Uber diz não ter nenhum vínculo trabalhista com motoristas
'Não é a Uber que contrata os motoristas, mas os motoristas que contratam a Uber', afirma empresa que oferece aplicativo de transporte
Presente desde outubro de 2016 no Estado de Pernambuco, a empresa norte-americana Uber tem sido motivo de polêmicas envolvendo motoristas e passageiros. Após três assassinatos na Região Metropolitana do Recife, de condutores e usuários vinculados à organização, apenas na primeira semana de março de 2017, e o aumento nos números de roubos, o LeiaJá foi em busca de respostas para saber qual a relação trabalhista que a Uber tem com os associados e quais os direitos dessas famílias que perderam o ente querido.
Só em Pernambuco, a empresa possui mais de 27 mil condutores. Assustados com a violência, os profissionais têm realizado vários atos pelas ruas da capital para exigir que a empresa ofereça mais segurança e proteção a quem usa o aplicativo, como melhorias no atendimento, reconhecimento de vínculo empregatício e um posicionamento quando à questão de roubos. “Nós não temos nenhuma assistência da Uber, não há nenhuma segurança. Por não termos a carteira assinada, a Uber alega que somos independentes e não temos nenhum vínculo empregatício”, desabafa Rogério Ferreira, que trabalha desde o primeiro dia que o app foi disponibilizado no Recife.
Procurada, a Uber declarou não ter nenhuma relação trabalhista com os condutores. “Os motoristas parceiros da Uber são empreendedores que escolhem usar a Uber porque, além da renda, buscam independência no seu dia a dia, em vez de uma relação empregatícia de subordinação a uma empresa ou a um chefe. Como são independentes, os motoristas parceiros da Uber podem, por exemplo, recusar viagens, ou determinar por quantas horas e em quais horários querem trabalhar. Mais que isso, é importante ressaltar que não é a Uber que contrata os motoristas, mas os motoristas que contratam a Uber - eles escolhem usar o aplicativo, de forma não exclusiva, para encontrar usuários na sua região e fornecer seus serviços de transporte individual privado”, afirmou a empresa, por e-mail, ao LeiaJá.
Ainda segundo o Ministério Público do Trabalho, não há nenhuma regulamentação para essas empresas de aplicativos tecnológicos e também não há nenhuma lei que regulamente se essas organizações devem ou não possuir vínculo empregatício com os motoristas. O que existe é um grupo de estudos formado no final do ano passado por procuradores do trabalho, com objetivo de tentar entender com profundidade como se desenvolve tudo e como é a relação do app com os motoristas.
“A Coordenadoria de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) criou o grupo para analisar como essas empresas de aplicativos se relacionam com os motoristas. Estamos estudando para saber até que ponto o MPT pode proteger os condutores, mas ainda não temos nada concreto sobre o assunto. Ainda estamos estudando e investigando tudo”, explica Renan Kalil, que é procurador do trabalho e faz parte do grupo de estudos.
Em 2016, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu o vínculo de emprego entre o aplicativo Uber e um de seus motoristas associados. Conforme a decisão, Rodrigo Leonardo Silva Ferreira deverá ter sua carteira de trabalho assinada e receber as horas extras, o adicional noturno, verbas rescisórias pelo fim do contrato sem justa causa, valores gastos com combustível e também com água e balas oferecidas aos passageiros.
Essa foi a primeira vez no Brasil que se reconhece o vínculo de empregado entra o Uber e um motorista. A sentença foi proferida no dia 13 de fevereiro de 2017 pelo juiz Márcio Toledo Gonçalves. Na época, o magistrado argumentou que, embora o Uber se apresente apenas como uma plataforma de tecnologia, existem fatos objetivos de sua relação com os motoristas e clientes que fazem dela sim uma empresa de transportes. Já a Uber argumentou que iria recorrer da decisão.
Outra decisão que gerou dúvidas quanto ao assunto foi em Belo Horizonte, onde a Justiça do Trabalho negou pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre um motorista do Uber e a empresa. O juiz substituto Filipe de Souza Sickert entendeu que é oferecido um serviço de tecnologia e não de transporte, e que há eventualidade na prestação do serviço. A ação foi movida por um ex-motorista, no início de dezembro do ano passado, pedindo direitos trabalhistas por ter sido dispensado sem motivos, segundo ele, depois de pouco mais de cinco meses como colaborador.
Os dois casos seguem na Justiça. No momento, os procuradores do trabalho estão usando ambas as decisões para subsidiar os estudos e entender ter alguma conclusão sobre as obrigações da organização.
Segurança dos condutores
Questionada sobre a segurança dos motoristas, a empresa diz que hoje os condutores parceiros e usuários são cobertos por um seguro acidentes pessoais de passageiros (APP) da Uber em cada viagem. Esta cobertura tem início no momento que os motoristas parceiros estão a caminho para buscar um usuário. Já para o usuário, a cobertura tem início no momento em que ele ingressa no veículo em uma viagem. Em caso de acidentes o seguro cobre: R$ 100 mil por pessoa para morte acidental; R$ 100 mil por pessoa para invalidez permanente total /parcial; e até R$ 5 mil por pessoa para despesas médicas.
