Cinema é condenado por assédio moral em Pernambuco

Segundo o MPT-PE, assédio a funcionários era cometido pela gerência da empresa. Outras fraudes trabalhistas também fazem parte da condenação

por Nathan Santos sex, 08/04/2016 - 18:38
Reprodução/Site da Orient Cinemas Orient possui várias unidades no Brasil Reprodução/Site da Orient Cinemas

A distribuidora de filmes Orient Cinemas, situada no River Shopping Petrolina, Sertão de Pernambuco, foi condenada a arcar com R$ 30 mil por dano moral coletivo, após ação civil pública pedida a Justiça do Trabalho pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com o MPT-PE, a punição se deu por causa de várias irregularidades trabalhistas ocorridas no cinema situado no centro de compras, tais como assédio moral exercido pela gerência do cinema, anotação incorreta da jornada de trabalho e falta de pagamento de horas extras.

Para respeitar a legislação trabalhista, a distribuidora deverá fazer corretamente a anotação do horário de trabalho, conceder os intervalos intrajornada e interjornadas previstos por lei, bem como propiciar o descanso semanal de 24 horas consecutivas, além de pagar o salário mensal, horas extras e adicionais até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. A ação é de autoria da procuradora do Trabalho Vanessa Patriota Fonseca e foi movida após a Orient negar-se a assinar de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto ao MPT.

De acordo com a procuradora, manter a saúde dos trabalhadores é o objetivo principal da ação. "Os dispositivos relacionados à jornada de trabalho e à concessão de repouso possuem por fundamento a preservação da saúde do trabalhador e a garantia do direito constitucional ao lazer e à convivência familiar e comunitária”, comenta, conforme informações da assessoria de imprensa.

A distribuidora de filmes também deverá acompanhar de perto os empregados que sofreram assédio moral, para impedir que novos casos aconteçam. A empresa também está obrigada a realizar campanhas periódicas sobre o assunto, tendo como público alvo funcionários com, no mínimo, dois anos de firma. Segundo o MPT, havendo descumprimento das normas, será aplicada uma multa no valor de R$ 10 mil para cada item não cumprido, bem como R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

O River Shopping Petrolina reitera que sua ligação com a Orient se resume ao aluguel de um espaço para a empresa, como ocorre com outros lojistas. Dessa forma, o centro de compras esclarece que não tem qualquer vínculo com os atos descritos pelo MPT como fraudes trabalhistas. Já o setor de marketing da distribuidora de filmes ainda não possui um posicionamento formalizado para divulgação. 

O Ministério abre as possibilidades de novas denúncias, caso o trabalhador entenda que está sendo prejudicado. O procedimento pode ser feito pelo site do órgão ou em uma unidade do MPT.

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