Justiça suspende concurso da prefeitura de Irituia

Liminar em ação do Ministério Público trava processo seletivo para a contratação de 417 servidores municipais, no interior do Pará

sex, 16/12/2016 - 11:40

A pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a Justiça deferiu pedido liminar e determinou a suspensão do concurso promovido pelo município de Irituia. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Acenildo Botelho Pontes e pedido acatado pelo juiz José Ronaldo Pereira Sales, na última terça-feira (13). A Promotoria argumentou que por estar em final de mandato, o prefeito local, José de Anchieta Lima de Oliveira, resolveu realizar o concurso com 417 vagas para servidores efetivos para criar dificuldades à sua sucessora, que não é sua aliada política.

No final de 2013 o MPPA já havia tomado conhecimento, após requisitar inúmeros documentos à administração pública municipal, que a maioria dos servidores do município havia ingressado no serviço público sem terem sido aprovados em concurso, em desacordo com o art. 37 da Constituição Federal. Com o intuito de adequar o quadro de servidores, há quase três anos o Ministério Público do Estado do Pará baixou recomendação para que o município realizasse concurso para adequá-lo às regras constitucionais. Contudo, a recomendação não foi cumprida e o Ministério Público ingressou com uma ação civil pública. A liminar inserida nos autos foi suspensa pelo tribunal, após recurso do município.

O MPPA afirma que no dia 11 de fevereiro de 2016 ajuizou uma ação de improbidade contra o atual prefeito, por conta dessa situação envolvendo os servidores públicos. "A iniciativa do atual gestor municipal, que ao apagar das luzes de sua gestão resolveu deflagrar concurso público, com o fito de substituir servidores temporários por concursados, denota seu indisfarçável propósito de criar dificuldades a sua sucessora, sua arqui-inimiga política, e que, obviamente, não participou do planejamento concorrente a deflagração do Concurso Público em tela", destacou na ação o promotor de Justiça Acenildo Botelho.

A sentença do juiz relatou que a pressa em final de mandato para realização do concurso causaria grande insegurança jurídica para a comunidade local, e sobretudo para os candidatos inscritos devido às irregularidades na realização do certame. Com base na argumentação do Ministério Público e nos autos da ação, a Justiça determinou a suspensão imediata do concurso e abstenção de novas inscrições e a publicação das medidas em suas páginas oficiais na internet, além de multa fixada no valor de R$ 30 mil para caso de descumprimento da decisão, a cargo do atual prefeito.

Informações da assessoria do Ministério Público Estadual.

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