Assédio moral: saiba como provar e denunciar

Muitos profissionais são vítimas desta violência no ambiente de trabalho. Procuradora do MPT reforça a necessidade das denúncias

por Nathan Santos ter, 01/05/2018 - 10:46
Pixabay Pesquisa aponta que metade dos brasileiros já sofreu assédio no trabalho Pixabay

Humilhante, violento, constrangedor e opressor. Esses são somente alguns termos que caracterizam uma das principais violações que afetam os trabalhadores brasileiros: o assédio moral faz vítimas e precisa ser combatido veementemente. Em repartições públicas e empresas privadas, a forma como gestores se relacionam com seus subordinados pode ocasionar traumas, muito deles mentais, e inibir as boas condições de trabalho. 

A má conduta também pode acontecer de maneira horizontal, entre profissionais do mesmo nível de função, bem como pode partir dos colaboradores contra o próprio chefe. No entanto, na grande maioria dos episódios, o assédio moral ocorre de um gestor contra o subordinado. Em todas as situações, contudo, as vítimas precisam reunir provas e procurar as entidades que atuam em prol dos trabalhadores.  

Um estudo realizado pelo site Vagas.com, plataforma especializada em divulgar oportunidades de emprego, apontou que metade dos brasileiros sofreu assédio moral no trabalho. De acordo com o levantamento, entre os trabalhadores que não foram vítimas do assédio, 34% se depararam com opressões contra colegas.

Procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, Melícia Carvalho, em entrevista ao LeiaJá, detalha como se configura o assédio moral no ambiente do trabalho. “Qualquer conduta praticada que cause dor, sofrimento, constrangimento, humilhação, que o exponha e que ataque à autoestima desse trabalhador. Qualquer conduta que degrade o ambiente de trabalho desse trabalhador ao ponto de ele querer pedir transferência, se afastar do emprego e até mesmo pedir demissão. O assédio moral é uma conduta tão grave e tão séria, porque ataca o trabalhador em todas suas esferas: física, psíquica, familiar e social”, explica.

De acordo com a procuradora, o trabalhador vítima de assédio vai perdendo sua autoestima após condutas humilhantes sistemáticas. “Isso também reflete no aspecto físico do trabalhador, que muitas vezes adoece e passa a utilizar álcool e drogas. Ele vai se tornando uma pessoa desestruturada, muitos não querem revelar o que estão passando para as famílias”, complementa Melícia.

A procuradora alerta que algumas situações comuns nas empresas não se caracterizam como assédio moral. Segundo Melícia, existe o poder diretivo, em que a empresa pode transmitir as instruções para execução do trabalho, estabelecer prazos razoáveis para cumprimento de metas, cobrar qualidade, entre outras questões. O problema é quando esse poder diretivo ultrapassa o respeito

“Um gestor não pode transmitir uma tarefa aos gritos, utilizando palavras grosseiras, sob ameaça. O feedback precisa ser dado de forma particular e não em reunião em público. Reuniões muitas vezes que as empresas colocam nos telões os funcionários que tiveram os piores desempenho. As empresas não podem obrigar os funcionários a pagar prendas e nem exigir que o trabalhador desempenhe uma função para qual ele não foi contratado. Agora, se você contrata uma pessoa com graduação numa determinada área, que tenha conhecimento técnico especializado, e você manda esse trabalhador tirar cópias e servir cafezinho por perseguição, isso é assédio moral”, complementa a procuradora do MPT.

Ainda em entrevista ao LeiaJá, a procuradora do Ministério Público do Trabalho reuniu orientações sobre maneiras que as vítimas de assédio moral podem reunir provas. “O assédio moral é provado com muita facilidade, porque sempre é deixado rastro daquela conduta”, diz Melícia. Confira as orientações:

Print do assédio  

Não importa o meio pelo qual está sendo praticado o assédio, o que importa é a conduta em si. Hoje se discutem estratégias pelo WhatsApp, reuniões são realizadas por vídeo conferência. É preciso ter o mesmo cuidado que se deve ter no meio presencial. 

Se a empresa mantém um grupo de WhatsApp e a ofensa foi praticada naquele grupo, havendo humilhação, xingamentos, feedbacks negativos, é só printar as mensagens, porque já são uma prova.

Testemunhas

Se o assédio é praticado no ambiente físico, na frente dos colegas, havendo humilhação, os colegas ali presentes são testemunhas. É necessário sempre incentivar esse pacto. Mas às vezes tem o pacto do silêncio, porque alguns silenciam com medo de virar vítima. Quando as pessoas se impõem, o próprio assediador recua.

Registros e datas 

As empresas são monitoradas, têm circuito de câmeras que filmam o ambiente de trabalho. Anote o ano, mês, dia e hora que o assédio aconteceu, porque aquela câmera pode ser requisitada em juízo para poder comprovar a conduta.

E-mails e cópias

Algumas empresas também dão feedback por e-mail. Guarde como provas as mensagens com condutas assediadoras. As empresas também baixam instruções e ordens de serviço com metas difíceis de ser cumpridas ou que causam sofrimento. Portanto, guarde as cópias.

Gravação do assédio

O agressor sabe que está cometendo o assédio e às vezes ele procura cometer sem deixar rastros. Não fala na frente de outros colegas, não manda mensagens desaforadas. O trabalhador pode gravar – com celular, por exemplo -, porque a lei permite a gravação por parte de um dos interlocutores. 

Por fim, a procuradora explica que quando o assédio acomete um grupo de trabalhadores, as denúncias podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho. O MPT, para corrigir o mal, vai procurar a empresa acusada e exigir que ela cumpra um Termo de Ajuste de Conduta. Caso a corporação não resolva o problema, o MPT pode ingressar com uma ação civil pública pedindo indenização por dano moral coletivo para prevenir que a empresa não volte a cometer o assédio e também como aspecto punitivo.

Casos de assédio individual podem ser levados ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da formação de denúncia. No áudio a seguir, Melícia Carvalho detalha como o trabalhador assediado deve agir, desde uma possível conversa com a empresa até uma ação judicial:

  

COMENTÁRIOS dos leitores