No site oficial da Uber, há uma página específica que explica aos condutores sobre as condições de segurança asseguradas pela empresa. Além disso, no procedimento de cadastro do veículo no Uber, o motorista deve apresentar documento de contratação de cobertura para acidentes pessoais de passageiros. Esse documento é obrigatório. O seguro do carro não é obrigatório, mas a empresa garante que a maioria dos parceiros têm carros assegurados.
O motorista Rogério confirma a existência da cobertura. “Existe um seguro que pagamos assim que nos cadastramos, o Seguro APP, que é parceiro da Uber. Eu paguei assim que entrei esse seguro, e agora ela está cobrando R$ 0,75 aos passageiros para cobrir o seguro do motorista e passageiro. Mas ele não cobre roubos”, desabafa.
Em nota, a organização se manifestou e explicou que a empresa tem trabalhado em vários produtos específicos para o Brasil. “Lançamos, recentemente, uma ferramenta de verificação de identidade que exige que usuários que fizerem o pagamento de suas viagens em dinheiro insiram o seu CPF antes de ter acesso ao aplicativo. Isso vai se juntar às demais medidas de prevenção de risco que implementamos no ano passado para aprimorar o mapeamento de usuários suspeitos antes de fazerem viagens”.
A nota diz ainda que a tecnologia da Uber agrega camadas de segurança antes, durante e depois de cada viagem para os motoristas parceiros: “Antes de iniciar qualquer viagem, todos os usuários da Uber devem necessariamente se cadastrar na plataforma. Não existe viagem anônima na uber. Durante a viagem os motoristas parceiros contam com um número de telefone 0800 para casos de emergência. Além disso, na Uber não existem viagens anônimas - todas as viagens são rastreadas utilizando GPS. E depois, tanto para o motorista parceiro quanto para o usuário, a 'avaliação mútua' após cada viagem é um ponto importante. Lembrando que o usuário também pode ser desconectado da plataforma se tiver uma média baixa de avaliações ou conduta que viole os termos de uso. Os parceiros contam também com uma equipe de suporte que analisa todos os incidentes, caso a caso. Mais que isso, em casos de investigações policiais colaboramos com as autoridades nos termos da lei, fornecendo dados e informações de viagens e usuários”.
Mas não é isso que dizem alguns condutores. “Os motoristas estão desistindo por causa da falta de assistência da empresa. Nós não estamos tendo nenhuma segurança. Eles acham que a plataforma é perfeita, mas ela está sendo omissa. A Uber não tem um número de emergência para entrarmos em contato. A nossa cobrança é para ela dar uma assistência em caso de assaltos também”, reclama um dos empreendedores que não quis ser identificado.
Gilberto Filho é condutor da Uber e conta que já foi assaltado duas vezes. “Na primeira vez roubaram meu carro e meus pertences, quanto ao carro a seguradora me ressarciu o valor, mas os meus pertences eu não pude fazer nada. A única coisa que a Uber fez foi bloquear minha conta para que os bandidos não a usassem, mas não tive nenhuma ajuda de custo, nem jurídica, nem nada. No segundo perdi só meus pertences”.
Para ele, não se pode confundir a segurança pública com a do Uber, mas seria importante que a empresa prestasse algum atendimento. Gilberto ainda reclama da fragilidade do aplicativo “Qualquer pessoa pode baixar o app e chamar o uber. O app tem muita fragilidade”. Ele ainda reforça que quando mais dados a Uber tiver, será mais fácil evitar esses acidentes.
Melhorias no aplicativo
O passageiro poderá ter que ceder, além do CPF, identidade e comprovante de residência para poder andar de Uber. Essa foi uma das possibilidades de segurança apresentadas em uma reunião entre alguns motoristas e dois representantes da empresa ocorrida no dia 10 de março, no escritório da empresa localizado em Santo Amaro, Centro do Recife.
Dentre as outras possibilidades anunciadas para evitar colocar em risco a vida do motorista, há também o mapeamento de áreas de risco pela cidade. Assim, o motorista poderá recusar/cancelar a corrida sem sofrer penalidades - como já acontece no Rio de Janeiro. "A gente só quer que haja segurança", conta Gilmar Rodrigues, 39, de um grupo ligado aos parceiros do serviço.
Para Rogério, essas medidas são necessárias e ele concorda que devem ser acatadas. “Mesmo que não passe para o motorista todas as informações do usuário, a gente precisa confiar que a Uber pelo ao menos saiba quem essa pessoa é. Quando entramos, nós precisamos comprovar a certidão negativa de antecedentes criminais, documento do carro, seguro do app, habilitação com atividade remunerada e ainda passamos por todo um processo seletivo que ela faz com seus dados.Não que eu ache que eles devam comprovar tudo isso também, porque seria bastante abusivo, mas o cadastro deveria ser mais rígido”, desabafa o motorista.
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