PE: Justiça manda tirar conteúdo sobre participação em ato
O conteúdo veiculado num site dizia sobre a suposta participação do prefeito de Camocim de São Félix em ato golpista
O juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Camocim de São Félix, no Agreste de Pernambuco, emitiu despacho em caráter liminar em favor do prefeito da cidade de Camocim de São Félix Giorge Bezerra (PSD), em ação referente a publicação de reportagem no site do “Brasil de Fato” e replicada por blogs. A notícia foi sobre uma “suposta participação do gestor em “atos golpistas” realizados no dia 7 de novembro de 2022 em Caruaru, também no Agreste.
De acordo com a publicação, seis veículos que estavam na manifestação eram de prefeituras, sendo um deles um ônibus de Camocim de São Félix. À época, a prefeitura emitiu uma nota e explicou que o veículo se tratava de um ônibus disponibilizado para transporte escolar de estudantes de universidades e faculdades de Caruaru e que, para ter acesso à universidade, precisa trafegar pela BR-104. “A instituição não oferece acesso compatível aos ônibus, de modo que os motoristas são obrigados a estacionar no acostamento para embarque e desembarque dos alunos”, declarou a gestão.
Na decisão, o juiz confirma a versão apresentada pela cidade e ratifica que o ônibus de transporte de munícipes estudantes para a Faculdade Maurício de Nassau, estacionou no acostamento para embarque de alunos quando foi multado pela Polícia Rodoviária Federal, fato este coincidindo com a realização de bloqueio promovido por alguns eleitores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas imediações da Instituição de Ensino. Essa atitude não pode formatar uma conclusão de participação no referido, conforme exara o juiz: “O fato de o veículo, quando da atuação pela PRF, estar em localidade próxima de onde estavam sendo realizados protestos não importa em concluir, automaticamente sua participação em ato de “bloqueios das rodovias” ou de “atos golpistas”, conforme veiculado nas postagens.