TRE-PE anula votos de candidatos do Avante por fraude
O juiz Teodomiro Noronha Cardozo encaminhou ofício à Câmara do Recife informando que os votos dados a Fabiano Ferraz e Dilson Batista foram anulados por fraude à cota de gênero
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco informa que foi encaminhado um ofício do juiz da 150ª Zona Eleitoral, Teodomiro Noronha Cardozo, nesta quinta-feira (1), à Câmara do Recife, informando que os votos dados aos candidatos Fabiano Ferraz e Dilson Batista de Albuquerque, filiados ao AVANTE, foram anulados, em razão de julgamento proferido pelo tribunal por fraude à cota de gênero.
Com a nova totalização dos votos, seguindo o sistema de registro de candidaturas, passam a constar como eleitos os candidatos Alberisson Carlos da Silva, tendo como 1º suplente o candidato Victor André Gomes Cavalcanti Batista, filiados ao União Brasil; e Gilberto Dario de Melo Alves, tendo como 1º suplente o candidato Dario Pessoa de Barros, ambos filiados ao REPUBLICANOS.
A posse dos novos eleitos ou dos seus suplentes fica a cargo da presidência da Casa Legislativa.
*Do TRE-PE