Senado vota PL do Desenrola Brasil nesta segunda-feira

O projeto de lei é oriundo da Medida Provisória que estabeleceu o programa. A MP perde a validade nesta terça-feira e o projeto precisa ser aprovado e sancionado para manter a vigência do programa

seg, 02/10/2023 - 10:35
Pedro França/Agência Senado Plenário do Senado Pedro França/Agência Senado

Item único na pauta, o projeto que cria o Programa Emergencial Desenrola Brasil — destinado à renegociação de dívidas pessoais para redução do endividamento — será votado nesta segunda-feira (2) em Plenário do Senado, a partir das 14h.

A convocação para a sessão plenária deliberativa foi feita pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, após a matéria ter sido aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na quinta-feira (28). O PL 2.685/2022 precisa ser votado até esta segunda-feira porque na terça (3) perde a validade a Medida Provisória (MP)  1.176/2023, que criou o Programa Desenrola Brasil, em funcionamento desde 17 de julho deste ano.

Relator do projeto, o senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) deu parecer favorável ao texto, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto estabelece normas para facilitar o acesso ao crédito e diminuir a inadimplência e o superendividamento. Uma das medidas previstas é o limite para os juros do cartão de crédito, que deve ser fixado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Em defesa pela aprovação da matéria na CAE, Rodrigo Cunha afirmou que “o endividamento das famílias brasileiras é um desafio crítico que afeta não apenas as finanças pessoais, mas também a estabilidade econômica do país como um todo”.

Válido até 31 de dezembro de 2023, o programa deverá beneficiar até 70 milhões de pessoas, de acordo com a expectativa do Ministério da Fazenda. O intuito é incentivar a renegociação de dívidas de pessoas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir o endividamento e facilitar a retomada do acesso ao crédito. 

Para isso, o projeto estabelece dois tipos de empresas envolvidas na negociação com o devedor: o credor, que inscreveu a pessoa devedora no cadastro de inadimplentes; e os agentes financeiros, autorizados a realizar operações de crédito.

*Da Agência Senado

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