Justiça condena Lojas Americanas por discriminação
A empresa foi multada por exigir certidão de antecedentes criminais como requisito para a contratação de funcionários
A empresa Lojas Americanas foi condenada, em segunda instância, por discriminação de candidatos em processos seletivos que exigiam a apresentação de certidão de antecedentes criminais como requisito para a contratação. A prática foi comprovada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em um ação civil pública.
A juíza Rejane Maria Wagnitz, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou o recurso parcialmente procedente, aplicando uma multa de R$ 200 mil por dano moral coletivo, porém não estipulou nenhum valor de multa em caso de descumprimento da determinação, pois entendeu que a empresa já cumpriu a obrigação de fazer, ou seja, deixou de exigir a certidão de antecedentes criminais como requisito indispensável para a efetivação.
O MPT recorreu da decisão solicitando que fosse estipulado um valor de multa caso a empresa volte a exigir a certidão. O recurso foi acatado pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que determinou uma multa de R$ 20 mil por trabalhador em caso de descumprimento da decisão.
Segundo o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, “a discriminação constitui ato ilícito, gerando prejuízo para a coletividade, em face da violação a direitos inerentes à não discriminação, bem como aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social da propriedade, da isonomia, da intimidade e vida privada dos trabalhadores”.
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