STF forma maioria para invalidar tese do Marco Temporal
Placar no tribunal está em 7 votos a 2 contra a tese que limita a demarcação de territórios indígenas
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao retomar nesta quinta-feira (21) o julgamento sobre o Marco Temporal das terras indígenas, formou maioria para invalidar tese. O placar até o momento é de 7 votos a 2 nesse sentido.
O tema opõe interesses de ruralistas e dos povos originários em torno de uma proposta que estabelece que uma área só pode ser demarcada se a população indígena comprovar que já a ocupava em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Apesar de concordarem sobre a inconstitucionalidade da tese, há diferenças nas decisões de cada ministro da maiorira contrária ao marco temporal. As divergências são referentes a possibilidade de indenizar ruralistas que tenham ocupado de boa-fé territórios desses povos.
Com exceção do Edson Fachin, relator do processo, os demais magistrados que votaram contra a proposta entendem ser possível a indenização pelo valor da terra em si, além das eventuais benfeitorias feitas no local. A lei só prevê indenização pelas benfeitorias. Existem pontos de vista diferentes também sobre como se daria essa indenização: se vinculada ao processo de demarcação, ou se em um procedimento à parte. Esses pontos ainda deverão ser definidos pelo Supremo.
Com o voto contrário do ministro Luiz Fux, o entendimento da Corte valerá para todos os casos de demarcação que estejam sendo discutidos na Justiça.
Até o momento, votaram contra o marco temporal: ministro Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
Votaram a favor: André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
Ainda faltam os votos de Gilmar Mendes e Rosa Weber.