Liminar proíbe ‘showmício’ em apoio a Marília Arraes

Evento em Palmeirinha infringe lei eleitoral que veta showmício

sab, 24/09/2022 - 19:50
Divulgação/Tiago Calazans A candidata Marília Arraes (SD) Divulgação/Tiago Calazans

O desembargador eleitoral auxiliar do TRE Pernambuco Dario Rodrigues Leite de Oliveira, em decisão liminar, acolheu um pedido do Partido Progressista (PP) para proibir a realização de shows artísticos na “XIV Cavalgada da Independência”, que aconteceria neste domingo (25), na cidade de Palmeirina, Agreste de Pernambuco.

O evento é promovido pelo ex-prefeito da cidade, Severino Eudson Catão Ferreira, filiado ao Partido Solidariedade e, o Partido Progressista alega que seria em benefício da candidata ao governo Marília Arraes e do postulante ao cargo de deputado estadual, Armando Dantas de Barros Filho, o “Armandinho”.

Na decisão, o desembargador entendeu que o evento está sendo propagado por “conhecido e atuante político da região, pessoa que inclusive já chegou a exercer por mais de uma oportunidade cargo público eletivo e se posta explicitamente como apoiador de concorrentes ao pleito eleitoral, sendo, inclusive, dita realização a estar sendo anunciada em perfil de rede social dedicada a publicizar apoios políticos, tem-se indispensável à preservação da higidez do certamente eleitoral a concessão parcial da solicitada Medida de Urgência de caráter inibitório, especificamente a impedir a realização de shows artísticos por oportunidade”. 

O magistrado ressaltou ainda que “ao se acessar o site da Prefeitura de Palmeirina, hospedado no sítio, tem-se por perceptível que o evento em análise, denominado “XIV Cavalgada da Independência”, não se situa no calendário de eventos da Municipalidade” o que reforça o uso do evento em caráter eleitoral, o que é vedado pela Justiça Eleitoral.

“A realização de shows artísticos por ocasião, tal qual previstos, na expressa vedação do consignado no § 7º do art. 39 da Lei nº 9.504/1997, já que compreende, a proibição, não apenas a hipótese de showmício, como também a de evento assemelhado”. 

O desembargador eleitoral auxiliar proibiu a realização de shows artísticos na “XIV Cavalgada da Independência”, sob pena de multa de R$5 mil por dia em caso de descumprimento. 

Da assessoria

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