Tópicos | assédio moral no trabalho

Humilhante, violento, constrangedor e opressor. Esses são somente alguns termos que caracterizam uma das principais violações que afetam os trabalhadores brasileiros: o assédio moral faz vítimas e precisa ser combatido veementemente. Em repartições públicas e empresas privadas, a forma como gestores se relacionam com seus subordinados pode ocasionar traumas, muito deles mentais, e inibir as boas condições de trabalho. 

A má conduta também pode acontecer de maneira horizontal, entre profissionais do mesmo nível de função, bem como pode partir dos colaboradores contra o próprio chefe. No entanto, na grande maioria dos episódios, o assédio moral ocorre de um gestor contra o subordinado. Em todas as situações, contudo, as vítimas precisam reunir provas e procurar as entidades que atuam em prol dos trabalhadores.  

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Um estudo realizado pelo site Vagas.com, plataforma especializada em divulgar oportunidades de emprego, apontou que metade dos brasileiros sofreu assédio moral no trabalho. De acordo com o levantamento, entre os trabalhadores que não foram vítimas do assédio, 34% se depararam com opressões contra colegas.

Procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, Melícia Carvalho, em entrevista ao LeiaJá, detalha como se configura o assédio moral no ambiente do trabalho. “Qualquer conduta praticada que cause dor, sofrimento, constrangimento, humilhação, que o exponha e que ataque à autoestima desse trabalhador. Qualquer conduta que degrade o ambiente de trabalho desse trabalhador ao ponto de ele querer pedir transferência, se afastar do emprego e até mesmo pedir demissão. O assédio moral é uma conduta tão grave e tão séria, porque ataca o trabalhador em todas suas esferas: física, psíquica, familiar e social”, explica.

De acordo com a procuradora, o trabalhador vítima de assédio vai perdendo sua autoestima após condutas humilhantes sistemáticas. “Isso também reflete no aspecto físico do trabalhador, que muitas vezes adoece e passa a utilizar álcool e drogas. Ele vai se tornando uma pessoa desestruturada, muitos não querem revelar o que estão passando para as famílias”, complementa Melícia.

A procuradora alerta que algumas situações comuns nas empresas não se caracterizam como assédio moral. Segundo Melícia, existe o poder diretivo, em que a empresa pode transmitir as instruções para execução do trabalho, estabelecer prazos razoáveis para cumprimento de metas, cobrar qualidade, entre outras questões. O problema é quando esse poder diretivo ultrapassa o respeito

“Um gestor não pode transmitir uma tarefa aos gritos, utilizando palavras grosseiras, sob ameaça. O feedback precisa ser dado de forma particular e não em reunião em público. Reuniões muitas vezes que as empresas colocam nos telões os funcionários que tiveram os piores desempenho. As empresas não podem obrigar os funcionários a pagar prendas e nem exigir que o trabalhador desempenhe uma função para qual ele não foi contratado. Agora, se você contrata uma pessoa com graduação numa determinada área, que tenha conhecimento técnico especializado, e você manda esse trabalhador tirar cópias e servir cafezinho por perseguição, isso é assédio moral”, complementa a procuradora do MPT.

Ainda em entrevista ao LeiaJá, a procuradora do Ministério Público do Trabalho reuniu orientações sobre maneiras que as vítimas de assédio moral podem reunir provas. “O assédio moral é provado com muita facilidade, porque sempre é deixado rastro daquela conduta”, diz Melícia. Confira as orientações:

Print do assédio  

Não importa o meio pelo qual está sendo praticado o assédio, o que importa é a conduta em si. Hoje se discutem estratégias pelo WhatsApp, reuniões são realizadas por vídeo conferência. É preciso ter o mesmo cuidado que se deve ter no meio presencial. 

Se a empresa mantém um grupo de WhatsApp e a ofensa foi praticada naquele grupo, havendo humilhação, xingamentos, feedbacks negativos, é só printar as mensagens, porque já são uma prova.

Testemunhas

Se o assédio é praticado no ambiente físico, na frente dos colegas, havendo humilhação, os colegas ali presentes são testemunhas. É necessário sempre incentivar esse pacto. Mas às vezes tem o pacto do silêncio, porque alguns silenciam com medo de virar vítima. Quando as pessoas se impõem, o próprio assediador recua.

Registros e datas 

As empresas são monitoradas, têm circuito de câmeras que filmam o ambiente de trabalho. Anote o ano, mês, dia e hora que o assédio aconteceu, porque aquela câmera pode ser requisitada em juízo para poder comprovar a conduta.

E-mails e cópias

Algumas empresas também dão feedback por e-mail. Guarde como provas as mensagens com condutas assediadoras. As empresas também baixam instruções e ordens de serviço com metas difíceis de ser cumpridas ou que causam sofrimento. Portanto, guarde as cópias.

Gravação do assédio

O agressor sabe que está cometendo o assédio e às vezes ele procura cometer sem deixar rastros. Não fala na frente de outros colegas, não manda mensagens desaforadas. O trabalhador pode gravar – com celular, por exemplo -, porque a lei permite a gravação por parte de um dos interlocutores. 

Por fim, a procuradora explica que quando o assédio acomete um grupo de trabalhadores, as denúncias podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho. O MPT, para corrigir o mal, vai procurar a empresa acusada e exigir que ela cumpra um Termo de Ajuste de Conduta. Caso a corporação não resolva o problema, o MPT pode ingressar com uma ação civil pública pedindo indenização por dano moral coletivo para prevenir que a empresa não volte a cometer o assédio e também como aspecto punitivo.

Casos de assédio individual podem ser levados ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da formação de denúncia. No áudio a seguir, Melícia Carvalho detalha como o trabalhador assediado deve agir, desde uma possível conversa com a empresa até uma ação judicial:

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