TCE multa prefeito de São Bento do Una por contratações
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco considerou ilegais as contratações de professores feitas pela Prefeitura de São Bento do Una em 2022.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) considerou ilegais as contratações de professores feitas pela Prefeitura de São Bento do Una, no Agreste de Pernambuco, em 2022. A relatoria do processo foi feita pela Conselheira Substituta Alda Magalhães, que aplicou uma multa de R$ 9.183,00 ao prefeito Pedro Alexandre Medeiros de Souza.
De acordo com a decisão do tribunal, as contratações não foram baseadas em fundamentação sólida, destacando extrapolação do limite com despesa de pessoal, contratação temporária de servidores com funções indevidamente acumuladas e outras infrações. Diante disso, foi solicitado ao gestor um levantamento sobre a necessidade da abertura de um concurso público no município, que deve ser apresentado em até 180 dias.
Na decisão, o TCE argumentou os motivos que autorizam a contratação de servidores púbicos e relembrou que cabe aos Tribunais de Conta a avaliação das admissões feitas pelas Prefeituras.
“ADMISSÃO DE PESSOAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. 1. O princípio do concurso público deve servir de regra ao ingresso de pessoal nas três esferas de poder da república. As contratações por tempo determinado constituem exceção no ordenamento pátrio e são vocacionadas a atender necessidade temporária de excepcional interesse público. 2. Compete aos tribunais de contas apreciar, para fins de registro, os atos de admissão temporária na administração pública”, apontou.
O último concurso, realizado no município ocorreu no ano de 2012, foi suspenso pelo prefeito da época, José Arnaldo Mariano Silva.