Justiça proíbe que PCR inaugure núcleo em prédio do Estado
Na decisão, a juíza Milena Flores Ferraz Cintra ainda fixou uma multa diária de R$ 50 mil caso a Prefeitura do Recife descumpra da decisão
A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Milena Flores Ferraz Cintra, determinou no final da tarde desta quarta-feira (24) que a Prefeitura do Recife não inaugure qualquer serviço de saúde no prédio onde está projetado o Centro de Referência do Idoso (CRI) do Governo do Estado, em Areias, Zona Oeste do Recife, fixando multa diária de R$ 50 mil caso se configure o descumprimento da decisão.
O imóvel, que pertence ao Estado de Pernambuco, foi cedido à Prefeitura do Recife no dia 30 de dezembro passado, penúltimo dia da gestão Paulo Câmara, porém ao constatar falhas no processo de cessão, a nova gestão estadual abriu processo administrativo para reaver o equipamento, planejado para atender anualmente 96.480 idosos de todas as regiões do Estado.
Mesmo tendo determinado anteriormente que pelo menos até a próxima sexta-feira (26) a gestão municipal não poderia fazer qualquer intervenção no sentido de inaugurar a obra, a Prefeitura acelerou os processos, chegando a instalar um gerador para que, com acesso a energia de forma improvisada, o prédio funcionasse. Também instalou às pressas cadeiras e transferiu pacientes do Hospital do Idoso do Recife, localizado ao lado, para simular atendimentos.
“Restou comprovado que o município do Recife foi devidamente intimado da prorrogação, entretanto as fotografias comprovam o descumprimento da decisão exarada”, registrou a decisão.
A principal questão em torno do processo judicial diz respeito à cessão, no dia 30 de dezembro de 2022, do Governo de Pernambuco para a Prefeitura do Recife, do Centro de Referência do Idoso, um equipamento público estadual em obras. Às pressas, a gestão anterior cedeu ao Recife o imóvel como contrapartida por repasses da gestão municipal ao Estado de materiais hospitalares e medicamentos Covid-19 transferidos a partir de um convênio de cooperação técnica firmado entre as partes no início da pandemia (junho de 2020). Ocorre que mais de R$ 20 milhões de itens foram repassado sem obedecer às regras do próprio convênio: publicação de portarias e justificativa da necessidade dos itens. Mesmo com documentos atestando que o Governo recebeu durante 2020 e 2021 os itens como “doação gratuita” da gestão municipal, o município agora estaria cobrando os itens.
Ciente dos indícios de irregularidades em torno do repasse dos materiais Covid-19 que motivariam a cessão do imóvel estadual, também concedida sem cumprir as regras, a Secretaria de Saúde instaurou em 14 de abril, o processo administrativo de número 001/2023. O objetivo do processo é apurar “indícios de irregularidades na execução do Convênio de Cooperação Técnica, datado de 03 de junho de 2020, e no Termo de Prestação de Contas e Compensação Financeira, de dezembro de 2022, ambos celebrados com o Município do Recife”. Com a decisão do desembargador, o processo administrativo, que havia sido suspenso a pedido do município do Recife, volta a tramitar normalmente.
*Da assessoria