMS: governadores do NE alertam para prejuízo bilionário

ICMS é principal fonte de arrecadação dos nove estados da região

por Vitória Silva sex, 17/06/2022 - 10:13
Reprodução/Twitter Governadores do Nordeste reunidos nessa quinta-feira (16) Reprodução/Twitter

A redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) provocou um encontro de urgência entre os governadores do Consórcio do Nordeste, nessa quinta-feira (16). Os líderes da região mostraram oposição ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 18/2022, que prevê a arrecadação reduzida para combustíveis, energia e telecomunicação.

Essa é a principal fonte de cobrança dos nove estados nordestinos. De acordo com a cúpula, presidida pelo governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), o prejuízo seria bilionário.

“Tal medida é ineficaz e revela a preocupação de manter os altos lucros da Petrobras e o rendimento de seus acionistas, permitindo assim, a continuidade do sucateamento dos ativos de refino. É importante dizer que a principal responsável pelos preços dos combustíveis é a atual política de paridade de preços de importação, sobre a qual nenhum governador tem capacidade de intervenção”, diz a “Carta de Natal”, documento assinado pelo Consórcio. A reunião foi realizada na capital potiguar, durante a 1ª Feira Nordestina de Agricultura Familiar e Economia Solidária.

Os governadores alegam que tal sanção geraria um prejuízo imediato para a região de cerca de R$ 17,2 bilhões, "afetando, principalmente, a saúde, educação, cultura, segurança pública e assistência social" e denunciam o "grave risco ao arranjo federativo brasileiro e à consecução das políticas públicas".

A carta acusa a política de paridade de preços de importação como a principal responsável pelos preços dos combustíveis, sobre a qual nenhum governador tem capacidade de intervenção.

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PLC 18

O Projeto de Lei Complementar (PLC) n.º 18/2022 estabelece que, para fins tributários, combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo devem ser considerados bens e serviços essenciais. O principal objetivo do projeto é estabelecer que a alíquota do ICMS incidente sobre operações com esses bens e serviços não poderá ser superior à alíquota-padrão, de 17% ou 18%.

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