Empresa é condenada por impedir funcionária de amamentar

A auxiliar administrativa também alegou que cumpria jornadas exaustivas, sem poder ir para casa ver a filha recém-nascida

sab, 03/03/2018 - 19:23
GESP/a2img Funcionária receberá R$ 20 mil GESP/a2img

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da empresa Bimbo do Brasil Ltda., do ramo de alimentos do Rio Grande do Sul, por não conceder o intervalo para amamentação. A empresa deverá pagar R$ 20 mil para uma auxiliar administrativa.

Na reclamação trabalhista, a auxiliar alegou que cumpria jornada que às vezes chegava a 22 horas seguidas, sem poder ir para casa ver a filha recém-nascida. Ela era ameaçada de perder o emprego caso se recusasse a trabalhar. 

Sem o intervalo da amamentação, teve que desmamar a filha antes do tempo previsto e ainda sofreu transtornos, pois precisava ir ao banheiro secar o leite que derramava. O intervalo para amamentação está previsto no artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A empresa contestou a jornada descrita pela funcionária, afirmando que ela foi contratada para cumprir 220 horas mensais, das 8h às 18h durante a semana e aos sábados até as 12h. Para o juízo da Vara do Trabalho de Gravataí (RS), a jornada de nove horas diárias e 49 semanais extrapolava o limite diário e legal, causando limites à vida pessoa da auxiliar e impossibilitando-a de acompanhar mais de perto o crescimento da filha.

De acordo com a sentença, o empregador não observou o artigo 396 da CLT, sendo arbitrada uma indenização em R$ 29 mil. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve o entendimento, mas reduziu o valor para R$ 20 mil. 

No Recurso ao TST, a Bimbo questionou a existência do dano, alegando a falta de comprovação de que a auxiliar teria sido impedida de amamentar. A empresa ainda pediu nova redução do valor da condenação.

O relator no TST, o ministro Augusto César de Carvalho interpretou que a trabalhadora e a filha tiveram violados direitos expressos na Constituição Federal e não considerou o valor da indenização desproporcional. Por unanimidade, a Turma manteve a decisão do tribunal regional.

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