Primeira-dama do Pará é eleita para o Tribunal de Contas
Daniela Barbalho, esposa do governador Helder Barbalho, foi indicada por 10 partidos e agora deve julgar contas do marido
A advogada Daniela Barbalho, primeira-dama do Estado do Pará, foi eleita a nova conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA) em Sessão Especial no plenário da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), nessa terça-feira (14). Indicada por 10 partidos, ela terá como função integrar o colegiado que vai fiscalizar e julgar as contas prestadas anualmente pelo governo do seu marido, Helder Barbalho (MDB).
O antigo conselheiro do TCE, Nelson Chaves, comunicou aposentadoria no início de março. Assim, a Casa teve 10 dias úteis para coletar as novas indicações. Pela legislação estadual, a Alepa detém o direito de indicação de quatro das sete vagas totais do Conselho da Corte de Contas.
Daniela foi indicada pelos líderes dos seguintes partidos: União Brasil, Republicanos, PT, PDT, Podemos, PSD, PSDB, MDB, PTB e PP, cumprindo com sobra o requisito regimental. Com o nome indicado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisou os requisitos constitucionais e emitiu parecer favorável.
"Acabou o tempo das mulheres ficarem à margem, apenas assistindo o desenrolar dos acontecimentos. As mulheres estão conquistando cada vez mais espaço e direitos, exercendo a cidadania em sua plenitude. Pudemos ver a gestão 2018-2022, quando tivemos a maior bancada feminina da história da Alepa, quando foi instituída a Procuradoria da Mulher. Diminuímos o quantitativo de deputadas estaduais nesse último pleito, mas aumentamos as deputadas federais", disse Daniela. "Agradeço ainda, em especial, a cada um dos líderes partidários que me indicou ao desafio mais importante da minha vida", concluiu a nova conselheira.
Advogada e mestranda em Direito Público na Universidade da Amazônia, Daniela Barbalho passou pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e foi secretária Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho da Prefeitura de Ananindeua de 2007 a 2012.
O TCE-PA tem como competência apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, e também das concessões de aposentadorias, reformas e pensões. O órgão pode, ainda, realizar auditorias e inspeções contábeis de forma independente.