Alexandre manda polícia desobstruir ruas no Acre
As ruas no entorno do quartel do Exército em Rio Branco continuavam bloqueadas por apoiadores de Bolsonaro mesmo após ordem emanada pela Corte máxima
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, atendeu um pedido do Ministério Público do Acre e determinou que a Polícia Militar desobstrua as ruas no entorno do quartel do Exército em Rio Branco, bloqueadas por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro mesmo após ordem emanada pela Corte máxima.
O magistrado ainda impôs multa a dois homens apontados pela Promotoria como 'financiadores dos atos antidemocráticos' no Estado: os fazendeiros Jorge José de Moura e Henrique Luis Cardoso Neto. Segundo o MP, duas fazendas do pecuarista Jorge Moura forneciam 'alimentação, churrasco e água' aos apoiadores do presidente Jair Bolsonaro que bloqueavam vias em frente às instalações do Exército na capital acreana. A Promotoria ainda apontou vídeo em que outro fazendeiro 'admite que bloqueou a estrada em frente a sua fazenda' alegando 'fraude eleitoral'.
A decisão foi assinada neste domingo, 6, após um pedido feito pelo Ministério Público no Acre na mesma data. A Promotoria relatou que, desde a quinta-feira, 3, as vias em torno do quartel do Exército do 4º Batalhão de Infantaria e Selva (BIS), 'no período vespertino até o noturno, têm sido ocupadas por manifestantes que pedem intervenção militar'.
Segundo o MP, os participantes de tais atos 'alegam fraude nas eleições e se opõem ao resultado legítimo das urnas sem qualquer fundamentação jurídica válida, obstruindo o trânsito de veículos, o regular acesso ao quartel e causando incontáveis transtornos à vizinhança do local, com uso de carro de som, buzinaço, fogos de artifício, poluição sonora, dificuldade de acesso às residências, colocação de tendas no leito carroçável, aglomerações'.
O órgão chegou a acionar a Justiça estadual, mas o magistrado plantonista acabou por 'redimensionar' a decisão dada por Alexandre de Moraes - e confirmada por unanimidade pelo plenário do STF - no sentido de impor multa de R$ 100 mil por descumprimento da ordem de desbloqueio de vias em todo País. O juiz de 1º grau fixou multa de R$ 1 mil por hora de descumprimento.
Tal despacho chegou a ser alvo de recurso, sendo que desembargador do Tribunal de Justiça do Acre acabou por reduzir a multa para R$ 5 mil por dia. A avaliação do Ministério Público estadual é a de que o 'poder coercitivo da decisão tornou-se inócuo, ou seja, com pouco efeito dissuasório, considerando que os movimentos antidemocráticos e golpistas estão sendo financiados pelos grandes pecuaristas e empresários do agronegócio'.
A decisão atendeu um pedido de um homem identificado como Francisco da Silva, 'sem qualquer outro dado de qualificação, sem RG, sem CPF, sem endereço, sem procuração', diz o MP. Segundo a Promotoria, o homem que recorreu da decisão de 1º grau se intitula 'representante de um movimento antidemocrático denominado de "manifestantes patriotas"'.
Ainda de acordo com o Ministério Público, a decisão local ainda vem sendo 'sistematicamente desobedecida' pela Polícia Militar do Acre, o que levou o procurador-geral de Justiça do Estado a instaurar um procedimento investigatório criminal contra o Comandante-geral da corporação, coronel Luciano Dias Fonseca, para apurar eventual cometimento de crime de desobediência ou prevaricação.